36 anos do ECA: proteger crianças e adolescentes também no ambiente digital

Na próxima segunda-feira (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos como um dos mais importantes marcos legais de proteção à infância e à juventude no Brasil. Instituído pela Lei nº 8.069/1990, o Estatuto representou uma ruptura histórica com o antigo modelo do Código de Menores ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral.

Essa mudança de paradigma não foi apenas jurídica, mas também social. O ECA estabeleceu que a responsabilidade pela proteção não é exclusiva do Estado, mas compartilhada entre a família, a sociedade e o poder público. A criação do Sistema de Garantia de Direitos, com a atuação integrada dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições, consolidou uma rede essencial para assegurar esses direitos.

Ao longo dessas mais de três décadas, avanços importantes foram alcançados. Destacam-se, entre eles, a valorização da convivência familiar, tornando o acolhimento institucional uma medida excepcional; o fortalecimento do combate ao trabalho infantil, especialmente por meio da aprendizagem profissional; e a redefinição das medidas socioeducativas, com foco na educação e na ressocialização.

Ao completar 36 anos, o ECA demonstra mais uma vez sua atualidade ao incorporar os desafios do mundo contemporâneo. A recente Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, amplia a proteção ao ambiente virtual, reconhecendo que a internet se tornou um espaço central de convivência, aprendizagem e desenvolvimento.

Se por um lado o ambiente digital oferece oportunidades, por outro, também expõe crianças e adolescentes a riscos como cyberbullying, exploração sexual on-line, aliciamento, exposição indevida de imagens e violação de dados pessoais. Nesse contexto, garantir direitos significa também assegurar dignidade, privacidade e segurança no meio virtual.

Essa proteção dialoga diretamente com outras legislações importantes, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já prevê regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O que se observa é um esforço do ordenamento jurídico brasileiro para acompanhar as transformações sociais e tecnológicas.

Apesar desses movimentos, ainda enfrentamos desafios significativos. A distância entre o que está previsto na legislação e sua efetiva aplicação é uma realidade em muitos municípios brasileiros. A falta de investimento contínuo em políticas públicas voltadas à infância, aliada às desigualdades sociais, faz com que situações de violência, negligência e exclusão ainda atinjam milhares de crianças e adolescentes.

Garantir a proteção integral prevista no ECA exige mais do que boas leis. Exige compromisso permanente com uma educação de qualidade, acesso à saúde, assistência social estruturada e fortalecimento das redes de proteção. Exige, sobretudo, uma atuação conjunta e contínua de toda a sociedade.

O ECA permanece atual justamente porque seus princípios são capazes de acompanhar as mudanças do tempo. Hoje, proteger crianças e adolescentes significa olhar para os ambientes físico e digital de forma integrada. O desafio que se impõe não é apenas reconhecer direitos, mas assegurar que eles sejam plenamente vividos por todos.

Esse é o compromisso que deve nos mobilizar não apenas no dia 13 de julho, mas em todos os dias do ano.

ESPECIALISTA ECA 36

*Jaqueline Nunes é professora de Direito do Centro Universitário dos Guararapes (UniFG Pernambuco)

Deixe seu comentário

Assine nossa Newsletter

No ononno ono ononononono ononono onononononononononnon