Modelo do plano e regime tributário influenciam no momento da declaração
Quem ainda não declarou o Imposto de Renda 2022 tem agora até o dia 31 de maio para acertar as contas com o Leão. Para aqueles que desejam realizar esse processo sem cometer erros e sem cair na malha fina, é preciso estar atento aos detalhes. Nesse momento, quem possui um plano de Previdência Privada deve ter um cuidado especial na hora de preencher as informações.
Para realizar a declaração de maneira correta, primeiro é preciso identificar se o plano é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Por contar com uma dedução de até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda, o PBGL é indicado para quem faz a declaração pelo modelo completo. Enquanto o VGBL é recomendado para quem faz a declaração pelo modelo simplificado ou possui isenção.
O representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), Henrique Jenkins, explica como declarar as contribuições feitas aos planos VGBL. “No VGBL o participante informa o saldo de todas as contribuições feitas no plano ao longo dos anos e deve ser declarado na ficha de bens e direitos”, explica.
Outra dúvida frequente é sobre a diferença entre regime tributário regressivo e progressivo dos planos de previdência. “O regime progressivo é a mesma tabela do IR, que aumenta o imposto quanto maior for a reserva retirada, chegando ao máximo de 27,5%. Já a tabela regressiva é por tempo e é indicada para clientes que visam o longo prazo. Nesses casos, quanto mais velha for a contribuição, menor o imposto, chegando ao mínimo de 10%”, observa Jenkins.
Por fim, o representante explica como declarar os rendimentos recebidos da Previdência Privada. “Quando o resgate do VGBL acontecer via tabela progressiva, os rendimentos aparecerão na linha de rendimentos recebidos de PJ. Nesse caso o cliente pode fazer ajuste na declaração porque o IR na fonte é de 15%. Quando for na tabela regressiva, os rendimentos serão apresentados no informe deduzidos do imposto, ou seja, pelo valor líquido e devem ser declarados em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Nesse caso o IR é todo cobrado na fonte”, conclui.