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Imposto sobre doação de imóveis e outros bens poderá ser pago com mais de 80% de desconto em Pernambuco

O Projeto de Lei Complementar 3005/25 foi aprovado na Alepe e aguarda publicação no Diário Oficial para entrar em vigor. Alíquota do ICD cairá para 1% e 2%, benefício temporariamente válido até 30 de dezembro. Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados, analisa a mudança na lei. Foto: Gerinaldo Neto O Governo de Pernambuco lançou um novo pacote fiscal para estimular a regularização de bens, como imóveis, com a redução temporária do ICD - o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos. O Projeto de Lei Complementar 3005/2025 foi aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na última segunda-feira (16) e aguarda publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor. De acordo com o texto aprovado na Alepe, o imposto estadual sobre bens transferidos e avaliados em até R$ 317.412,45 será de 1%. Para valores acima disso, a alíquota estipulada é de 2%. O contribuinte poderá optar por pagar o imposto à vista com desconto adicional de 10% ou em até 10 parcelas mensais e sucessivas. “O ICD, também denominado ITCMD, costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações. Com a redução temporária das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, há uma janela estratégica para famílias e herdeiros colocarem sua situação fiscal em dia”, explica o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados. Até o momento, bens avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil estão condicionados à alíquota de 6%. Acima deste valor, no entanto, são tributados em 8% - limite máximo fixado pelo Senado Federal através da Resolução nº 9/1992. “A redução do ICD é uma oportunidade bastante vantajosa. Com esse benefício, há possibilidade de se regularizar a situação do bem com um desconto que pode ultrapassar os 80%”, complementa Amadeu. Um imóvel avaliado em R$ 800 mil, por exemplo, pagaria R$ 64 mil de ICD em Pernambuco, por conta da alíquota de 8%. Com o benefício, esse custo cairá para 16 mil (2%), uma economia efetiva de R$ 48 mil. PACOTE INCLUI OUTROS TRIBUTOS A proposta do governo estadual integra uma nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também prevê benefícios para devedores do ICMS e do IPVA, com isenção ou redução de multas e juros. A última edição do programa foi em 2023, com efeitos até o primeiro quadrimestre de 2024. A adesão ao benefício está condicionada à solicitação do lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco até 30 de dezembro de 2025. Em caso de descumprimento dos prazos, voltam a valer as alíquotas regulares previstas na legislação estadual. Os critérios e procedimentos para adesão ao programa, no entanto, serão detalhados por meio de regulamentação complementar, a ser publicada pela Secretaria da Fazenda após a sanção da lei. O QUE É O ICD? O ICD ou o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. Além de imóveis, estão sujeitos à tributação outros bens, como veículos, embarcações, animais, objetos de arte, jóias, contas bancárias e aplicações financeiras, assim como cotas de sociedade e ações.

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Renata Escobar especialista em Direito Tributario

Declaração do Imposto de Renda entra nos últimos dias com mais de 10 milhões pendentes

Com novas exigências, como cruzamento de dados internacionais e regras mais rígidas para bens e imóveis, Receita Federal intensifica a fiscalização na reta final do IRPF 2025, cujo prazo se encerra nesta sexta; Advogada Renata Escobar alerta para riscos de inconsistência e reforça importância da organização A pouco mais de dois dias do fim do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, a Receita Federal ainda aguarda cerca de 11 milhões de contribuintes. Até a manhã desta terça-feira (27), aproximadamente 35,1 milhões de declarações haviam sido enviadas. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões até esta sexta-feira (30), data limite para o envio do documento. O período deste ano trouxe mudanças importantes e ampliou a obrigatoriedade da declaração. Devem prestar contas ao Leão os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, possuem bens no valor total superior a R$ 800 mil, obtiveram receita rural acima de R$ 169.440 ou se tornaram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2024. Também devem declarar quem atualizou bens com alíquota reduzida, possui trust ou optou por detalhar bens no exterior. “Essas novas regras não são apenas técnicas. Elas afetam diretamente quem precisa declarar. A Receita está mais integrada com bases de dados internacionais, especialmente no que se refere a bens no exterior”, explica a advogada Renata Escobar, especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Escobar Advocacia, com atuação no Recife e em Lisboa. Uma das principais novidades em 2025 é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora traz dados de contas bancárias no exterior por meio do intercâmbio com fiscos estrangeiros. “Se alguém nunca declarou uma conta fora do país e esse dado aparece automaticamente, a omissão anterior pode ser identificada e resultar em autuação”, alerta Renata. Além disso, a nova versão do aplicativo Meu IR, lançada para facilitar o preenchimento da declaração, tem limitações: não pode ser usada por contribuintes que operaram na bolsa de valores, tiveram ganho de capital ou receita rural. Segundo a Receita, 61,3% dos declarantes até agora receberão restituição - o que equivale a pouco mais de 20 milhões de pessoas. O primeiro lote, com pagamento previsto para o dia 30 de maio, contemplará 6,2 milhões de contribuintes e soma R$ 11 bilhões, valor recorde segundo o órgão. MULTA E DOR DE CABEÇAMas o que acontece com quem não declarar até o prazo? A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além de impedir a emissão de certidões negativas e impactar em pedidos de crédito e até em concursos públicos. “A dor de cabeça vai muito além do valor da multa. É um risco desnecessário. Com a Receita mais tecnológica, inconsistências são detectadas com mais facilidade”, pontua Renata. Para ela, a declaração não é uma simples tarefa anual. “Declarar o imposto de renda exige responsabilidade e conhecimento, especialmente para quem possui patrimônio, renda variável ou ativos no exterior. Quanto mais cedo o contribuinte se planejar, menores os riscos de erros, autuações e atrasos na restituição”, finaliza. A declaração do IRPF 2025 pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de maio, quinta-feira. FIQUE ATENTO – IRPF 2025 PRAZO FINALAté 23h59 de 30 de maio de 2025 BALANÇO PARCIAL35,1 milhões de declarações enviadas até 28/05Faltam cerca de 11 milhõesExpectativa da Receita: 46,2 milhões no total RESTITUIÇÃO61,3% dos declarantes receberão valores1º lote: 30 de maio, com 6,2 milhões de contribuintesValor total do 1º lote: R$ 11 bilhões QUEM PRECISA DECLARAR O QUE MUDOU E SE NÃO DECLARAR?

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Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar e o que mudou neste ano

Prazo para envio da declaração vai até 30 de maio; mudanças incluem prioridade na restituição para quem optar por Pix A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam enviadas em 2025. Isso significa que aproximadamente um quinto da população brasileira deverá prestar contas ao Fisco este ano. Mas quem, de fato, está obrigado a declarar o IR? A obrigatoriedade está vinculada aos rendimentos e patrimônio acumulados em 2024. De acordo com a Instrução Normativa 2255, publicada pela Receita Federal em março de 2025, precisam declarar: 🔹 Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 – quem recebeu salários, aposentadorias, pensões ou outras rendas tributáveis acima desse valor deve declarar. Também é obrigatório para quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. 🔹 Patrimônio acima de R$ 800 mil – contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam bens e direitos somando mais de R$ 800 mil precisam enviar a declaração. 🔹 Atividade rural – quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores também deve declarar. 🔹 Investimentos no exterior – com a Lei nº 14.754, os rendimentos de aplicações fora do país passaram a ser tributados anualmente. Assim, os valores de 2024 precisam ser informados na declaração de 2025. 🔹 Atualização de valores de imóveis – quem optou por atualizar o valor de seus imóveis em 2024 e pagou o imposto de 4% sobre o ganho de capital deve declarar. 🔹 Residência fiscal no Brasil – quem passou a morar no país em 2024 também deve enviar a declaração. Novidades no IR 2025 Além da obrigatoriedade, algumas mudanças foram implementadas este ano. A professora Valéria Vanessa Eduardo, da Faculdade Anhanguera, destaca uma alteração importante na ordem da restituição. "Quem optar pelo pagamento via Pix e fizer a declaração pré-preenchida terá prioridade na restituição. Essa medida antecipa o recebimento do valor para esses contribuintes", explica. As prioridades legais foram mantidas para idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores. Outras mudanças incluem: ✅ Fim da exigência do título de eleitor para preencher a declaração.✅ Eliminação de códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior.✅ Extinção do aplicativo "Meu Imposto de Renda" – agora, a declaração deve ser feita pelo app da Receita Federal ou pelo portal Gov.br. Entrega voluntária da declaração Mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode enviar a declaração. "Isso pode ser útil para quem deseja comprovar renda ou ter acesso à restituição de valores retidos na fonte", explica o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). O que acontece se não declarar? O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo (até 30 de maio) poderá receber multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF pode ser classificado como "pendente de regularização", o que impede a realização de transações bancárias e emissão de passaporte. A Receita Federal disponibilizará os dados para a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. O ideal é não deixar para a última hora para evitar problemas.

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Camex zera imposto de importação para nove alimentos e busca conter alta de preços

Medida busca reduzir preços e inclui carnes bovinas, café, milho, azeite e outros itens essenciais O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, nesta quinta-feira (13), a redução a zero do Imposto de Importação para nove categorias de alimentos. A medida visa mitigar o impacto da inflação nos preços de produtos essenciais e entra em vigor nesta sexta-feira (14), com a publicação no Diário Oficial da União. A decisão, no entanto, não inclui carnes de aves e suínos, beneficiando apenas cortes bovinos desossados e congelados. Outros produtos contemplados incluem café torrado e em grão, milho, massas não recheadas, bolachas e biscoitos, azeite de oliva extravirgem, óleo de girassol, açúcar de cana e sardinha em conserva. No caso da sardinha, a alíquota zero se aplica apenas a um limite de 7,5 mil toneladas. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou que a isenção terá impacto fiscal de aproximadamente US$ 110 milhões (R$ 650 milhões) por ano, mas ressaltou que a medida será temporária, o que pode reduzir esse montante. Confira os produtos com imposto zerado: O governo também ampliou a cota de importação do óleo de palma, passando de 60 mil para 150 mil toneladas, com isenção fiscal por 12 meses. Essa iniciativa faz parte de um conjunto de estratégias do governo para frear a alta dos alimentos e conter o impacto da inflação no bolso dos consumidores.

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Governo reduz imposto de importação para conter alta dos alimentos

Medida zera tarifas de nove produtos e amplia cota de óleo de palma Para aliviar a pressão sobre os preços dos alimentos, o governo anunciou a isenção do Imposto de Importação para nove itens essenciais, incluindo azeite, café, carnes, milho e açúcar. A decisão, divulgada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, também amplia a cota de importação de óleo de palma de 65 mil para 150 mil toneladas. Segundo Alckmin, a medida visa beneficiar os consumidores sem prejudicar os produtores nacionais. "O governo está abrindo mão de imposto em favor da redução de preço", afirmou. Além da desoneração tributária, o governo reforçará os estoques reguladores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estratégia que contribui para a estabilização dos preços no mercado interno. O vice-presidente também destacou a priorização da produção de itens da cesta básica no próximo Plano Safra, incentivando agricultores a abastecerem o mercado doméstico com financiamento subsidiado. Outra ação anunciada foi a aceleração do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), dobrando o número de registros para permitir que produtos como leite, mel e carnes cheguem mais rapidamente ao consumidor. As medidas serão formalizadas nos próximos dias pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Banco do Nordeste realizará novo leilão de recompra de cotas do Finor O Banco do Nordeste (BNB) anunciou a realização do 2º Leilão de recompra de cotas escriturais do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), que acontecerá no dia 21 de março, das 14h às 15h, na B3 S/A. Serão adquiridas até 1,1 bilhão de cotas, correspondendo a 80% do total emitido, pelo valor de R$ 1,06 por lote de mil cotas. O pagamento será feito à vista, em moeda corrente. Os cotistas interessados devem entrar em contato com uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários credenciada na B3 S/A para realizar a negociação. Para cotas custodiadas no Banco do Nordeste, é necessário transferir a propriedade fiduciária para a B3 S/A, utilizando o extrato de movimentação de cotas escriturais do Finor. O edital do leilão será publicado no dia 14 de março nos sites da B3 S/A e do Banco do Nordeste. Empresas oferecem mais de 400 vagas de emprego em diversas áreas no Brasil Diversas empresas de setores como tecnologia, inovação, construção civil e educação abriram mais de 400 vagas de emprego em todo o país, contemplando desde estágios até cargos de gerência. Entre as companhias com oportunidades estão 77Sol, PayJoy, Escola DNC, Clicksign e BRQ Digital Solutions, oferecendo vagas presenciais, híbridas e remotas. As posições abrangem áreas como engenharia, tecnologia, marketing, vendas e atendimento ao cliente. Interessados podem se candidatar por meio dos sites oficiais das empresas. Livro sobre empreendedorismo feminino destaca transformação pela educação financeira A empreendedora e educadora financeira pernambucana Maria de Fátima Neves Duda é uma das autoras de Seja Uma Empreendedora Vitoriosa!, obra que será lançada no dia 7 de março, em São Paulo. O livro reúne relatos e estratégias para mulheres que buscam independência financeira e sucesso nos negócios, destacando a importância da educação financeira como ferramenta de transformação. O evento acontecerá na Livraria da Vila, no Shopping Pátio Higienópolis, e contará com sessão de autógrafos e coquetel.

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Cuidados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

*Por Milena Romero Rossin Garrido, advogada tributarista e sócia da Guarnera Advogados O início do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2020 já iniciou, e por isso é importante falarmos sobre alguns cuidados para evitar que ela caia na famosa “malha-fina”. Um assunto que gera muitas dúvidas quando tratamos da Declaração de Imposto de Renda é a manutenção de bens e ativos no exterior por pessoa física residente no Brasil. O contribuinte que possuir em seu nome ativos no exterior, como conta-corrente, aplicações e investimentos, automóveis, imóveis, etc, deve incluí-los em sua declaração, indicando a data e o valor de aquisição convertido para o Real. Com incremento desde a primeira rodada da chamada “repatriação”, em 2016, quando os contribuintes tiveram a oportunidade de regularizar ativos não declarados no exterior, surgem dúvidas relacionadas a como declarar os rendimentos obtidos no exterior. Importante mencionar que a legislação brasileira prevê que, ainda que o valor dos rendimentos não tenha sido transferido ao Brasil, ele deverá ser tributado, com exceção do ganho de capital originário da venda de bens e direitos de valor R$ 35.000,00/mês, que é isento do imposto de renda. Por isso, é fundamental consultar um especialista, já que a tributação varia conforme a natureza do rendimento (juros, dividendos, venda de títulos, etc..). Além disso, caso ocorra o ganho de capital, será necessário preencher outra declaração, que será agregada à declaração do Imposto de Renda para envio à Receita Federal. Além da declaração de IR, o contribuinte que possuir ativos no exterior em valor total superior a USD 100.000,00 deverá apresentar uma declaração ao Banco Central do Brasil. Outra causa muito comum que pode fazer a declaração sofrer algum tipo de fiscalização por parte da Receita Federal tem relação com o valor declarado a título de despesas médicas e hospitalares. Isso porque a legislação autoriza a integralidade de dedutibilidade de tais despesas, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, é fundamental que o contribuinte mantenha em seus arquivos por 5 anos todos os recibos e notas fiscais que comprovam as despesas declaradas, prazo este que a Receita Federal tem para solicitar a comprovação dos valores declarados. Por fim, é importante mencionar que os recibos médicos devem ser preenchidos com os dados pessoais do contribuinte, especialmente o CPF e endereço. Sem essas informações, em caso de fiscalização, as despesas serão consideradas não dedutíveis, e será cobrado o diferencial e imposto gerado, acrescido de multa e juros.

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Receita Federal libera hoje programa do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta segunda-feira (26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital. Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. Multa por atraso A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Deduções As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84. Novidades deste ano O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. (Agência Brasil)

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Restituição do Imposto de Renda dá R$ 2,8 bi a 2,3 milhões de contribuintes

O crédito bancário do quinto lote de restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 foi liberado hoje (16). Contempla mais de 2,3 milhões de contribuintes com R$ 2,8 bilhões. Também foi liberada a restituição residual dos exercícios de 2008 a 2016, totalizando mais de 2,4 milhões de contribuintes, no valor de R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 99,289 milhões se referem aos contribuintes com prioridade no recebimento: 22.351 idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física - DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Decisão judicial evita que Estado perca R$ 90 milhões anuais em receita do IR

Decisão da 2ª Vara Federal de Pernambuco assegura ao Estado manter como receita a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos de quaisquer valores a terceiros e não apenas aqueles relativos aos rendimentos pagos a servidores estaduais. A sentença, da juíza federal substituta Danielli Leitão Rodrigues, acolhe mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e evita a perda de R$ 90 milhões anuais em receita nos cofres estaduais. A raiz da discussão judicial está na Instrução Normativa nº 1.599/2015, da Receita Federal, segundo a qual os Estados deveriam absorver apenas o IRRF relativo ao seu quadro próprio de trabalhadores, não devendo expandir tal recolhimento em relação aos contratos de prestação de serviços ou de compras celebrados com empresas, como é realizado desde 1988. “Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a União considerava que o Estado poderia se utilizar dos recursos provenientes do imposto de renda que retinha na fonte ao efetuar o pagamento de quaisquer valores a terceiros, mesmo quando não decorrentes de uma relação de trabalho (servidores e empregados públicos estaduais). A Instrução Normativa 1.599/2015 pretendeu a limitar o direito dos estados e municípios a tais verbas, determinando o repasse dos valores relativos ao pagamento de terceiros à União”, explica o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla. A sentença da juíza da 2ª Vara ratificou liminar favorável obtida em setembro de 2016 pela PGE-PE e reconheceu a irregularidade do procedimento adotado pela Receita Federal. “Com isso, autoriza o Estado de Pernambuco a continuar empregando os valores referentes ao imposto de renda retido na fonte incidente sobre os pagamentos que faz a qualquer pessoa física ou jurídica”, acrescentou Caúla. (Governo do Estado de Pernambuco)

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Prazo da declaração do Imposto de Renda acaba sexta

O contribuinte que ganhou mais de R$ 2.196 por mês no ano passado, incluindo o décimo terceiro salário, tem mais uma semana para acertar as contas com Leão. Acaba no próximo dia 28 o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, pouco mais da metade dos contribuintes haviam cumprido a obrigação com o Fisco. Um total de 14.585.859 declarações haviam sido recebidas até as 17h de ontem (20). O número equivale a 51,5% do total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (28). O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Mudanças Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento. Quem deve declarar Além de quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70, também precisa declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do imposto; ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração. Restituição A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. (Agência Brasil)

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