PCR abre vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência ou comorbidades – Revista Algomais – a revista de Pernambuco

PCR abre vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência ou comorbidades

A partir das 20h desta quarta-feira (18) será liberado, no Conecta Recife, o agendamento para imunização de adolescentes entre 12 e 17 anos com deficiência permanente; com comorbidades; gestantes e puérperas (com filhos até um ano) com essa faixa etária. A imunização desse público já poderá ser feita a partir desta quinta (19) nos 26 pontos de vacinação. É importante ressaltar que os adolescentes terão de estar acompanhados dos pais ou responsável legal.

“Hoje a gente abre um novo grupo para vacinação no Recife. A partir das 20h, no Conecta Recife, vai estar disponível para agendamento, para os jovens de 12 a 17 anos, que tenham alguma comorbidade ou deficiência permanente. As grávidas e as puérperas com crianças de até um ano de idade também estão incluídas neste grupo. Sobre a lista de comorbidades elegíveis, está disponível no Conecta Recife e é preciso que o laudo seja impresso e assinado por um médico para dar direito à vacinação. Todos os centros de vacinação da cidade vão poder receber esse novo grupo. E com essa nova abertura, a gente avança ainda mais para garantir que logo logo a cidade toda vai estar vacinada”, destacou João Campos.

Entram no grupo de adolescentes com comorbidades, por exemplo, as pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea; imunossuprimidos; pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); e pessoas com obesidade mórbida. Além disso, todos os adolescentes que tenham quaisquer comorbidades elencadas no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacina contra Covid-19, como diabetes mellitus, pneumopatias graves, alguns tipos de hipertensão, doença cerebrovascular, doença renal crônica, entre outras.

Também podem agendar a imunização as pessoas com Síndrome de Down; deficiência permanente física, intelectual ou sensorial (visual ou auditiva). Este grupo inclui pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas, como amputação, paraplegia, tetraplegia, ostomia, nanismo etc; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc.

Além disso, estão incluídos os adolescentes com transtorno do espectro autista e aqueles com doenças raras. Entre estas, citam-se aquelas que causam imunossupressão como síndrome de Cushing, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Chron, imunodeficiência primária com predominância de defeitos de anticorpos; doenças que causam comprometimento pulmonar crônico como a fibrose cística; doenças que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas como a síndrome Cornélia de Lange, a doença de Huntington; e outras doenças raras como anemia falciforme e talassemia maior.

Para a vacinação dos adolescentes, é necessário anexar o documento de identidade ou Certidão de Nascimento; documentação dos pais ou responsável ou tutela; e comprovante de residência no nome dos pais ou responsável. Além da documentação acima, aqueles com comorbidades também precisam anexar um documento que comprove a comorbidade. Pode ser a declaração no modelo da Prefeitura do Recife (disponível no Conecta Recife) ou um laudo médico com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença/condição.

Os adolescentes com deficiência, com transtorno do espectro autista ou aqueles com doenças raras devem anexar a documentação pessoal e, também, um documento comprobatório da condição. Serão aceitos: laudo médico que indique a doença/deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.

Para comprovar a condição é obrigatório anexar, no caso das gestantes, preferencialmente, um laudo médico ou cópia do cartão da gestante; podendo ser também exame laboratorial ou de imagem. Todos devem estar assinados e carimbados por profissional competente. Já para as puérperas, serão aceitos declaração/certidão de nascimento da criança ou resumo de alta da maternidade.

É importante destacar que os documentos anexados no Conecta Recife também devem ser levados no dia agendado para vacinação. Os pais ou responsável também devem apresentar o documento de identidade no dia da vacinação do adolescente. A declaração ou o laudo precisam ser originais e ficarão retidos no local. Apenas as pessoas com Síndrome de Down estão isentas da declaração, tendo em vista que a informação poderá ser autorreferida.

O Governo de Pernambuco também vai realizar a imunização dos adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas.

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