Decisão da 13ª Vara Cível da Capital, no Recife, também limitou reajustes dos últimos três anos aos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Usuários tiveram que fazer downgrade forçado para não perder benefícios
Uma decisão da 13ª Vara Cível da Capital, no Recife, determinou a redução de mensalidades e a devolução de valores pagos a mais por beneficiários de um plano de saúde após reconhecer que o contrato, embora classificado como coletivo empresarial, funcionava na prática como um plano familiar. A sentença obrigou a operadora a restituir a cobertura original de serviços aos usuários, além de aplicar os índices de reajuste definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos últimos três anos.
O caso envolve seis autores vinculados a um contrato firmado como pequena e média empresa (PME), mas composto por cinco pessoas físicas do mesmo núcleo familiar, sem qualquer vínculo empregatício ou dinâmica empresarial. Para a Justiça, a configuração caracteriza o chamado “falso coletivo”, prática que tem sido questionada por permitir aumentos sem o mesmo controle regulatório dos planos individuais.
Segundo o advogado João Luiz de Melo Bandeira, sócio-fundador do escritório Melo Bandeira Advogados, a decisão visa coibir distorções no mercado de saúde suplementar. “O que vemos é a utilização de contratos coletivos fictícios como forma de escapar da regulação da ANS. O Judiciário tem reconhecido essas situações e garantido ao consumidor o direito à previsibilidade e ao equilíbrio contratual”, afirma.
Na ação, os consumidores relataram aumentos sucessivos de 24,75% em 2023, 19,66% em 2024 e 15,22% em 2025 — índices superiores aos autorizados pela ANS para planos individuais nos mesmos períodos. A elevação das mensalidades levou a família a migrar para um plano inferior, numa tentativa de manter o contrato ativo, o chamado “downgrade forçado”.
Regras do CDC foram aplicadas
Ao julgar o caso, a juíza competente entendeu que houve desvirtuamento da natureza do contrato e aplicou integralmente as regras do Código de Defesa do Consumidor. A decisão também segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a reclassificação de planos coletivos quando não há grupo real de beneficiários.
Para Bandeira, esse é um dos pontos mais relevantes da decisão. “O que ocorreu aqui não foi uma escolha do beneficiário, mas uma imposição indireta causada por reajustes abusivos. A decisão é importante justamente porque reconhece essa questão e determina o retorno ao plano original, restaurando a cobertura que foi perdida por conta dessa distorção”, enfatiza.
