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Um passo para regulamentação do grafite no Recife

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A Câmara Municipal do Recife aprovou, esta semana, o Projeto de Lei Ordinária 222/17, que regula a prática do grafite na cidade. Quem praticar o ato, sem a devida autorização, pode pagar multa de até R$ 6 mil reais e deve arcar com as despesas de restauração do bem. A expectativa é de que a iniciativa iniba a danificação dos patrimônios públicos e preserve o conforto ambiental e estético no município do Recife. O PLO passará ainda pela apreciação do Poder Executivo Municipal e pode ser vetado nesta fase final.

O projeto, contudo, tramitava com um ponto polêmico para o comércio, pois propunha também regras para os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerossol. “Esses comerciantes deveriam manter registro de todo comprador, controle de estoques e a manutenção dos registros de venda pelo prazo de três anos. Um controle de alto custo para o comércio e, consequentemente, para o consumidor”, explica o Assessor Legislativo da Fecomércio-PE, César Souza. Com atuação da Federação, o projeto foi aprovado sem esses dispositivos que ditavam mais obrigações para os comerciantes da cidade.

O Brasil já possui legislação específica sobre o ato de desenhar, riscar ou escrever sem a devida autorização. A pena para quem comete essa infração é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Com aprovação da PLO, o Recife agora considera que grafite é a expressão artística em forma de desenho e escrituras com o objetivo de valorizar o bem móvel ou imóvel, com prévia autorização. A infração inicial é de R$ 3 mil reais, mas se o ato for realizado em monumento, bem tombado ou unidades protegidas, a multa será dobrada.

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