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Anac autoriza reajuste de tarifas de aeroportos da Infraero

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou hoje (16) o aumento de 4,5833% nas tarifas aeroportuárias dos terminais administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Os valores recaem sobre as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência. Com o reajuste, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 29,90 para R$ 31,27. Já a tarifa máxima de embarque internacional de R$ 115,64 para R$ 118,06. A agência autorizou ainda o reajuste nos tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de 2,94%. Os novos valores passarão a valer em 30 dias. "O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período", informa a agência em comunicado. A Anac também anunciou que passará, a partir de terça-feira (16), a divulgar o ranking com as manifestações dos usuários do transporte aéreo. Os dados, coletados a partir de janeiro de 2017 são apresentados por empresa aérea e podem ser consultados por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Segundo a agência, mais de 12 mil demandas de usuários do transporte aéreo foram respondidas em 2017. "Na apuração divulgada hoje estão a quantidade de reclamações registradas; o prazo médio de resposta pela empresa; o índice de solução das demandas conforme a avaliação dos consumidores; e o índice de satisfação dos consumidores com o atendimento prestado pelas empresas na plataforma", informou a Anac.Os dados, coletados a partir de janeiro de 2017 são apresentados por empresa aérea e podem ser consultados por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Segundo a agência, mais de 12 mil demandas de usuários do transporte aéreo foram respondidas em 2017. "Na apuração divulgada hoje estão a quantidade de reclamações registradas; o prazo médio de resposta pela empresa; o índice de solução das demandas conforme a avaliação dos consumidores; e o índice de satisfação dos consumidores com o atendimento prestado pelas empresas na plataforma", informou a Anac. (Agência Brasil)

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Transporte aéreo de passageiros tem aumento de 7,8% em outubro, diz Anac

O transporte aéreo de passageiros voltou a crescer em outubro, segundo o relatório Demanda e Oferta do Transporte Aéreo – Empresas Brasileiras, divulgado ontem (22) pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O levantamento mostra que, em termos de passageiros/quilômetros pagos transportados (RPK) nos voos domésticos, o número chegou a 7,8 milhões, um aumento de 7,8% em relação ao mesmo mês do ano passado. Segundo a Anac, o número representa a oitava alta seguida este ano. Na oferta de assentos/quilômetros ofertados (ASK), a agência informa que a expansão foi 2,5%. No acumulado dos dez primeiros meses do ano, a procura subiu 2,7% e a oferta cresceu 1%. Segundo o estudo da Anac, as empresas Gol e Latam lideram o mercado, com 35,9% e 33,3% de participação no RPK doméstico, respectivamente. A Azul vem em seguida com 16,7% e, logo depois, a Avianca, que registrou 13,6% Os dados da agência mostram ainda que a taxa de aproveitamento de assentos dos aviões no mercado doméstico foi de 83,3% em outubro. Uma expansão de 5,2% na comparação com o mesmo mês de 2016. Segundo a Anac, esse é o terceiro aumento seguido e “o maior nível registrado para outubro na série histórica, iniciada em 2000”. O aproveitamento nos dez primeiros meses deste ano foi de 81,2%, com variação positiva de 1,7% em relação ao mesmo período de 2016. Transporte aéreo de carga No setor de transporte aéreo de carga paga e correio no mercado doméstico, a pesquisa da agência registra aumento de 5,7% em outubro, ou seja, as empresas aéreas transportaram mais de 37.800 toneladas, um crescimento de 5,7% em relação ao mesmo mês de 2016. A terceira alta consecutiva do indicador. “Nos dez primeiros meses do ano houve um crescimento acumulado de 0,5%”, mostram os dados da Anac. Mercado internacional Na procura por voos internacionais, as companhias aéreas brasileiras acusaram em outubro crescimento de 6,2% em termos de RPK. “Este foi o 13º mês consecutivo de alta no indicador. No mesmo período, a oferta apresentou aumento de 8,2% em comparação com o ano passado, o que representou o 12º mês consecutivos de alta”. Segundo a Anac, no acumulado de janeiro a outubro de 2017, a procura por voos internacionais em companhias brasileiras subiu 12,8% e a oferta apresentou variação positiva de 10,6% em relação ao mesmo mês do ano passado. No total, foram transportados 707 mil passageiros, recorde para o mês de outubro na série histórica, iniciada em 2000. “A participação no mercado internacional em outubro, considerando apenas as empresas brasileiras, foi liderada pela Latam, com 71,1%, seguida pela Azul, 12,3%, Gol, 10,3% e Avianca, com 6,4%”. O indicador sobre a taxa de aproveitamento dos assentos das aeronaves apresentou redução de 1,8% em relação a outubro de 2016, uma participação de 85,5% em outubro, o que representou redução de 1,8% em relação a outubro de 2016. Esta foi a terceira baixa consecutiva do indicador.

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Brasil entra na Era dos Drones (Por Ivo Dantas)

Febre em boa parte do mundo, os drones terão seu uso comercial regulamentados em território nacional pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Anteriormente, somente era autorizado o uso para fins recreativos e competições. Divididos em três categorias, os aparelhos que pesem até 25 kg precisarão de um cadastro no site do órgão e somente poderão ser operados por pessoas maiores de 18 anos. Caso o drone tenha a capacidade de ultrapassar os 120 metros de altitude, uma documentação específica precisa ser entregue junto à Anac. Mas o que isso significa? A partir de agora, empresas poderão utilizar os aparelhos para realizar vigilância e entregas. Nos Estados Unidos, a Amazon possui um projeto de entregas de encomendas através do uso dos aparelhos.  Além disso, o crescimento da procura pode ajudar na queda dos preços, estimulando empresas a investirem na tecnologia e até aumentando o interesse para pessoas que utilizam os drones apenas para fins recreativos, como fotografias e filmagens. Afinal, o que é drone? Vamos entender por que esses aparelhos têm ganho tanto espaço. Um drone é um veículo aéreo não tripulado, normalmente comandado através de um controle remoto via rádio. As primeiras notícias que chamaram atenção sobre o uso dos drones estavam nos cadernos internacionais dos jornais. Governos utilizam esses aparelhos para vigilância de fronteiras e ataques aéreos. Hoje, apesar de terem tido seu uso militar cada vez mais recorrente, os drones ganharam destaque como uma forma inovadora de registrar momentos. Fazer um vídeo ou tirar fotos aéreas ficou muito mais fácil, ainda mais com a evolução tecnológica que reduziu o peso e aumentou a confiança nos drones. Provavelmente, você ainda terá uma encomenda recebida pelo ar ou a foto daquela festa tirada do céu. Se prepare para a Era dos Drones.

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Consumidor tem até hoje para comprar passagem com franquia de bagagem garantida

Quem comprar passagem aérea a partir de amanhã (14) vai ter que ficar atento às regras de cobrança de bagagens que deverão ser implementadas pelas companhias aéreas. Entra em vigor nesta terça-feira o novo regulamento aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo de passageiros, que prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada. Cada empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul anunciaram que terão uma classe tarifária mais barata para os clientes que não despacharem bagagens. A Latam disse que continuará com a franquia de 23 quilos nos próximos meses, mas ainda este ano passará a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos domésticos. A Avianca disse que não vai cobrar pelo despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, pois prefere estudar a questão mais profundamente durante os próximos meses. A possibilidade de cobrança de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de amanhã (14), ou seja, quem já tiver a passagem comprada antes desse dia não vai sofrer as alterações. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas terão total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poderá ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in. Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia de bagagem de mão deve passar de 5 para 10 quilos. Justiça O fim da franquia de bagagens está sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a matéria ainda tem que ser analisada pela Câmara dos Deputados. Veja a lista das novas regras da Anac: Antes do voo: - As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque. - O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa. - Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço. - As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças. - As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem. - As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas. - O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo. - As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo. - As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poderão decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poderá escolher o serviço. - A franquia da bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac. - As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem. - As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque. - Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instruções e avisos. Durante o voo: - O passageiro deve informar à empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações - As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos - Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais - A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos. Depois do voo: - As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. - As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio. (Agência Brasil)

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Azul anuncia voo para Jericoacoara com partida do Recife

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras pretende iniciar operações exclusivas em Jericoacoara, no Ceará, em 7 de abril. A companhia espera ofertar quatro frequências semanais com saída do Recife, e a conectividade a partir da capital pernambucana, de São Paulo (Viracopos e Guarulhos) e Belo Horizonte permitirá a clientes de várias regiões do País e do exterior chegar rapidamente à nova base doméstica da empresa. Os voos serão cumpridos com o jato Embraer 195, de 118 assentos e com mais de 40 canais de TV SKY ao vivo. A aeronave decolará do Recife às quartas-feiras, sextas-feiras, aos sábados e aos domingos por volta de 13h e pousará em Jericoacoara às 14h35. O voo de volta partirá às 15h, com chegada à capital pernambucana às 16h40. Entre 1º e 31 de julho, já prevendo o acréscimo de demanda para a alta temporada, a Azul operará voos também às segundas-feiras, nos mesmos horários. “Este é um momento muito especial para a companhia, com a pretensão de iniciar voos para um dos locais mais concorridos turisticamente e paradisíacos do Brasil. Com a nossa malha em Recife, conectada a mais de 20 destinos diretos e o novíssimo aeroporto de Jericoacoara vamos encurtar as viagens dos turistas que vão a Jeri, que hoje podem durar cerca de quatro horas, no trajeto mais usual via Fortaleza, para cerca de uma hora e meia a partir de Recife”, comenta Daniel Tkacz, diretor de Planejamento de Malha da Azul. As conexões beneficiarão clientes de muitas regiões do Brasil, graças à ampla malha da Azul em São Paulo (Viracopos e Guarulhos) e Belo Horizonte, que contam com voos diretos para o Recife e que casarão perfeitamente com as ligações para Jericoacoara. Também serão beneficiados quem parte de Fortaleza, Natal, Aracaju, Maceió, Salvador e Goiânia, cujos horários de pouso no Recife proporcionarão conexões rápidas para o novo destino da empresa. A intenção da Azul de voar para Jericoacoara passa por aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – as tarifas serão anunciadas somente depois da validação da operação pelo órgão regulador, momento em que também tem início a venda de passagens. O destino – Jericoacoara, ou simplesmente Jeri, é um vilarejo litorâneo localizado no oeste do Ceará, antigamente habitado exclusivamente por pescadores. O local, considerado paradisíaco pela maioria dos turistas, foi construído entre dunas, em uma região onde o vento refrescante atrai inúmeros praticantes de windsurf e kitesurf. As ruas são cobertas de areia, sem asfalto, e o mar oferece um tom verde que atrai banhistas a todos os momentos. A fama de Jericoacoara surgiu em 1994, quando o jornal norte-americano Washington Post incluiu o local como uma das dez praias mais belas do mundo. Hoje em dia, o vilarejo atrai tanto brasileiros quanto estrangeiros, e comumente é colocado por diversos rankings como uma região a ser obrigatoriamente visitada no Brasil. Um dos principais cartões-postais de Jericoacoara é a Pedra Furada, um arco natural de quase cinco metros de altura. O local é perfeito para contemplação do pôr do sol, principalmente entre junho e agosto. Outro ponto ideal para isso é a Duna do Pôr do Sol, na praia principal. Atualmente, a maioria dos turistas desembarca em Fortaleza e leva cerca de quatro horas, via terrestre, para chegar a Jericoacoara.

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