A força das associações: um pilar da democracia brasileira
A importância que nem sempre se vê *Por João Paulo Neves Baptista Rodrigues Recentemente, tive a honra de assumir a presidência do Comitê de Business Affairs da Amcham Pernambuco, em sucessão ao exímio profissional – e cidadão – Francisco Cunha (o nosso querido e conhecido “Chico”). Naquele momento, homenageamos o trabalho que Chico desempenha em diversos fóruns – com dedicação, visão e senso público. Para quem já participa ativamente de associações, conselhos, fóruns ou entidades de representação, a relevância desse tipo de espaço e o exercício da atividade associativa são evidentes. No entanto, essa clareza nem sempre se estende para fora desse círculo. É possível encontrar percepções – distorcidas – de que a participação associativa é perda de tempo, de que não gera valor concreto. Este artigo nasce, portanto, com duplo propósito: de um lado, prestar homenagem às pessoas que, como Chico Cunha, exercem com altruísmo e responsabilidade o papel de liderança associativa; de outro, trazer à luz a estrutura constitucional e institucional que garante – e valoriza – o direito de associação no Brasil. Um direito fundamental, com raízes históricas profundas e com importância crescente para o funcionamento da democracia e da sociedade contemporânea. 1. O Direito Associativo e sua Previsão Constitucional O direito de associação está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos XVII a XXI. Trata-se de um dos direitos fundamentais assegurados aos cidadãos brasileiros. Essa previsão não é fruto do acaso. Resulta de uma longa trajetória histórica de luta pela organização coletiva da sociedade brasileira. Desde os tempos do Império, passando pela Primeira República, até os movimentos sociais e sindicais do século XX, o associativismo foi – e segue sendo – ferramenta indispensável para a defesa de interesses comuns, sobretudo em contextos de repressão ou exclusão política. A Constituição de 1988 reconhece essa importância ao estabelecer, com clareza, a liberdade associativa como instrumento legítimo e estruturante da vida democrática. Trata-se de uma conquista civilizatória: a possibilidade de cidadãos se organizarem, de forma livre e autônoma, para atuar na defesa de direitos e no fortalecimento de seus segmentos sociais ou econômicos. 2. O Valor Atual das Entidades Associativas Mais de três décadas depois da promulgação da Constituição, o associativismo continua se mostrando essencial – talvez mais do que nunca. Em uma sociedade cada vez mais complexa, polarizada e marcada por interesses diversos, é por meio das associações que empresas, setores e cidadãos conseguem exercer sua voz de forma organizada, legítima e eficaz. As associações funcionam como pontes entre o estado e os diferentes segmentos sociais. Elas organizam pleitos, qualificam o debate público, produzem conteúdo técnico e representam interesses legítimos em fóruns institucionais. A atuação associativa garante que políticas públicas possam ser formuladas e implementadas com mais equilíbrio, ouvindo diferentes perspectivas e minimizando distorções. Além disso, o ambiente associativo é espaço de construção de consensos, de cooperação e de geração de valor coletivo. Não se trata de uma arena de confronto, mas de articulação – um terreno fértil para o exercício da cidadania ativa e da democracia representativa. 3. Representatividade, Influência e Conteúdo: Muito Além do Lobby A relação entre cidadãos, empresas e associações não é uma relação de troca direta ou de ganho imediato. É, acima de tudo, uma relação de influência legítima. Participar de uma entidade representativa é participar de um processo maior: é fazer parte de um ecossistema de advocacy, representatividade setorial, produção de conteúdo qualificado e construção de redes de relacionamento. Em sua essência, essa atuação está voltada para o fortalecimento coletivo, para o debate público responsável e para a construção de soluções que considerem as diferentes realidades e necessidades de seus representados. 4. Conquistas Concretas da Participação Associativa Ao longo dos anos, a participação associativa foi decisiva para importantes avanços no ordenamento jurídico e institucional do País. Quatro exemplos ajudam a ilustrar esse impacto: - A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) construída com intensa participação da sociedade civil organizada, incluindo associações de tecnologia, direito e defesa do consumidor; - O marco legal das startups, que resultou de articulações de diversas entidades do ecossistema de inovação, promovendo segurança jurídica e fomento ao empreendedorismo; - A reforma da Lei das Licitações, influenciada por entidades empresariais e jurídicas que atuaram com seriedade e compromisso na modernização da contratação pública; e - Mais recentemente, no setor elétrico, a promulgação do marco legal do hidrogênio verde. Essas conquistas não seriam possíveis sem a atuação coordenada de representantes associativos que souberam dialogar com o poder público, propor soluções e defender interesses coletivos de forma transparente e técnica. 5. Um Chamado à Participação Ativa É essencial que cada vez mais cidadãos e empresas compreendam o valor da participação associativa. A estrutura legal brasileira não apenas permite, como incentiva e valoriza, o associativismo como ferramenta de ação democrática, de formulação de políticas públicas e de fortalecimento institucional. A história, a Constituição e os resultados bem demostram que é por meio da ação associativa, e por perfis como o de Chico Cunha, que empurramos setores – e o Brasil – na direção correta. João Paulo Neves Baptista Rodrigues é presidente do Comitê de Business Affairs da Amcham Pernambuco, e diretor Institucional do Grupo Neoenergia.
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