A maioria dos brasileiros, 78%, não está preocupada se as empresas exigirão que elas sejam imunizadas. Apenas uma minoria (22%) está atenta a essa eventual exigência das empregadoras, de acordo com pesquisa recente da consultoria Oliver Wyman. A empresa precisa obrigar que seu funcionário seja vacinado contra a covid-19?
De acordo com os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Félix, a situação é complexa. A própria Constituição Federal garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei. Por outro lado, a própria CF exige que os funcionários tenham reduzidos os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de segurança, saúde e higiene.
“A problemática é que havendo restrições a esse trabalhador que se recusa a tomar vacina em permanecer no trabalho, claramente poderá criar óbices para a sua admissão em outra empresa, com a mesma motivação. Portanto, ainda que involuntariamente, a sociedade arrasta esses trabalhadores para uma vala comum, gerando uma classe de trabalhadores ‘cancelados’, ou seja, os que se recusam a tomar vacina. Então, enquanto a sociedade brasileira estiver órfã de legislação tornando obrigatória a vacinação, o empregador não poderá demitir seus funcionários com a justificativa da não vacinação, pois certamente seria discriminatória”, disse João Galamba.
Essa questão já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que é constitucional a compulsoriedade da vacina, que significa que não é obrigatório, mas autoridades podem impor consequências legais caso a pessoa não se imunize, como de direitos e de circulação. Como fica essa situação na questão trabalhista?
“A ideia é que a vacinação deva ser enxergada como de interesse coletivo. Isso explicaria até a dispensa motivada do empregado que se recusa a tomar a vacina sem justificar, pois este ‘não vacinado’ colocaria em risco a saúde dos colegas”, acrescentou Bruno Félix.