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Filosofia e IA: A Mente por Trás da Máquina

Mais do que cálculos: como a inteligência artificial revive antigos debates sobre mente, ética e humanidade *Por Rafael Toscano A inteligência artificial pode parecer um fenômeno tecnológico recente, mas sua origem está profundamente entrelaçada com algo muito mais antigo: a filosofia. Antes dos algoritmos e da computação, já existiam perguntas — grandes, difíceis e essenciais — sobre a mente, o conhecimento, a ética e a própria existência. A IA, no fundo, é uma resposta prática a essas perguntas. Desde os tempos de Platão, quando ele falava sobre o que é real e o que é ilusão, até as reflexões de Descartes sobre a mente e o corpo, os filósofos vêm tentando entender como pensamos, sentimos e tomamos decisões. A IA é, de certo modo, uma tentativa de capturar esse processo em código. Hoje, quando construímos sistemas que aprendem, decidem e até criam, estamos, talvez sem perceber, reproduzindo discussões filosóficas milenares. Não é apenas uma questão de “como” fazer a tecnologia funcionar, mas de “por que” e “para quê” ela deve existir. A filosofia também nos lembra que a inteligência não é só cálculo e eficiência. Ela envolve valores, emoções, contextos. Quando se fala em “ensinar ética” para um carro autônomo ou um robô cuidador, estamos mergulhando em dilemas que desafiam até os pensadores mais experientes. Kierkegaard, Sartre e Camus — cada um à sua maneira — refletiram sobre liberdade, responsabilidade e escolhas difíceis. Os mesmos dilemas agora aparecem, traduzidos em linhas de código. Foi Alan Turing, nos anos 1950, quem lançou uma das primeiras sementes filosóficas modernas da IA ao propor a famosa pergunta: “As máquinas podem pensar?”. Com ela, ele deu origem ao Teste de Turing, um experimento mental em que uma máquina seria considerada inteligente se fosse capaz de manter uma conversa indistinguível de um ser humano. Mais do que um teste técnico, essa proposta nos leva a refletir sobre o que realmente significa “pensar”. É necessário ter consciência? Ou basta parecer que tem? Anos depois, John Searle trouxe um contraponto poderoso com o experimento do “Quarto Chinês”. Ele propôs imaginar uma pessoa dentro de uma sala, manipulando símbolos chineses com base em regras, sem entender nada do idioma. Para quem está de fora, ela parece falar chinês — mas será que entende? Searle queria mostrar que simular a compreensão não é o mesmo que compreender de fato. A IA pode agir como se entendesse, mas isso seria apenas uma ilusão de consciência? Essas reflexões apontam para uma distinção essencial: a diferença entre inteligência funcional e consciência. Podemos programar uma máquina para resolver problemas, escrever poemas ou tomar decisões — mas isso significa que ela tem uma mente? Ou apenas executa tarefas com base em padrões? É aí que percebemos: a IA não é apenas uma criação técnica. É um espelho. Ela nos obriga a revisitar nossas certezas sobre o que significa ser humano. Será que a consciência pode ser programada? Existe diferença entre inteligência e sabedoria? Uma máquina pode ter intenções? Quando colocamos essas questões no centro da conversa, percebemos que filosofia e IA não são áreas separadas. Elas são companheiras. A filosofia nos dá o mapa. A IA nos dá o caminho. E quem caminha somos nós. Mais do que uma reflexão teórica, este capítulo é um convite para relembrar que, no fundo, toda tecnologia que criamos reflete o que somos e o que queremos ser. A IA, com todas as suas possibilidades, é mais do que uma revolução digital — é uma continuação da busca filosófica por sentido, justiça, verdade e consciência. *Rafael Toscano é escritor, pesquisador e professor na CESAR School (PE) e engenheiro na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (DF). Atualmente, ocupa o cargo de Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Negócios na Secretaria de Transformação Digital, Ciência e Tecnologia (SECTI) na Cidade do Recife e é Diretor de Admnistração, Finanças e Planejamento do Alumni CIn UFPE. Formado em Engenharia da Computação pela UFPE, é Mestre e Doutor pela Universidade de Pernambuco, MBA em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral (MG) e MBA em Economia pela USP (SP). É especialista em Direito Tributário pela Universidade de Ipatinga (MG) e Gerente de Projetos certificado pelo PMI desde 2014. **Esse Texto integra o livro IA Transformação das Humanidades

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Nova regra da Anvisa, medicamento off-label e impactos nos contratos de saúde

*Por Olga Boumann Ferreira Cavalcanti Nos últimos anos, observa-se um crescimento significativo da judicialização das demandas relacionadas à saúde suplementar no Brasil. Esse aumento decorre, em grande parte, das negativas - muitas vezes consideradas infundadas - por parte das Operadoras de Planos de Saúde, quanto ao fornecimento de medicamentos, procedimentos ou tratamentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou sujeitos às Diretrizes de Utilização (DUT). Entre esses casos, destacam-se os medicamentos de uso ‘off-label’ (fora bula). O termo ‘off-label’ refere-se à utilização de medicamentos para finalidades distintas daquelas originalmente aprovadas em bula. Um exemplo simbólico são os medicamentos agonistas, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, que foram desenvolvidos para o tratamento do diabetes, mas vêm sendo amplamente utilizados para o emagrecimento, especialmente por clínicas e indivíduos leigos, sem conhecimento técnico acerca de seus riscos e implicações. Em abril de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)¹ aprovou medidas de controle mais rigorosas para a prescrição desses medicamentos, como a necessidade de receita médica para sua comercialização, assim como acontece com os antibióticos. Importa destacar, contudo, que a nova regulamentação não restringe o direito do profissional médico de prescrever medicamentos com finalidades terapêuticas diversas daquelas constantes da bula. A decisão da agência, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 471/2021, entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ou seja, em meados de junho do corrente ano. Acrescenta-se que estudos realizados entre os anos de 2021 e 2024² demonstram que medicamentos agonistas, como a semaglutida (comercializada sob o nome Ozempic), por exemplo, apresentam eficácia relevante na indução da perda de peso em indivíduos que não são portadores de diabetes - enfermidade para a qual a medicação foi originalmente desenvolvida - mas, em contrapartida, possuem diversos efeitos adversos que vão desde náuseas, diarréia e vômitos a distúrbios pancreáticos, neoplasias pancreáticas, cegueira, retinopatia, hipoglicemia, taquiarritmias e arritmias. Afinal, não foram feitas para não-portadores de diabetes. Diante desse contexto, é importante refletir: quais são os impactos econômicos concretos para as Operadoras de Planos de Saúde ao serem obrigadas a custear essas medicações? É de bom alvitre trazer ao debate que a judicialização da saúde teve um aumento de 16% entre os anos de 2022 e 2023³, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ademais, observa-se que muitos magistrados, diante da complexidade técnica das demandas em saúde suplementar, acabam por decidir com base exclusiva em laudos médicos apresentados pelas partes, os quais, na prática, acabam por adquirir um peso quase normativo. Diante desse panorama, alguns Tribunais de Justiça passaram, inclusive, a instituir câmaras especializadas para o processamento e julgamento de ações envolvendo a saúde suplementar, o que demonstra a complexidade e a relevância crescente do tema no Poder Judiciário. Tudo isso revela uma realidade inegável: para as Operadoras de Planos de Saúde, o momento atual representa um ambiente de constante instabilidade financeira. A cada nova mudança no setor — seja por decisões judiciais, novas regulações ou, como no caso dos medicamentos agonistas, pela omissão dos órgãos reguladores — os planos de saúde se veem obrigados a fazer verdadeiros malabarismos para equilibrar suas contas e evitar colapsos no sistema. A conta, como frequentemente ocorre, recai sobre os próprios beneficiários. Estes, diante do aumento das mensalidades, recorrem ao Judiciário pleiteando a revisão ou redução dos reajustes, muitas vezes obtendo decisões favoráveis com base em fatores diversos. Entretanto, em debate junto ao Comitê de Saúde de um dos Tribunais do país que aconteceu no começo do também mês de abril/25, a preocupação era justamente: e se os planos de saúde no Brasil forem extintos, como sequer existem em muitos países do mundo? É preciso reconhecer, enquanto beneficiária e operadora do Direito, que para toda decisão, seja ela judicial, administrativa ou legislativa, há sempre um impacto real na ponta do sistema: na sustentabilidade da saúde suplementar, na viabilidade dos contratos e, sobretudo, na própria dignidade do usuário. Tal constatação dialoga diretamente com o que dispõe o art. 20 da LINDB, que exige da atuação judicial, administrativa ou controladora a consideração das consequências práticas das decisões, em consonância com os fundamentos da Análise Econômica do Direito. Como destaca Carlos Ari Sundfeld, “a LINDB exige uma atuação institucional responsável, baseada em avaliação concreta de impactos e não apenas em ideologias normativas ou ativismos bem-intencionados, mas economicamente desastrosos”. O Superior Tribunal de Justiça tem aplicado a LINDB em decisões sobre regulação econômica, inclusive no setor de saúde suplementar no REsp 1.803.146/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 28/05/2019: “É necessário que o Poder Judiciário considere os impactos regulatórios e econômicos de suas decisões, notadamente quando envolvem políticas públicas de saúde, para evitar desequilíbrios sistêmicos”. Assim, a discussão sobre o uso ‘off-label’ de medicamentos agonistas escancara a fragilidade do modelo atual, em que decisões clínicas, expectativas sociais, ausência de regulação clara e judicializações crescentes se entrelaçam num emaranhado de incertezas. A ANVISA, ao editar nova regulamentação, deu um passo importante, mas ainda tímido, diante da complexidade do tema. Enquanto isso, as Operadoras de Planos de Saúde caminham numa corda bamba, pressionadas por decisões judiciais que ampliam coberturas, por beneficiários que exigem respostas imediatas e por um sistema regulatório que, por vezes, demora a se posicionar.Nesse contexto, o Judiciário é convocado a exercer um papel de equilíbrio, não apenas garantindo direitos individuais, mas preservando a lógica coletiva e contratual do setor. Se os planos de saúde ruírem, como alertado no debate recente, o prejuízo será de todos. Afinal, ainda que imperfeita, a saúde suplementar cumpre um papel essencial na descompressão do sistema público de saúde. Cabe, portanto, a todos os atores (operadoras, órgãos reguladores, magistrados e usuários) atuar de forma responsável, técnica e sensível, buscando soluções que preservem tanto o direito à saúde quanto a sustentabilidade do setor, porque afinal de contas o verdadeiro equilíbrio está em compreender que o contrato não é apenas um instrumento jurídico, mas um pacto de confiança social. *Olga Boumann Ferreira Cavalcanti, advogada da área de saúde suplementar do escritório Urbano Vitalino Advogados ¹ AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

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Os 500 anos do Centro do Recife

*Por Sérgio Buarque ​​Final de tarde, o sol ainda iluminava a Avenida Guararapes, um boulevard arborizado e de largas calçadas e ciclovias, homens e mulheres circulando, entrando e saindo dos edifícios, muitos já sentados no Bar Savoy tomando chope e conversando sobre o aniversário do Recife. No dia seguinte, o Recife completará 500 anos, a capital mais antiga do Brasil. Às 18h, final de expediente, empresários e funcionários das empresas começam a descer dos belos edifícios e caminham pela calçada, alguns seguindo para seus apartamentos na própria avenida ou ruas próximas, outros pegando suas bicicletas, muitos encostando nos bares do Centro para o happy hour. Descem também os funcionários públicos das várias secretárias e órgãos do governo que ocupam edifícios do bairro que foram retrofitados.  Início da noite, muitos dos moradores saem de casa e circulam para fazer compras, tomar um café ou um drinque nas redondezas. Todo o bairro mostra uma grande vitalidade humana e econômica, num espaço público urbanizado, arborizado e muito bem iluminado, seguro e arejado. É uma quarta-feira como outra qualquer – exceto por ser véspera do aniversário dos 500 anos do Recife – nos bairros centrais habitados e com movimentação intensa de negociantes, visitantes, que buscam entretenimento ou compras, e turistas encantados com a qualidade urbana e com a riqueza do patrimônio histórico e cultural.  Na manhã seguinte, 12 de março de 2037, pouco antes das 9h, as ruas do Centro do Recife recomeçam a movimentação de pessoas, moradores saindo para o trabalho e milhares de funcionários e empresários chegando para as atividades profissionais. O movimento ainda era escasso, quando um carro elétrico desce da ponte Duarte Coelho e estaciona na Rua do Sul. Desceram do automóvel o prefeito do Recife, o presidente de Portugal e a princesa de Orange representando o rei Guilherme Alexandres dos Países Baixos na cerimônia dos 500 anos do Recife. Os três caminham pela avenida saudando as pessoas que circulam pelo Centro, o anfitrião mostrando os encantos da arquitetura e indicando os pontos de maior significado. “Aqui estão as principais secretarias do governo federal e estadual e uma universidade e algumas das principais empresas de tecnologia e economia criativa do Brasil”. Dobraram pela esquerda na Avenida Dantas Barreto, elegante e arborizada, seguindo para conhecer a Praça da República com as suas belas e elegantes edificações, e voltaram pela Rua do Imperador.  O prefeito mostrou com entusiasmo a Capela Dourada e iam descendo para a Praça da Independência quando a princesa, com grande entusiasmo, apontou para a placa diante do prédio da esquina da Rua Primeiro de Março: Memorial Marcgrave – Primeiro observatório astronômico da América do Sul. Durante a visita, a princesa suspirava e repetia: “Meu pai insistiu que eu deveria conhecer este memorial. Ele estudou história em Leiden e sabia tudo sobre esse observatório de Marcgrave”.  Contendo a animação da princesa, o prefeito destacou a importância da Praça da Independência e, depois, levou os visitantes a um bondinho que desceu a avenida Dantas Barreto até o Cais José Estelita, andaram pela praça admirando a Bacia do Pina e vendo por trás o Forte das Cinco Pontas, cheio de história dos dois povos. Pegaram o carro e foram almoçar no restaurante Leite para encanto do presidente português que terminou a refeição comendo um pastel de nata e tomando uma taça de vinho do Porto. Depois do almoço, caminharam sem pressa numa rota arborizada, passaram em frente à Casa da Cultura, admirando a bela arquitetura que serviu de prisão, atravessaram a ponte da Boa Vista e entraram na Rua da Imperatriz, a esta altura com uma grande movimentação de homens, mulheres e crianças entrando e saindo das lojas protegidos pela sombra das árvores.  O prefeito convidou os dois para descansar tomando um sorvete na Sorveteria Imperatriz, famosa pelos gelados de frutas tropicais, e depois caminharam pela rua movimentada por grandes artistas até a Praça Maciel Pinheiro. Na praça restaurada e com as edificações recuperadas e coloridas, os convidados ficaram encantados quando o prefeito comentou que ali tinha vivido uma comunidade de judeus asquenazes fugidos dos pogroms da Europa oriental no final do Século 19 e início do Século 20, e apontando para a casa da esquina, comentou: “Ali viveu Clarice Lispector, uma judia que fugiu da Ucrânia e foi uma das maiores escritoras brasileiras no século passado”. O prefeito deixou o bairro do Recife para o restante da tarde. Chegaram de carro ao Marco Zero. “O Recife nasceu aqui. Mas, como disse o grande pintor pernambucano Cícero Dias: Eu vi o mundo... ele começava no Recife”. Do Marco Zero, olhando para oeste, eles viram as avenidas Rio Branco, pedestrianizada, e a Avenida Marques de Olinda, arborizada e com amplas calçadas, vibrantes de pessoas circulando, alguns bares começando a abrir as portas. “Neste bairro, lembrou o prefeito, temos um dos maiores polos tecnológicos do Brasil com centenas de empresas de tecnologia da informação, produzindo software e games para clientes de todo o mundo”.  Eles desceram pela avenida Rio Branco e o orgulhoso prefeito indicou o caminho para a Rua do Bom Jesus – “considerada uma das mais belas do mundo” – que tinha sido chamada antes de Rua dos Judeus, “porque aqui, lembrou o prefeito, viveram os judeus sefarditas que fugiram da Inquisição de Portugal para viver livres no Recife holandês”. A Princesa abriu um sorriso de orgulho. Entraram na Sinagoga para uma visita rápida. Depois, passaram pela Praça do Arsenal, admirando a Torre Malakoff e descobrindo a história que vincula o seu nome a um monumento disputado numa batalha violenta na Guerra da Criméia no Século 19. Desceram pela praça e, já cansados, se sentaram para tomar o tradicional maltado do Recife, exclusivo da lanchonete que tem mais de 100 anos, a mistura de sorvete de baunilha e malte da semente do cacau. Voltaram a caminhar e, de vez em quando, o prefeito mostrava uma escultura de um poeta pernambucano e, em alguns, chegava a declamar alguns trechos de poemas. Finalmente, desceram até o Paço Alfândega, vendo as edificações da

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Acesso à educação: direitos dos autistas e os desafios da inclusão escolar

*Por Robson Menezes O direito à educação das pessoas autistas é garantido por lei e deve ser assegurado sem qualquer tipo de discriminação. No entanto, muitas famílias ainda enfrentam desafios, como a recusa de matrícula, a falta de adaptação curricular e a ausência de suporte adequado dentro das instituições de ensino. Qualquer negativa de matrícula baseada no diagnóstico de autismo é crime e pode gerar punições à instituição de ensino. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determinam que escolas públicas e privadas não podem recusar alunos autistas sob nenhuma justificativa. Expressões como “não estamos preparados”, “já atingimos o limite de alunos autistas” ou “não temos estrutura” são ilegais e podem levar à aplicação de multas, além da perda do cargo de diretoria do gestor responsável em casos de descumprimento reiterado. Se há vaga para um aluno neurotípico, a mesma vaga deve estar disponível para um aluno atípico, sem qualquer distinção. Além da matrícula garantida, a escola deve elaborar um Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada aluno autista. Esse plano deve prever todas as adaptações curriculares necessárias, considerando as particularidades de aprendizagem do estudante. Outro direito essencial é o acesso à sala de recursos, um espaço dentro da escola onde o aluno pode receber reforço pedagógico, utilizar materiais adaptados e contar com profissionais especializados. O uso dessa sala pode ocorrer no contraturno ou durante o horário escolar, de acordo com as necessidades do estudante e seu PEI. Os alunos autistas também têm direito ao profissional de apoio escolar, que auxilia no acompanhamento das atividades diárias dentro da instituição. Esse profissional deve ser disponibilizado pela própria escola, sem custos adicionais para a família. Além disso, as instituições não podem impedir a presença de um assistente terapêutico, que é um profissional de saúde responsável por aplicar terapias comportamentais dentro do ambiente escolar. Muitas crianças autistas precisam desse suporte para desenvolver habilidades sociais e acadêmicas, e a proibição da entrada desse profissional configura violação dos direitos do aluno. Se uma escola negar matrícula, se recusar a fornecer adaptações curriculares ou impedir o acesso de profissionais de apoio, os responsáveis podem denunciar a situação para os seguintes órgãos: Secretarias de Educação (municipais ou estaduais, conforme a série do aluno), Ministério Público, PROCON e OAB (Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência ou Comissão dos Autistas). Além disso, associações que defendem os direitos dos autistas podem oferecer suporte para formalizar as denúncias e pressionar as autoridades por providências. Outro aspecto fundamental para a inclusão educacional dos autistas é o acesso ao transporte escolar adaptado. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelecem que o transporte deve ser acessível e adequado às necessidades dos alunos com deficiência. Isso inclui veículos adaptados, motoristas capacitados e monitores treinados para oferecer suporte durante o trajeto. Se o transporte acessível não for oferecido, a família pode recorrer ao Ministério Público e às Secretarias de Educação para garantir esse direito. A educação inclusiva é um direito fundamental dos autistas, e seu cumprimento depende do compromisso das escolas e da fiscalização por parte das famílias e da sociedade. Conhecer a legislação e exigir seu cumprimento é essencial para garantir que as crianças autistas tenham acesso à escola de forma plena, com todos os recursos necessários para seu aprendizado e desenvolvimento. Robson Menezes é advogado especialista em Direito dos Autistas e pai atípico.

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Reforma Tributária: o Brasil tem o maior IVA do mundo

*Por Rosa Freitas Para começar 2025, o tema Reforma Tributária se aproxima cada vez mais. Ainda em dezembro de 2024, no apagar das luzes do ano legislativo, o Congresso Nacional concluiu a votação da reforma. Em 15 de janeiro, tivemos a sanção presidencial. Com as emendas feitas no Congresso Nacional, que incluíram a carne na isenção da cesta básica e outras deduções, teremos um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que supera o teto previsto anteriormente e chega ao valor de referência de 27,9%. Isso faz com que o Brasil assuma o incômodo posto de maior imposto sobre o consumo do mundo, desbancando o título da Hungria. Lembremos que o Brasil adotou o IVA Dual, pois é composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que integra o ISS e o ICMS, e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e a Cofins. Além do Brasil, o Canadá e a Índia também adotam esse modelo de tributação. Teremos também a eliminação do IPI genérico, sendo substituído pelo IPI/ZN (Imposto sobre Produto Industrializado da Zona Franca de Manaus) e pelo IS (Imposto Seletivo). Cabe agora ao Poder Executivo enviar uma nova proposta para adequar a alíquota e mantê-la no patamar da trava de 26,5% inicialmente prevista. Em 2025, já começou a reforma com a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica e, em 2026, teremos a introdução do IBS na fase de testes. NA PRÁTICA, O QUE MUDA? O que será impactado primeiro é a convivência, por sete anos, do IBS com os impostos que já conhecemos: ICMS e ISS. As grandes e pequenas empresas terão que operar com dois sistemas, o que aumentará os custos com serviços contábeis e gerará inúmeras questões, muitas das quais devem ser judicializadas. Os grandes municípios que já têm estruturas jurídicas e fiscais para realizar os lançamentos precisarão se esforçar para dar conta da reforma. Entretanto, os pequenos municípios serão imensamente impactados nessa transição, pois muitos não contam com a estrutura e o planejamento necessários para implementar as mudanças. De imediato, todos terão que emitir a nota fiscal de serviços. Mas não é só isso. A reforma exigirá a preparação de recursos humanos e tecnológicos em um Brasil continental, que congrega o pré-moderno, o moderno e o pós-moderno. Os novos impostos têm outras hipóteses de incidência que parecem semelhantes, mas não são. O IBS, esse grande imposto que substitui o ICMS e o ISS, incidirá também sobre outras operações, como aluguéis e seguros (que deixarão de ser tributados pelo Imposto sobre Operações Financeiras - IOF). Além disso, o aumento de suas tarifas impactará o setor de serviços. A opção do legislador foi acolher a indefinição que vivemos em não saber mais a diferença entre bens imateriais e serviços, especialmente a diferença entre serviços e bens tecnológicos. MATRIZ DE INCIDÊNCIA AMPLA E SEUS IMPACTOS A matriz de incidência ampla, ou “sobre tudo”, a princípio, poderia reduzir o valor das alíquotas, uma vez que incluirá um maior número de operações afetadas pela tributação. No entanto, a redução da alíquota nunca foi o objetivo da reforma; o sistema foi criado para facilitar a atividade fiscal e a eficiência estatal, utilizando massivamente tecnologia e inteligência artificial. Mesmo assim, teremos alguns avanços, como a total isenção da cesta básica de bens e serviços e o cashback para as pessoas de baixa renda (inscritas no Cadastro Único). SETORES SENSÍVEIS O setor mais impactado pela reforma será o setor de serviços. Todas as modalidades de serviços serão oneradas com a reforma, mesmo aquelas que atualmente possuem alíquotas reduzidas de 30% ou 60% em relação à alíquota de referência. Mesmo as modalidades que pagarem com redução da alíquota ainda enfrentarão um aumento significativo, pagando aproximadamente o dobro da alíquota atual. As alíquotas reduzidas de 30% e 60% ficarão em torno de 19,45% e 11,12%, considerando a alíquota padrão de 27,8%, em contraste com a tarifa atual de 5%. As mudanças realizadas na Câmara e no Senado tenderam a impactar a alíquota de referência, pois incluíram outros itens que não estão presentes na cesta básica de bens e serviços, como a carne, que deveria ser contemplada com a redução de 60% ou isenção. Alguns itens também foram retirados da incidência do IS (Imposto Seletivo), como as armas. Contudo, o PLP 68, aprovado e sancionado em 16 de janeiro, ainda pode ser contestado em alguns pontos e ter alguns dispositivos vetados pelo Presidente da República, mas nada substancial. Se a alíquota de referência for mantida como está, ela tende a subir e se tornará a maior do mundo, uma vez que os 26,5% correspondem à segunda maior, apenas atrás da Hungria, que possui 27%. JUSTIÇA FISCAL A tributação no setor de serviços era muito baixa no Brasil, cerca de 5%, e muitos municípios sequer regulamentaram essa questão, embora essa omissão seja considerada uma ilegalidade de responsabilidade, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os serviços são mais consumidos pelas classes média e alta, e menos pela base da pirâmide. Essa baixa incidência causava injustiça fiscal, pois quem se encontra mais na base da sociedade consome mais bens e menos serviços, os quais eram subtributados. Dessa forma, a cadeia produtiva será onerada, e o mercado precisará considerar esse aumento na carga tributária. Esta transição do sistema exigirá que as empresas operem com o sistema antigo e o novo, o que também gerará custos com serviços de consultoria contábil e tributária. Assim, será fundamental buscar as melhores formas de adaptação. OS SISTEMAS COMPUTACIONAIS E A FISCALIZAÇÃO Os Fiscos estaduais e municipais também precisarão adequar sua atuação, especialmente em conjunto, para fiscalizar o IBS. Isso será mais específico pois todas as transações ocorrerão em ambiente digital, tornando a fiscalização muito mais rápida, específica e eficiente. Considero que a produtividade dos auditores fiscais de tributos será reduzida, uma vez que a operacionalização por meio da tecnologia da informação e da inteligência artificial diminuirá a sonegação. O imposto atual que mais gera contencioso tributário administrativo e judicial é justamente o ICMS que será operado de forma diversa e não

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