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Receita adia para junho pagamento da primeira cota do Imposto de Renda

A Receita Federal adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física e retirou a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração. As medidas são em decorrência do adiamento do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020, anunciada nessa quarta-feira (1º). “Como consequência, a data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020”, informou hoje (2) a Receita, em nota. Sobre o recibo do ano anterior, a Receita informou que, historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo. “Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus”, disse a Receita. (Da Agência Brasil)

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Receita Federal libera hoje programa do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta segunda-feira (26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital. Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. Multa por atraso A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Deduções As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84. Novidades deste ano O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. (Agência Brasil)

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Número de declarações supera expectativa

Receita Federal recebeu 28.524.560 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim do prazo para a entrega da documentação. O resultado superou a expectativa, que era de 28,3 milhões. A perspectiva da Secretaria da Receita Federal, no entanto, só se confirmou a poucas horas do fim do prazo legal, encerrado às 23h59 (horário de Brasília) dessa sexta-feira (28). Até o meio-dia, 25,764 milhões de contribuintes, cujos rendimentos tributáveis superaram R$ 28.559,70 em 2016, tinham entregado a declaração. Ou seja, cerca de 2,76 milhões de pessoas só prestaram contas ao Fisco nas últimas 12 horas do prazo aberto em 2 de março. É quase 10% do total de declarações entregues ao longo dos 58 dias. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Quem identificou algum erro, omissão ou imprecisão na documentação entregue pode apresentar a declaração retificadora – a menos que a primeira declaração esteja sob procedimento de fiscalização, a chamada “malha fina”. A versão retificadora substitui a primeira versão integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. (Agência Brasil)

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Prazo da declaração do Imposto de Renda acaba sexta

O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, tem mais uma semana para acertar as contas com Leão. Acaba no próximo dia 28 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, pouco mais da metade dos contribuintes haviam cumprido a obrigação com o Fisco. Um total de 14.585.859 declarações haviam sido recebidas até as 17h de ontem (20). O número equivale a 51,5% do total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (28). O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Mudanças Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Quem deve declarar Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração. Restituição A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. (Agência Brasil)

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Novo entreposto aduaneiro no Porto de Suape

O Tecon Suape, maior terminal alfandegado de contêineres do Porto de Suape, recebeu o credenciamento da Receita Federal do Brasil para operar em regime especial de entreposto aduaneiro na armazenagem de importação e exportação. Nesse regime, há a suspensão do pagamento de impostos por 1 ano até a nacionalização da carga. Na prática, o serviço de entrepostagem oferece ao importador a possibilidade de nacionalizar a carga em partes, permitindo o fracionamento do pagamento de impostos para grandes lotes. O terminal utilizará parte da estrutura de armazéns e pátios já existente para o novo regime de entreposto aduaneiro, que será operacionalizado pelo sistema SARA. O novo serviço disponibilizará uma vasta gama de oportunidades para os importadores na entrepostagem de carga, dando-lhes a chance de maximizar e otimizar as suas operações com o Tecon no conceito de que é mais rápido e seguro, além de reforçar o conceito de um terminal one stop shop (tudo num só lugar). “Estamos identificando a possibilidade de criação de novas linhas regulares de navegação que passem por Suape, aumentando ainda mais nossa movimentação de contêineres. Além disso, celebramos um convênio de colaboração com o Porto de Las Palmas, na Espanha, para aprimorar as relações de negócios e incrementar a movimentação de cargas entre os portos nos próximos anos”, comentou Marcos Baptista, presidente de Suape. O Porto de Suape é o maior movimentador de contêineres do Norte/Nordeste. Em 2016, houve o crescimento de 4% no volume da movimentação de contêineres em relação a 2015, somando 4.732.203 toneladas, contra 4.537.162 toneladas no ano anterior. O Tecon é a quarta empresa em Suape a operar no regime de entreposto aduaneiro. Além dele, os recintos alfandegados LocalFrio, Wilson Sons e JSL oferecem esse tipo de operação. TECON SUAPE – Localizado na zona primária do Porto de Suape, o terminal alfandegado de contêineres Tecon Suape possui área de 380 mil m2, com capacidade para movimentar, anualmente, 700 mil TEUs (unidade de medida equivalente a um contêiner de 20 pés). Em 2016, de acordo com a Antaq, 390.508 TEUs foram movimentados pelo terminal. SUAPE - Com 38 anos de existência, o Complexo Industrial Portuário de Suape conta com mais de 100 empresas instaladas e em processo de implantação em seu território de 13,5 mil hectares. Esses empreendimentos somam mais de R$ 50 bilhões em investimentos privados, empregando um total de 18 mil trabalhadores diretamente. Suape está conectado aos principais portos do mundo. Em 2016, bateu o recorde de movimentação de cargas com 22,7 milhões de toneladas, um crescimento de 15% em relação a 2015. (Governo do Estado)

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Receita libera consulta a lote de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal abre hoje (7), a partir das 9h, consulta ao lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos exercícios de 2008 a 2016. O crédito bancário para 104.963 contribuintes será feito no próximo dia 17, totalizando R$ 216,9 milhões. Desse total, R$ 84,2 milhões são contribuintes que têm prioridade para receber: 19.043 idosos e 1.812 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os valores da restituição são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistência de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, poderá fazer um requerimento pela internet, no Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Agência Brasil)

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Confira 15 números e datas importantes para quem vai declarar IRPF em 2017

Mais de 28 milhões de brasileiros devem acertar as contas com a Receita Federal nos próximos meses. O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 foi aberto há dez dias e segue até 28 de abril. A quitação pode ser feita pelo programa em computadores e também pelo aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones. Quem já tinha o programa do ano passado instalado não precisa fazer o download mais uma vez. Isso porque a atualização é automática. Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima de 14 para 12 anos na apresentação de CPF como dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. (Saiba o que muda nas regras para o Imposto de renda) Confira os números aos quais você deve estar atento ao fazer sua declaração: A entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começou no dia 2 de março e vai terminar em 28 de abril. De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após o último dia de entrega do Imposto de Renda, que é 28 de abril. Caso você deva imposto, o valor a ser cobrado de multa é de 1% da dívida por mês de atraso. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma notificação de lançamento da multa. A Receita Federal explica que a multa para quem deve imposto é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Isso mesmo que o valor tenha sido integralmente pago, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega. No caso de não apresentação, vale o mês do lançamento de ofício. Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Deve declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000. E ainda aquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016. Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data. No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente em relação ao ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de R$ 16.754,34. O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa. Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo implica em em menos imposto a pagar ou maior valor a ser restituído. Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de até R$ 2.275,08 por cada dependente informado na declaração. Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios. Na declaração completa, será possível deduzir até R$ 1.093,77 em despesas com um empregado doméstico. O limite este ano diminuiu - em 2016 o valor era de R$ 1.182,20. A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. A Receita Federal reduziu a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda 2017. Com isso, dependentes com mais de 12 anos terão que tirar CPF para serem incluídos na declaração. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes. O contribuinte que enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebe mais cedo as restituição, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Por meio deste telefone, 146, é possível saber se você já recebeu a restituição do Imposto de Renda. A informação também fica disponível no site da Receita Federal. A Receita Federal estima que 28,3

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