“O Diabo Veste Prada 2” traz à tona avanço de denúncias de assédio moral no trabalho

A estreia de O Diabo Veste Prada 2 reacendeu um debate cada vez mais presente no mercado de trabalho: até que ponto a pressão por resultados ultrapassa os limites da cobrança profissional e se transforma em assédio moral. O tema ganhou força diante da repercussão do filme, que retrata relações tóxicas entre lideranças e subordinados em um ambiente corporativo marcado por exigências excessivas.

Segundo a advogada e professora Luany Praciano, da Wyden, o assédio moral ocorre quando há uma conduta abusiva repetida e prolongada, capaz de comprometer a integridade emocional do trabalhador. A especialista explica que situações constantes de humilhação, exposição ou desvalorização profissional podem abalar a estabilidade psicológica da vítima e colocar em dúvida sua capacidade pessoal e profissional.

Os números mostram o crescimento desse tipo de conflito nas relações de trabalho. Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho registrou 142.814 novos processos relacionados a assédio moral, um aumento de 22,3% em relação ao ano anterior. Já o Ministério Público do Trabalho recebeu 18.207 denúncias, avanço de 26,9% na comparação com 2024. O Disque 100 também contabilizou crescimento expressivo, com 2.757 relatos em 2025, quase 50% acima do registrado no ano anterior.

Para Luany, algumas práticas frequentemente naturalizadas em ambientes de alta pressão merecem atenção. “Cobranças fora do horário de expediente, humilhações públicas, retirada proposital de tarefas e ferramentas de trabalho para expor o funcionário ou fazê-lo sentir-se incompetente são exemplos de condutas que podem configurar violação de direitos”, destaca. A advogada ressalta ainda que o assédio moral pode resultar em indenizações por danos morais e materiais, principalmente quando provoca impactos à saúde mental, como ansiedade, depressão ou burnout.

A especialista também lembra que a legislação trabalhista prevê mecanismos de proteção ao empregado. Entre eles está a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, que permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício diante de faltas graves cometidas pelo empregador, garantindo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. Em casos de assédio, a orientação é reunir provas desde os primeiros sinais, como mensagens, e-mails, registros de advertências, laudos médicos e relatos detalhados das ocorrências. “Muitas vezes, o assédio não se comprova por um único documento, mas pelo conjunto dos fatos”, pontua Luany.

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