O fim da exclusividade do Ozempic: o que muda após a queda da patente
*Por Gustavo Escobar O sistema de Propriedade Intelectual funciona como um contrato social silencioso, mas essencial: o Estado garante exclusividade temporária a quem inova, permitindo que as empresas recuperem os investimentos massivos em pesquisa. Em troca, a sociedade recebe o compartilhamento desse conhecimento técnico, que, após um certo prazo, passa a ser de todos. No centro desse acordo, em março de 2026, está a semaglutida, o princípio ativo que transformou o tratamento metabólico e ficou mundialmente famoso sob marcas como Ozempic, Wegovy e Rybelsus. Essa fase de exclusividade da farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk chegou ao fim no Brasil no dia 20 de março de 2026, quando a patente da molécula expirou. A empresa até tentou estender esse prazo na Justiça, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido. A decisão manteve a posição do INPI e seguiu o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia consolidado na ADI 5.529. Na prática, os tribunais reafirmaram que proteger a inovação é fundamental para que a indústria assuma riscos bilionários, mas essa proteção tem que ter um fim. Só assim o benefício social de popularizar o medicamento pode, de fato, acontecer. No entanto, a queda da patente não quer dizer que as prateleiras das farmácias vão se encher de novas opções da noite para o dia. No setor farmacêutico, o fim dessa proteção é apenas o sinal verde para o início da corrida regulatória. A Anvisa informou recentemente que já tem uma fila de 17 pedidos de registro para medicamentos concorrentes. Desse total, oito já estão em análise técnica (sendo sete análogos sintéticos e um biológico) e outros nove aguardam avaliação. A mudança no mercado é estrutural, mas a regulação nesse caso foge daquela lógica mais simples dos genéricos. Como a Anvisa precisa analisar tanto produtos de origem biológica quanto análogos sintéticos, sendo que cada um tem suas próprias exigências de segurança e eficácia, a queda nos preços não vai ser automática. Ela vai depender de uma combinação entre a regulação sanitária, as regras de precificação da CMED e, principalmente, a disputa comercial agressiva entre os grandes laboratórios nacionais que investiram pesado para dominar essa tecnologia. Nesse novo cenário, surge um fenômeno muito interessante no mundo da Propriedade Intelectual: a sobrevivência da marca. Mesmo com a chegada de concorrentes tecnicamente equivalentes e provavelmente mais baratos, o nome “Ozempic” vai continuar exercendo um magnetismo comercial enorme. Em um mercado de alta complexidade, a marca funciona para o consumidor como um atalho mental de confiança e segurança. Ou seja, a Novo Nordisk perde o monopólio sobre a molécula, mas mantém a hegemonia de um ativo imaterial valiosíssimo: o reconhecimento global do seu produto. Para se ter uma ideia do tamanho desse impacto, estimativas indicam que esse mercado, que movimentou cerca de R$ 11 bilhões no Brasil em 2025, pode bater a marca dos R$ 20 bilhões ainda em 2026. Esse salto será impulsionado por uma base gigantesca de pacientes que, antes excluída pelo alto custo do tratamento, agora começa a encontrar alternativas em um ambiente muito mais diverso. No fim das contas, o caso da semaglutida ilustra perfeitamente o equilíbrio que a Propriedade Intelectual busca alcançar. Sem a proteção lá no início, talvez nunca tivéssemos chegado a uma molécula tão revolucionária; mas, sem o fim dessa proteção, os benefícios dessa ciência continuariam restritos a uma elite econômica. O Brasil entra agora na fase em que a inovação de ontem se transforma no acesso de hoje, provando que um sistema de patentes forte é, no fundo, o motor que empurra a saúde rumo ao futuro. Gustavo Escobar é advogado especialista em propriedade intelectual e sócio da Escobar Advocacia
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