Mudança de regra na Alienação Fiduciária
*Por Thiago Bezerra O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que a Alienação Fiduciária só vale para o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) e para o SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Todos os demais contratos assinados deverão ser levados a registros, pois a decisão do CNJ implicará a alteração do Código Nacional de Normas, que passará […]
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