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luiz de franca

"Há um problema de compreensão do que seja uma reforma tributária"

A reforma tributária, principal agenda econômica do Governo Federal no primeiro semestre de 2023, tem problemas de compreensão na análise do advogado Luiz de França, além de ser alvo de muitas disputas. Nesta entrevista, o sócio da França Advogados, escritório com bases no Recife e em São Paulo, que é pós-graduado em direito empresarial e em direito tributário, aponta os efeitos práticos esperados na economia, caso a reforma seja aprovada, e explica porque considera difícil a inclusão da revisão do imposto de renda da pessoa física neste momento. Quais os principais problemas da legislação tributária atual que a Reforma Tributária deveria buscar resolver, na sua opinião? Há um problema de compreensão do que seja uma reforma tributária. Enquanto os Estados Federados e a União discutem como ficará o financiamento da dívida pública pelos serviços que se desejam implantar, o contribuinte quer simplificação e o fim de bitributação em impostos da mesma natureza como IPI e ICMS, que são faces da mesma moeda, ou seja, o comércio praticado pela indústria e as demais situações equiparadas. O que leva a um acumulo de crédito pelas saídas e uma enorme engenharia para pagamento dos mesmos. Outro ponto, na mesma linha é a dupla função do PIS e COFINS e da CSLL que terminam por somar-se a contribuição do custeio para o INSS. Em tese, todos são para seguridade social, mas o PIS e a COFINS são - na prática - instrumentos de política fiscal A boa reforma deve visar a uniformização dos tributos acima apontados e a uniformidade de legislação do ICMS com o IPI e o PIS e a COFINS criando um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal/estadual. O ISS e demais tributos municipais devem ter uma legislação única e uniforme. Isso é o que se discute hoje no projeto do economista Bernardo Appy que integra hoje o governo federal, com função dentro do Ministério da Fazenda. A reforma em discussão tem como objetivo também a redução de tributos ou apenas a simplificação? Simplifica. Não há reduções. Haveria se na junção do IPI e do ICMS, por exemplo, fossem extirpados - de ambos - a figura da antecipação fiscal que termina por duplicar a obrigação de pagamento. Em alguns casos, o crédito antecipado, não pode ser utilizado pelo revendedor, o que gera acumulo de crédito e “malabarismos”fiscais numa tentativa de desovar estes créditos, na medida em que eles não podem ser “comercializados” no mercado, a exemplo dos precatórios e dos direitos creditórios que - de quando em quando - entram em politicas de parcelamento especial ou de transação individual. Quais os principais efeitos práticos para a economia na aprovação de uma reforma tributáriano País? Ela poderá desoxigenar as legislações estaduais conflitantes e permitir que haja uma simplificação no fluxo com o fim das antecipações e cobranças internas por ficções jurídicas dos impostos como no caso do ICMS, IPI, PIS e COFINS. Há muitos comentários sobre o cálculo do imposto de renda, que hoje atinge mesmo uma população com rendimentos bem limitados. Esse é um tema que pode entrar na pauta da Reforma Tributária ou ela tratará primordialmente das questões de maior interesse das pessoas jurídicas? A questão ai é a regressividade. O imposto sobre a renda, por uma conjugação de fatores - deixou de ser progressivo e passou a ser regressivo. Ou seja, a ausência de correção da tabela do imposto, a supressão de uma série de deduções ou sua limitação (despesas com educação por exemplo) levam a uma regressividade. Para se ter uma ideia disso, um aposentado que trabalhe de carteira assinada para não perder benefícios da legislação como 13º e férias remuneradas tem contra si o débito do INSS no salário (mesmo já estando aposentado) e sem descontos termina por sacrificar integralmente o 13º salário no pagamento do IRPF (imposto de renda pessoa física), a partir de uma faixa salarial de 5.000,00 Reais/mês, somados os rendimentos da CTPS e da aposentadoria. As grandes empresas e corporações por poderem ajustar as declarações da sua atividade operacional e se valerem de precatórios, direitos creditórios e base de calculo negativa do IRPJ e CSLL, muitas vezes tem base negativa na apuração dos impostos. Isso sem falar nos prejuízos operacionais e nos ganhos das operações financeiras do setor de finanças que somente se submetem ao IOF, o que gera seguramente a quebra do paradigma do Imposto sobre a Renda na sua característica central que é a disponibilidade jurídica e econômica para quem paga mais, a chamada progressividade. Mas mesmo assim, é irracional obrigar o segmento produtivos recolher 43% de seu resultado com PIS/COFINS/IRPJ e CSLL, mas isso não pode justificar as deduções ínfimas para os contribuintes pessoa natural/física. Pelo que está visto no campo da reforma atual, como ideação, estes temas não estão em discussão e a reforma perderá uma grande oportunidade. Mas, confesso que este ajuste não é tao simples em função das partilhas constitucionais obrigatórias entre União, Estados e Municípios quando o assunto são impostos. Em relação aos Estados, como Pernambuco, e aos municípios, há algum ponto de maior preocupação da reforma? Existe risco de perda de arrecadação ou a reforma tem a perspectiva de redistribuir melhor o recebimento dos tributos? Três aspectos aí. Primeiro, o Estado de Pernambuco tem campo para promover por si só um ajuste importante. Incentivos fiscais em vigor até 2032 podem e devem ter sua relação revista. Antecipações internas, simplificação das obrigações acessórias são a mola mestra que deve ser perseguida pelo atual secretário da fazenda, além de uma maior previsibilidade nos lançamentos contra os contribuintes, que hoje quase em sua totalidade estão ao crivo da subjetividade do auditor. Por outro lado, uma reforma no processo administrativo fiscal e a criação de um código Estadual de Defesa do Contribuinte podem colaborar para uma maior arrecadação com a definição de critérios mais previsíveis que indiquem o abuso no lançamento do Estado e promovam de forma perene uma arrecadação menos dependente de outras fontes de receitas primárias e derivadas e reduzam a litigiosidade dentro do Tribunal Administrativo do

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Eddie e Siba confirmados na Macuca do Mundo

Eddie e Siba estão confirmados na primeira edição do Festival Macuca do Mundo, que acontece entre os dias 2 e 4 de dezembro no Sítio Macuca, na cidade de Correntes, Agreste pernambucano. O segundo lote de ingressos termina nesta quarta (5/10) e espelha o interesse do público por uma programação que envolve shows, encontro de poesias e outras intervenções artísticas. No domingo (4), o festival tem programado como encerramento um cortejo, com entrada franca, do Boi da Macuca no povoado de Poço Comprido. OLINDA STYLE - O Macuca do Mundo prevê uma grade especial com diversas bandas. Entre elas, está a Eddie. Com mais de 25 anos de estrada, a banda olindense segue com seu clima praieiro para o agreste e lá monta seu bloco. Uma das principais responsáveis pela renovação do frevo, estilo musical pernambucano considerando Patrimônio Imaterial da Humanidade, e atualmente na trilha sonora do premiado longa "Que horas ela volta?", indicado como representante brasileiro ao Oscar 2015, o grupo promete levar o público à euforia, ao som de hits de seu repertório como "Vida boa", "Não vou embora", "Ela vai dançar", "Pode me chamar", "Desequilíbrio", "Quebrou, saiu e foi ser só" e, claro, o "Hino do Elefante", tradicional bloco de rua de Olinda. No total, são sete álbuns lançados e mais de 70 mil discos vendidos. Os precursores do Original Olinda Style colecionam apresentações em importantes palcos e festivais como o Lollapalooza, Rec-Beat, Abril Pro Rock, Festival de Inverno de Garanhuns, Circo Voador e Sesc Pompeia. Tiveram também músicas regravadas por diversos artistas nacionais, como Cássia Eller e Nação Zumbi, quando esta primeira releu no consagrado acústico MTV, o hit "Quando a maré encher". MARCHA MACIA - Primeira atração divulgada pelo festival, o pernambucano Siba leva para a Macuca o show do seu último disco, "De Baile Solto". Em seu novo trabalho, o artista retoma os ritmos de rua naturais do seu estado e parte da posição desprivilegiada que o maracatu de baque solto ocupa no panorama cultura brasileiro para elaborar um discurso poético e musical numa formação de instrumentistas bem peculiar.

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Negociação de dívidas dos Estados aprovada

Depois de muitas negociações e da obstrução firme dos partidos de oposição ao governo interino, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de hoje (10) o Projeto de Lei Complementar 257/16, que trata da renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, alongando o pagamento por até 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. Alguns acordos para alterar o texto foram feitos durante as discussões. O projeto foi aprovado por 282 votos a favor, 140 contra e duas abstenções. Faltam ainda ser votados os destaques e emendas que visam modificar o texto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC). Após concluída a votação na Câmara, o projeto será encaminhado para discussão e para votação no Senado Federal. Dentre os acordos firmados está o que retira do texto do relator, a exigência de que os estados e o DF não concedessem reajuste salarial por dois anos aos servidores. No entanto, permaneceu no texto a exigência de que os gastos primários das unidades federadas não ultrapassem o realizado no ano anterior, acrescido da variação da inflação medida pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, também nos dois exercícios seguintes à assinatura da renegociação. Lideranças de partidos da oposição, principalmente do PT, criticaram o principal dispositivo do projeto, que é o ajuste fiscal da proposta: o limite de gastos dos estados que não poderá ser superior à inflação do ano anterior. O argumento dos opositores ao governo interino é que a manutenção do teto de gastos resultará no congelamento de salários e de investimentos dos estados e que retirar o congelamento dos salários com a manutenção do teto de gastos não vai mudar em nada. ajuste passa pela renegociação das dívidas dos estadoS, diz Meirelles O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse hoje (10) - através de nota - que aprovação do Projeto de Lei Complementar 257/16, que trata da renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, “é o primeiro passo concreto do ajuste estrutural das despesas públicas brasileiras em décadas”. A nota destaca, ainda, que o próximo projeto de ajuste a entrar em pauta na Câmara dos Deputados é o que define teto para as despesas federais. Segundo o ministro, “os governadores têm todos os instrumentos legais para garantir o teto das despesas dos estados, condição necessária para o enquadramento de cada estado nos termos da renegociação." (Da Agência Brasil)

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