De longa data nosso Estado se consolidou como ponto de interseção entre várias culturas. Se de um lado nossa história contempla a colonização portuguesa, não podemos olvidar que tivemos, outrossim, forte presença holandesa, de modo que nossa tradição hospitaleira advém, por certo, de nossa trajetória cosmopolita.
Nesse prisma, não há de causar espécie que nossa Veneza Brasileira seja o segundo polo consular do País – precedida apenas por São Paulo -, congregando cerca de 44 representações consulares, de países de todos os quadrantes do mundo. Calha destacar que o Recife sedia o Consulado mais antigo do Brasil (e do Hemisfério Sul), instituído em 1815.
Os antecedentes históricos da função consular remontam à Grécia Clássica, onde atuavam os próxenos, escolhidos numa determinada cidade grega para representá-la dentre os residentes no exterior – ainda que estrangeiros –, e os prostates, escolhidos, por sua vez, pelos estrangeiros residentes numa dada cidade helênica para representá-los frente ao governo dessa.
Em Roma, a seu turno, o pretor peregrino era o incumbido de julgar os dissensos entre estrangeiros livres (peregrini) e dentre esses e os romanos, aplicando-lhes o ius gentium. No ápice da administração pública romana estavam os cônsules, em número de dois, eleitos anualmente, cuja autoridade – imperium – se protraia por todo o Império.
Na Idade Média as corporações de ofício mantinham juízes – denominados “cônsules” – para equacionar os litígios entre seus membros ou dentre esses e estrangeiros. Selecionados pelos comerciantes, os cônsules, no exterior, subsumiam ao seu direito nacional às contendas que lhe eram submetidas.
A partir do Século XVI os cônsules passaram a ser serventuários investidos pelos seus respectivos Estados, não mais colhendo a prerrogativa jurisdicional.
Ao longo da história, a atividade consular foi disciplinada por regras consuetudinárias, tendo, em 1928, sido celebrada em Havana a Convenção Interamericana Sobre Agentes Consulares. Em 1963 a Convenção de Viena Sobre Relações Consulares passou a reger a atividade, agregada por vários outros tratados bilaterais e leis internas. No Brasil, a Lei nº 3.917/61 e o Decreto nº 94.327/87, ao versarem sobre a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, abordam as repartições consulares.
Pernambuco, fiel à sua vocação precursora, instituiu em 2008 o “Dia Estadual do Cônsul”, celebrado anualmente em 6 de agosto (atualmente sob a égide da Lei Estadual nº 16.241/2017), celebração essa que igualmente consta do calendário oficial do Município do Recife no dia 24 de abril (Lei nº 18.247/16, proposta pelo Edil André Régis).
Se as distâncias métricas vêm sendo encurtadas mundo afora com o advento da tecnologia digital, a atuação consular, sempre a edificar pontes, contribui sobremaneira para a sinergia e congraçamento entre as nações.
Erik Limongi Sial é cônsul honorário da Suécia no Recife (PE-ÁL-PB-RN).