Reforma Tributária cria nanoempreendedor e isenta pequenos trabalhadores de IBS e CBS

A Reforma Tributária criou a figura do nanoempreendedor para dispensar pequenos trabalhadores autônomos do pagamento dos novos tributos sobre o consumo. A partir de 2027, com a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, os profissionais enquadrados na nova categoria terão isenção dos dois tributos e não precisarão abrir CNPJ nem emitir notas fiscais eletrônicas ou documentos acessórios. O enquadramento contempla quem possui receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do teto do Microempreendedor Individual, e não está inscrito como MEI.

Nova categoria pode alcançar 19 milhões

Estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein estima que pelo menos 19 milhões de brasileiros atuam em atividades de pequena escala para complementar a renda familiar e podem ser alcançados pela nova regra. O grupo inclui manicures, costureiras, cabeleireiros, eletricistas, ambulantes, revendedores de cosméticos, entregadores e motoristas de aplicativo. Desse contingente, 15,5 milhões estão na informalidade, o equivalente a cerca de 60% dos trabalhadores informais do País. Entre os nanoempreendedores, 81,5% têm renda mensal de até dois salários mínimos e 31,5% não concluíram o ensino fundamental. No Norte e no Nordeste, os percentuais sem CNPJ chegam a 93% e 89,8%, respectivamente.

Isenção busca reduzir impacto sobre trabalhadores informais

O contador e mestre em Ciências Contábeis Flávio Cesário destaca que a criação da regra busca evitar que as exigências do novo sistema tributário alcancem trabalhadores de menor renda. “O modelo de Imposto sobre Valor Agregado introduzido pela Reforma exige uma apuração rígida de créditos em todas as etapas da cadeia. Exigir emissão de nota eletrônica e controle tributário de quem vive da economia de subsistência inviabilizaria a atividade de milhões de brasileiros. A figura do nanoempreendedor funciona como uma trava de proteção social essencial para garantir que a modernização do Fisco não penalize a baixa renda”, afirma o especialista.

Relação com empresas pode limitar competitividade

A isenção, entretanto, pode trazer obstáculos nas relações entre nanoempreendedores e empresas. “Pela lógica do IBS e da CBS, a contratação de fornecedores formalizados permite que a empresa compradora se credite dos impostos pagos. Como o nanoempreendedor não recolhe tributos, ele não gera esses créditos. Se no atendimento ao consumidor final isso não faz diferença, nas vendas B2B ele perde espaço para quem é MEI ou optante do Simples Nacional”, explica o especialista. Cesário também aponta o impacto previdenciário para o contratante. “Se a empresa contratar um MEI ou uma microempresa do Simples Nacional, ela não paga esses 20%. Essa conta simplesmente não fecha para o comprador”, adverte Flávio Cesário.

Regulamentação do cadastro ainda é desafio

Outro ponto levantado pelo especialista é a definição de como o nanoempreendedor será identificado e terá seu faturamento acompanhado. “Até o momento não foi editada qualquer norma regulamentar que estabeleça como esse trabalhador irá se identificar perante a Receita Federal, bancos ou parceiros comerciais — se por meio do próprio CPF, autodeclaração em portal específico ou outro mecanismo. Sem essa definição do Poder Executivo, a forma prática de controle do faturamento e validação da isenção permanece em aberto no Fisco”, pontua Flávio Cesário.

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