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Recife e Medellín firmam acordo de cooperação mútua

Da Prefeitura do Recife MEDELLÍN (COLÔMBIA) - O Recife e a cidade de Medellín, na Colômbia, firmaram ontem (16) um acordo de cooperação mútua para a troca de experiência. A parceria tem como o objetivo apoiar e promover conjuntamente o desenvolvimento em áreas como Cultura, Arte, Indústrias Criativas e Cultura Cidadã. O prefeito do Recife João Campos assinou o acordo com o prefeito do município colombiano, Daniel Quitero Calle, logo após um encontro onde foram apresentadas as políticas públicas que transformaram as condições de vida em Medellín nas últimas décadas. “Tivemos uma reunião agora com o prefeito Daniel de Medellín, muito produtiva, trazendo as experiências do Brasil, mas sobretudo conhecendo e podendo ouvir dele como foi esse importante movimento de transformação, nos últimos 20 anos nessa cidade, que virou um verdadeiro celeiro de projetos e oportunidades para a América Latina. Então foi muito importante e o grupo da Comunitas está aqui presente. No caso do Recife, firmamos um memorando de intenções para compartilhar experiências bem sucedidas de políticas públicas que sejam adequadas para os países e cidades da América Latina”, contou João Campos. “Estamos muito contentes. Estamos firmando um acordo de entendimento para trocas culturais e aqui nasce uma relação de trabalho em conjunto. Cremos que nossas cidades têm muito o que compartilhar, as experiências de Recife e de Medellín, ao serem somadas, podem mudar as vidas de muitas pessoas nessas cidades. Estou confiante de que isso trará muitas coisas bonitas para a nossa cidade e nossa gente. João hoje está aqui em Medellín e eu estarei em novembro no Recife, para conhecer as experiências com a nossa equipe”, comentou Daniel Quitero Calle. Através desta cooperação, as duas cidades vão formular Programas Operacionais Anuais (POAs) ou acordos específicos. Esses Programas serão integrados com os projetos ou atividades específicas, devendo detalhar cada uma os seguintes aspectos: Objetivos e atividades a desenvolver; Calendário de trabalho; Responsabilidade de cada Parte; e qualquer outra informação que se considere necessária. Com este acordo, a Prefeitura do Recife reforça ainda mais seu trabalho nas relações exteriores. E a cidade de Medellín é um exemplo de como, através da arte, da cultura de paz e da educação, as coisas podem ser mudadas na sociedade. RETRIBUIÇÃO – A parceria estabelecida entre o Recife e a cidade colombiana deve seguir e se aprofundar com a visita já marcada do prefeito Daniel Quitero Calle à capital pernambucana. Ele e o prefeito João Campos acertaram a visita no encontro. No Recife, além de dar continuidade aos trabalhos do acordo firmado hoje, o prefeito de Medellín vai poder conhecer experiências como os Compaz, o Mais Vida nos Morros, as áreas caminháveis de urbanismo tático e tantas outras que dialogam com a filosofia de desenvolvido urbano de Medellín.

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Justiça determina imediata interdição de obra no Poço da Panela

Após ação ajuizada pela Prefeitura do Recife, o juiz Jader Marinho dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou a imediata interdição de uma obra que está sendo realizada em um imóvel privado no bairro do Poço da Panela, Zona Norte da cidade. A construção, em Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Sítio Histórico do Poço da Panela (ZEPH-05), está em desacordo com o projeto aprovado pelo município, e não atende os parâmetros urbanísticos específicos estabelecidos para a área. O magistrado também fixou multa diária de R$ 500 para o proprietário do imóvel em caso de descumprimento da decisão judicial. O Município acionou a Justiça no dia 11 de fevereiro, após ter realizado notificações e embargos da construção que foram ignorados e desobedecidos pelo proprietário. "Em que pese a obra ter sido embargada e o réu notificado, continuou a construção em questão, desrespeitando o poder de polícia do Município. Impende ressaltar que o Poder de Polícia exercido pela Administração Pública Municipal consiste em uma prerrogativa que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade", esclareceu Jader Marinho em seu despacho. O pedido de interdição por parte da Prefeitura foi fundamentado no artigo 9º da Lei Municipal n.º 13.957/79, que institui normas de proteção a sítios, conjuntos antigos, ruínas e edifícios isolados, avaliada a expressão arquitetônica ou histórica para o patrimônio da cidade. A conduta do proprietário também viola os artigos 241 e 254 da Lei Municipal nº 16.292/97, que regula as atividades de edificações e instalações no Recife. "Na espécie, a interdição se impõe, considerando que incumbe ao Município Autor a defesa do patrimônio histórico-cultural da cidade, mediante a fiscalização e a restrição à construção que se revele contrária à ordem urbanística. Na espécie, tem-se que o imóvel em questão está inserido no Setor de Preservação Rigorosa (SPR-01) da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural do Sítio Histórico do Poço da Panela (ZEPH-05). A construção levada a efeito pelo demandado está em descompasso com as regras do Código de Obra do Município, especialmente as que objetivam preservar o conjunto urbanístico de área de preservação referenciada", prossegue o magistrado. O titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital justifica a decisão pela imediata interdição da obra. "No caso em apreço, a urgência da medida, funda-se na necessidade de fazer cessar a agressão ao meio ambiente. Nesse contexto, a interdição pretendida liminarmente pela edilidade, uma vez fundada no poder de polícia e justificada pela urgência, afigura-se legítima. Tenho como presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo da demora, consubstanciados na presunção de legitimidade da atuação da Administração Municipal e no risco iminente de descaracterização de patrimônio histórico-cultural urbanístico, a autorizar a intervenção imediata", determinou.

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