Encerra em 30 de abril, às 23h59, o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, e como acontece a cada ano, muita gente tem dificuldades para saber se precisa entregar e como deve fazê-la. Pensando nisso, a Boa Vista traz um passo a passo que ajuda o contribuinte nessa tarefa, para que fique em dia com a Receita Federal. Quem deve declarar São obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ou, então, contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Quem obteve em qualquer mês do ano passado ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores. Quem escolheu a isenção de Imposto de Renda ao vender um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias. Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais. Aqueles que até 31 de dezembro de 2018 tinham posses somando mais de R$ 300 mil. Todos que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês. Quem teve retido Imposto de Renda na Fonte, mensalmente, se empregado com carteira registrada. Os primeiros passos Baixe o programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda no site da Receita Federal. Toda a declaração é preenchida e enviada de forma online. É possível baixar o programa em tablets ou celulares, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível no Google Play e na App Store. Quem possui certificado digital deve acessar o serviço "Meu Imposto de Renda", no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita. O infográfico abaixo ilustra essas etapas: Para preencher o formulário da declaração é necessário ter em mãos: o número do CPF (do declarante, do cônjuge e dos dependentes); o número do RG; o número do título de eleitor; e os comprovantes de rendimentos e de despesas. Além destes documentos, o declarante precisa ter: - Informe de rendimento do empregador: Neste caso o empregador deve entregar o informe de rendimento referente ao ano de 2018, no qual estarão relacionados quanto foi pago de salário, de 13º salário, quanto foi recolhido de INSS e de Imposto de Renda na fonte. O prazo para a entrega do informe de rendimento pelo empregador foi até 28 de fevereiro. É permitida a disponibilização do informe de rendimento por meio eletrônico, como e-mail. Mas se você preferir pode solicitar gratuitamente a forma impressa. Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS precisa pegar o informe de rendimento diretamente no site do INSS. - Informe de rendimento do banco: Quem mantém conta corrente em instituição financeira também deve receber o informe de rendimento. A maioria dos bancos disponibiliza de forma virtual no internet bank. - Informe de rendimento de sua corretora: Se você fez algum investimento (ou mantém investimento) em 2018, a corretora também deve disponibilizar o informe de rendimento. - Despesas Recolher (ou juntar) todos os comprovantes de despesas referentes a 2018, que poderão ser utilizados para dedução no cálculo do IR, como pagamento de educação, consultas médicas, planos de saúde e odontológico, doações, etc. É preciso verificar se nestes documentos constam o nome, o CPF ou CNPJ e o endereço de quem recebeu o pagamento e todas as informações de quem fez o pagamento ou beneficiário/dependente, como comprovante de escola, pois são itens obrigatórios. Normalmente, eles são enviados ou são disponibilizados nos sites das empresas. - Bens É preciso, ainda, reunir os comprovantes de bens, como carros e imóveis, para que a Receita Federal faça a conferência se as compras são compatíveis com a renda declarada. Saiba que toda esta documentação não será entregue à Receita Federal. Ela deve ficar guardada pelo prazo de cinco anos. Deduções Gastos com saúde, escola, empregados domésticos e quem tem dependentes, pode informar na declaração e reduzir o Imposto de Renda. Ou seja, se você teve gastos como esses em 2018, pode pedir para abater da base de cálculo da sua declaração. Mas, atenção: não é o valor total pago para a escola, por exemplo, que será deduzido. Há limites de valores para as deduções. Mas é obrigatório informar o valor total pago. Limites: Empregado doméstico: R$ 1.200,32; Dedução por dependente: R$ 2.275,08; Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50 Despesas com saúde: não há limite. Preenchimento da Declaração de IR Após instalar o programa em seu computador, tablet ou celular, selecione a opção “Criar nova declaração”. A primeira informação solicitada é o número do recibo da declaração do ano anterior (se foi entregue). Esse número pode ser obtido no relatório gerado em 2018 ou no seu arquivo. Caso não consiga localizar este recibo, pode recuperá-lo na pasta “Gravadas” na pasta do sistema IRPF que foi salva em seu computador ou então em uma unidade da Receita Federal. O segundo passo no preenchimento é completar os dados pessoais em seus respectivos campos. Para preencher os demais campos olhe os informes de rendimentos para saber quais são e quais não são os rendimentos tributáveis. Não esqueça de colocar os saldos do ano anterior e deste ano na seção de Bens e Direitos. São rendimentos tributáveis o salário, CDB, LC, ações, fundos. Já poupança, LCI, LCA são considerados como não tributáveis. Mesmo assim, devem ser informados como bens, com os respectivos códigos da própria Receita Federal. E não deixe de lançar as despesas dedutíveis. Escolha o modelo: completo ou simplificado Na hora de escolher em qual modelo será feita a declaração de Imposto de Renda, tenha em vista que, na versão Simplificada, é aplicado um desconto de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, em substituição às despesas dedutíveis até o teto estabelecido pela Receita Federal, com limite de desconto de R$ 16.754,34. Já a versão Completa obriga o lançamento separadamente de todos os gastos dedutíveis. Devem optar por esta versão o cidadão que tem o total de despesas superior ao limite proposto pela Receita Federal. Mas se não souber qual modelo aplicar,