O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária ao benefício pago durante quatro meses a adotantes e mulheres que tiveram filhos. O salário-maternidade era pago pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, a partir de agora, não contabilizará o tempo de afastamento na conta da média salarial.
Antes da decisão, o salário-maternidade detinha natureza remuneratória e, por isso, era tributado como um salário normal. “Como o entendimento da Corte tem repercussão geral, a sentença deverá ser aplicada a outras ações em instâncias inferiores que discutem o tema”, comenta o advogado trabalhista e previdenciário, João Varella.
De acordo com dados da Fazenda Nacional, a União deve deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano sem o recolhimento. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido nos votos pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux, determinando a inconstitucionalidade da cobrança. Foram divergentes ao entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.