Reforma Tributária: o Brasil tem o maior IVA do mundo

*Por Rosa Freitas Para começar 2025, o tema Reforma Tributária se aproxima cada vez mais. Ainda em dezembro de 2024, no apagar das luzes do ano legislativo, o Congresso Nacional concluiu a votação da reforma. Em 15 de janeiro, tivemos a sanção presidencial. Com as emendas feitas no Congresso Nacional, que incluíram a carne na isenção da cesta básica e outras deduções, teremos um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que supera o teto previsto anteriormente e chega ao valor de referência de 27,9%. Isso faz com que o Brasil assuma o incômodo posto de maior imposto sobre o consumo do mundo, desbancando o título da Hungria. Lembremos que o Brasil adotou o IVA Dual, pois é composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que integra o ISS e o ICMS, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e a Cofins. Além do Brasil, o Canadá e a Índia também adotam esse modelo de tributação. Teremos também a eliminação do IPI genérico, sendo substituído pelo IPI/ZN (Imposto sobre Produto Industrializado da Zona Franca de Manaus) e pelo IS (Imposto Seletivo). Cabe agora ao Poder Executivo enviar uma nova proposta para adequar a alíquota e mantê-la no patamar da trava de 26,5% inicialmente prevista. Em 2025, já começou a reforma com a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica e, em 2026, teremos a introdução do IBS na fase de testes. NA PRÁTICA, O QUE MUDA? O que será impactado primeiro é a convivência, por sete anos, do IBS com os impostos que já conhecemos: ICMS e ISS. As grandes e pequenas empresas terão que operar com dois sistemas, o que aumentará os custos com serviços contábeis e gerará inúmeras questões, muitas das quais devem ser judicializadas. Os grandes municípios que já têm estruturas jurídicas e fiscais para realizar os lançamentos precisarão se esforçar para dar conta da reforma. Entretanto, os pequenos municípios serão imensamente impactados nessa transição, pois muitos não contam com a estrutura e o planejamento necessários para implementar as mudanças. De imediato, todos terão que emitir a nota fiscal de serviços. Mas não é só isso. A reforma exigirá a preparação de recursos humanos e tecnológicos em um Brasil continental, que congrega o pré-moderno, o moderno e o pós-moderno. Os novos impostos têm outras hipóteses de incidência que parecem semelhantes, mas não são. O IBS, esse grande imposto que substitui o ICMS e o ISS, incidirá também sobre outras operações, como aluguéis e seguros (que deixarão de ser tributados pelo Imposto sobre Operações Financeiras - IOF). Além disso, o aumento de suas tarifas impactará o setor de serviços. A opção do legislador foi acolher a indefinição que vivemos em não saber mais a diferença entre bens imateriais e serviços, especialmente a diferença entre serviços e bens tecnológicos. MATRIZ DE INCIDÊNCIA AMPLA E SEUS IMPACTOS A matriz de incidência ampla, ou “sobre tudo”, a princípio, poderia reduzir o valor das alíquotas, uma vez que incluirá um maior número de operações afetadas pela tributação. No entanto, a redução da alíquota nunca foi o objetivo da reforma; o sistema foi criado para facilitar a atividade fiscal e a eficiência estatal, utilizando massivamente tecnologia e inteligência artificial. Mesmo assim, teremos alguns avanços, como a total isenção da cesta básica de bens e serviços e o cashback para as pessoas de baixa renda (inscritas no Cadastro Único). SETORES SENSÍVEIS O setor mais impactado pela reforma será o setor de serviços. Todas as modalidades de serviços serão oneradas com a reforma, mesmo aquelas que atualmente possuem alíquotas reduzidas de 30% ou 60% em relação à alíquota de referência. Mesmo as modalidades que pagarem com redução da alíquota ainda enfrentarão um aumento significativo, pagando aproximadamente o dobro da alíquota atual. As alíquotas reduzidas de 30% e 60% ficarão em torno de 19,45% e 11,12%, considerando a alíquota padrão de 27,8%, em contraste com a tarifa atual de 5%. As mudanças realizadas na Câmara e no Senado tenderam a impactar a alíquota de referência, pois incluíram outros itens que não estão presentes na cesta básica de bens e serviços, como a carne, que deveria ser contemplada com a redução de 60% ou isenção. Alguns itens também foram retirados da incidência do IS (Imposto Seletivo), como as armas. Contudo, o PLP 68, aprovado e sancionado em 16 de janeiro, ainda pode ser contestado em alguns pontos e ter alguns dispositivos vetados pelo Presidente da República, mas nada substancial. Se a alíquota de referência for mantida como está, ela tende a subir e se tornará a maior do mundo, uma vez que os 26,5% correspondem à segunda maior, apenas atrás da Hungria, que possui 27%. JUSTIÇA FISCAL A tributação no setor de serviços era muito baixa no Brasil, cerca de 5%, e muitos municípios sequer regulamentaram essa questão, embora essa omissão seja considerada uma ilegalidade de responsabilidade, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os serviços são mais consumidos pelas classes média e alta, e menos pela base da pirâmide. Essa baixa incidência causava injustiça fiscal, pois quem se encontra mais na base da sociedade consome mais bens e menos serviços, os quais eram subtributados. Dessa forma, a cadeia produtiva será onerada, e o mercado precisará considerar esse aumento na carga tributária. Esta transição do sistema exigirá que as empresas operem com o sistema antigo e o novo, o que também gerará custos com serviços de consultoria contábil e tributária. Assim, será fundamental buscar as melhores formas de adaptação. OS SISTEMAS COMPUTACIONAIS E A FISCALIZAÇÃO Os Fiscos estaduais e municipais também precisarão adequar sua atuação, especialmente em conjunto, para fiscalizar o IBS. Isso será mais específico pois todas as transações ocorrerão em ambiente digital, tornando a fiscalização muito mais rápida, específica e eficiente. Considero que a produtividade dos auditores fiscais de tributos será reduzida, uma vez que a operacionalização por meio da tecnologia da informação e da inteligência artificial diminuirá a sonegação. O imposto atual que mais gera contencioso tributário administrativo e judicial é justamente o ICMS que será operado de forma diversa e não

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