Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo; veja como regularizar

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). A abstenção chegou a 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice foi de 21,5%. Apesar da ausência, esses eleitores poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular.

Ausência não impede voto no segundo turno

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, quem deixou de votar no primeiro turno não perde o direito de participar da segunda etapa da eleição. A obrigação de justificar a ausência, no entanto, permanece mesmo que o eleitor compareça às urnas no segundo turno.

Prazo para justificar vai até 3 de dezembro

Quem não votou e também não apresentou justificativa pelo e-Título terá até 3 de dezembro para regularizar a situação. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores no exterior têm regra específica

Para quem estava em viagem no exterior, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já os eleitores que moram em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral no exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Falta de justificativa pode gerar multa

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor precisará regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. Enquanto houver pendência, o título permanecerá irregular, o que pode impedir, entre outras situações, a emissão ou renovação de carteira de identidade e passaporte, a posse em concurso público, a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino e o recebimento de vencimentos ou proventos em empregos públicos. O título eleitoral pode ser cancelado em caso de ausências consecutivas sem justificativa e regularização.

Serviço
Prazo para justificar a ausência no primeiro turno: até 3 de dezembro
Onde regularizar: autoatendimento do TSE ou cartório eleitoral
Multa após o prazo: R$ 3,51 por turno
Segundo turno: 25 de outubro

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