TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração
Do site do TRE-PE Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios
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