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Mudanças na previdência também atingem o MEI

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Amplamente debatida no Congresso, a reforma na previdência proposta pelo Presidente da República modifica importantes benefícios, caso aprovada. As mudanças são previstas para diferentes categorias de empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos. Mas, pouco é comentado sobre os impactos na categoria que é uma solução para informalidade laboral, o Microempreendedor Individual (MEI).

Com uma década de criação, o MEI se configura como uma porta de entrada para o empreendedorismo no Brasil, já que viabiliza regras mais simples para pagamento de impostos. Além disso, a categoria oferece amparo previdenciário para o empreendedor, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

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“A PEC 06/2019, que reforma o sistema Previdenciário, cria a idade mínima para aposentadoria, extinguindo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e propõe novas regras para a concessão do benefício de pensão por morte. Os outros direitos se mantêm intactos”, informa o advogado João Varella, especialista em Direito Previdenciário. Para gozar dos benefícios é necessário estar devidamente formalizado e em dia com a sua contribuição mensal. O microempreendedor individual que deseja se aposentar por idade terá uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, independente da atividade.

A maior mudança, no entanto, acontece no benefício de pensão por morte. A família do MEI está protegida pela previdência, pois, no caso de falecimento do empreendedor, a pensão por morte pode suprir a renda familiar. “Com a nova regra a pensão deixaria de ser 100% do valor da aposentadoria e passaria a ser 50%, mais 10% por dependente, sendo no mínimo de 60%”, pontua Varella. Ou seja, o piso poderá ser 60% do salário mínimo.

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