Desde a última quinta-feira (1) que os proprietários de imóveis situados em área da União poderão comprar o domínio da propriedade, por meio da chamada remição de foro, e assim ficar livres da incômoda e polêmica taxa de marinha.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 308 mil “imóveis aforados”, que são casas, apartamentos ou terrenos localizados em área de marinha e os ocupantes não têm o domínio pleno da propriedade. No Recife, são cerca de 47 mil imóveis, de acordo com levantamento da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
De acordo com o advogado, Arthur Holanda, a União detém 17% do direito do imóvel e o usuário possui 83%, tendo que pagar taxas de foro e laudêmio pelo uso, valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas pertencentes à União. “Optando por essa modalidade, o cidadão ganha a possibilidade de adquirir a totalidade da propriedade do imóvel, sem nenhuma intermediação. O impacto será positivo, porque quando a pessoa vai negociar um imóvel que é terreno de marinha, dependendo do regime, além de você ter a taxa de foro ou de ocupação, também tem o laudêmio, que é a taxa paga quando você vai negociar o imóvel”, afirma.
Para especialistas, o fim da cobrança da taxa de laudêmio no Estado representa um avanço histórico para o mercado imobiliário, facilitando a venda e a transferência de propriedades e movimentando a economia.
“É um impulso ao mercado imobiliário que desonera e facilita o ciclo de venda. Os proprietários compravam e alugavam os imóveis, mas nunca eram seus donos”, enfatiza Arthur.
TERRENO DE MARINHA
Devido a sua localização estratégica, os terrenos de marinha são, originalmente, propriedades da União. A área corresponde à faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.
O pagamento do laudêmio, cobrado na venda do imóvel, remonta aos tempos do Império. O laudêmio é o valor pago à União pela transferência de direitos de ocupação ou de foro a outra pessoa e é devido somente nas transações onerosas. Quem optar por não realizar a remição continua a pagar, anualmente, a taxa de foro e, ao transmitir o imóvel, também arca com o laudêmio, que corresponde a 5% do valor do imóvel.