(Com informações da Prefeitura do Paulista)
A Secretaria Executiva de Defesa Civil do Paulista recomendou, nesta quarta-feira (26.07), a demolição de 14 prédios do Conjunto Residencial Beira Mar, no Janga, após a análise de pareceres técnicos de engenharia referentes aos blocos D01 ao D14. Os documentos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Município (PGM), que por sua vez enviou ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), solicitando que a seguradora responsável pelos edifícios proceda com as demolições.
A decisão de demolição foi tomada em razão das condições estruturais consideradas inadequadas e inseguras pelos técnicos da Defesa Civil. Além disso, no último dia 13 de julho, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista já havia determinado a desocupação e demolição imediata do bloco D-07. A decisão foi resultado de um processo movido pela Prefeitura contra a Sul América Cia. Nacional de Seguros, que foi responsabilizada pelas despesas da execução.
No processo, houve um pedido da Prefeitura de majoração da multa em razão do descumprimento, e que a seguradora exibisse um cronograma da demolição em até 24 horas, o que não foi cumprido.
SULAMÉTICA NEGA SER PROPRIETÁRIA OU SEGURADORA DO PRÉDIO
Confira abaixo a Nota de Esclarecimento enviada pela empresa SulAmérica sobre o Conjunto Residencial Beira Mar.
A SulAmérica lamenta o ocorrido no Conjunto Beira-Mar, em Paulista (PE). A empresa reafirma que não é proprietária ou seguradora do prédio. Sua participação foi como prestadora de serviços na operação de apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, assim como outras seguradoras.
Esse seguro habitacional é financiado pelo governo, por meio do Fundo de Compensação e Variação Salarial (FCVS), administrado desde o ano 2000 pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelas questões legais relacionadas a esse seguro habitacional.
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em junho de 2020, pela responsabilidade da Caixa sobre os seguros ligados ao Sistema Financeiro de Habitação.
Apesar da conclusão da Suprema Corte, há decisões de outras instâncias judiciais que determinaram que a empresa preste serviços de guarda e vigilância de alguns desses imóveis, além do pagamento de aluguel a moradores desalojados. Apesar de não concordar com as decisões, a empresa as tem cumprido integralmente.
Importante ressaltar que a seguradora não tem poder para retirar os ocupantes dos imóveis ou para demolir os prédios. Essa prerrogativa é exclusiva das autoridades públicas.
Decisões judiciais de 2005 e de 2013 determinaram “que os municípios tomem as devidas precauções para a proteção do patrimônio e vida das pessoas em casos que constatem riscos” (ação civil pública 00008987-05.2005.4.05.8300).
Além disso, desde 2011, a SulAmérica fez vários alertas sobre a situação de risco do Bloco D7 do Conjunto Beira-Mar, inclusive tendo relatado isso no processo judicial em curso.