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Supremo valida terceirização da atividade-fim nas empresas

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (30) pela constitucionalidade da terceirização da contratação de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi concluído nesta tarde após cinco sessões para julgar o caso. Os últimos dois votos foram proferidos pelo ministro Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia, ambos a favor da terceirização. O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Mello citou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e que a terceirização, desde que se respeite os direitos dos trabalhadores, é uma forma de garantir o aumento dos empregos. “Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho", argumentou o ministro. Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos. A Corte julgou duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas. Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei. A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço. Manifestações Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. "A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o entendimento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988. "É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou. (Da Agência Brasil)

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Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado

Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime". Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. "Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização", argumenta. Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta. (Agência Brasil)

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Ministro da Cultura anuncia mudanças na Lei Rouanet

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou mudanças na aplicação da Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. Com as alterações, a nova instrução normativa da lei teve o número de artigos reduzido de 136 para 73. Em coletiva no Instituto Tomie Ohtake, onde participava do 9.º Encontro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, Sá Leitão disse que as mudanças trazem regras mais claras, que visam promover dinamismo e desburocratização ao processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas. A ideia é atrair mais investimentos para o setor cultural. A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no país. Entre os itens alterados, está a possibilidade de o incentivador do projeto promover sua marca com ações de marketing e de reforço na promoção dos projetos apoiados, o que antes era considerado vantagem indevida. De acordo com o Ministério da Cultura, "não fazia sentido restringir que as empresas fizessem essas ações relacionadas ao seu patrocínio, usando recursos próprios". "O mecanismo de fiscalização será a análise rigorosa do orçamento dos projetos. Desta forma, teremos clareza de que não há previsão de destinação de recurso incentivados para ações de marketing das empresas", disse o ministro. Atuação na área De acordo com a norma anterior os interessados precisavam comprovar atuação em área cultural relacionada ao projeto, exigência que agora caiu, admitindo projetos de empreendedores recém inseridos no mercado. "Isso não propicia irregularidades nem fraudes, porque todo o processo de habilitação e análise de orçamento e fiscalização permanece. O que observamos é que essa exigência era barreira de entrada para jovens. Queremos estimular que mais jovens pensem, criem e produzam projetos de cultura". A partir da nova instrução, os projetos de valor superior a R$ 3 milhões devem apresentar estudo de impacto econômico, para que a cultura seja reconhecida como geradora de valor econômico e social, além de criar indicadores de melhores práticas para a execução de projetos culturais. "Precisamos mudar a forma como encaramos as atividades culturais e criativas no país. A cultura é um dos mais importantes segmentos da economia brasileira, respondendo por 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB)". Incentivo As novas regras permitem ainda o incentivo ao investimento em regiões estados com histórico de poucos projetos culturais. Além das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que já estão contempladas na norma anterior, passarão a ser contempladas a Região Sul e os estados de Minas Gerais, que terão os valores aumentados em relação a São Paulo e Rio de Janeiro. "Criamos alguns indutores, porque estabelecemos limites de números de projetos e valores que os proponentes podem dispor de incentivos e, no caso das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, além dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o limite é mais amplo para estimular os patrocinadores e os produtores culturais. "Por meio dessa instrução normativa, há mais vantagens para projetos culturais nessas regiões", disse o ministro Foi feito também ajuste de teto da remuneração do proponente, que antes era limitado a 20% do valor total do custo do projeto e agora será limitado a 50%. Os serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha direta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em empresa coligada que tenha sócio em comum estarão inseridos nesse teto. Segundo Sá Leitão, também será reajustado o valor do teto dos projetos, de acordo com o tipo de empresa. Isso ocorrerá porque nos últimos anos o teto tem variado em torno de R$ 1,150 bilhão e a expectativa é a de que haja manutenção desse patamar. "O fato é que esse teto não vem sendo atingido e uma das metas com as quais nós estamos trabalhando e a de buscar atingir a meta de 100% de utilização". Projeto de lei De acordo com Sá Leitão, até 2018 o ministério vai enviar um projeto de lei ou medida provisória com sugestões de alterações na Lei Rouanet que não podem ser feitas por meio de instrução normativa. O objetivo é incluir na lei mecanismos de fomento como a criação de fundos patrimoniais permanentes de financiamento de museus, companhias de dança, teatro e orquestras (edownment) e o financiamento coletivo de projetos realizados com incentivo fiscal (crowdfunding). "Hoje, há uma excelente interlocução entre Ministério e Congresso Nacional e nós temos muita clareza do que queremos. Ao longo desse processo de elaboração da instrução normativa, chegamos a várias medidas que não puderam ser incorporadas, porque necessitavam de amparo legal. Será necessário fazer um debate e de pactuação para que haja um encontro de vontades e visões, a fim de que possamos ter um projeto de lei de consenso. Queremos modernizar a Lei Rouanet, mantendo suas características", afirmou. (Agência Brasil)

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Recife é destaque mais uma vez em levantamento sobre Lei de Acesso à Informação

A Prefeitura do Recife, conforme relatório publicado pela ONG Transparência Brasil, organização não governamental que atua no combate à corrupção, é um dos órgãos governamentais que melhor cumprem a Lei de Acesso à Informação em todas as esferas do Poder Público no Brasil. No primeiro semestre de 2017, a Transparência Brasil enviou pedidos de informação a 206 órgãos públicos de todos os poderes e esferas federativas e Recife está entre os que concederam de forma integral o acesso à informação solicitada. A Transparência Brasil solicitou a cada um dos 206 órgãos públicos levantados a base de dados de todos os pedidos de informação, contendo as respectivas respostas, recursos e anexos, recebidos via LAI desde 2012, quando a Lei passou a vigorar, até abril de 2017. Desses 206 órgãos, 95 (46%) simplesmente ignoraram a solicitação, em grave descumprimento à LAI. Outros 35 (17%) negaram acesso à informação, 47 (23%) concederam parcialmente e apenas 29 (14%) concederam integralmente o acesso à informação solicitada. O relatório publicado em setembro ainda constata que dentre os órgãos que atenderam ou atenderam parcialmente o pedido, 72% compartilharam indevidamente dados pessoais de requerentes. Para o Controlador Geral do Município, Rafael Figueiredo, o relatório coloca Recife mais uma vez como destaque entre as capitais brasileiras e um exemplo a ser seguido. "Vamos continuar nesse esforço em prol da transparência e, quem sabe, ajudar outros municípios que após cinco anos da vigência da lei ainda não conseguiram se adequar e ignoram pedidos de informação", comenta. Apesar de a LAI não determinar a obrigatoriedade de disponibilizar ativamente a base de dados de todos os pedidos de informação recebidos e respondidos, nesse relatório divulgado pela Transparência Brasil, dos 206 órgãos avaliados, o município aparece entre os 11 que já disponibilizam o conteúdo dos pedidos de informações que recebem", ressalta Figueiredo. "Queremos cada vez mais contribuir para que Recife desponte entre as capitais mais transparentes", finaliza. Portal da Transparência do Recife - Desde que o Portal da Transparência do Recife foi lançado em abril de 2013 pelo prefeito Geraldo Julio, Recife vem se destacando no quesito transparência. Ano 2014 - Recife, em 2014, foi considerada pela ONG Contas Abertas a capital do País mais transparente graças ao Portal da Transparência que alcançou a maior nota entre as capitais brasileiras na avaliação realizada pela ONG, com nota de 8,70, enquanto a média das outras capitais ficou em 4,73. Ano 2015 - Recife foi único município a alcançar o nível desejado de transparência na avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A capital obteve 761,5 pontos de acordo com um levantamento divulgado pelo TCE e passou a liderar o ranking. Na época, o tribunal realizou pesquisa nos Portais de Transparência de 184 prefeituras pernambucanas, mediante a utilização de 51 critérios de avaliação em que foram apreciados, além da análise do conteúdo, os aspectos relacionados aos recursos tecnológicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC nº 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011). Também em 2015 o Portal da Transparência Recifense foi destaque em outra avaliação nacional, dessa vez a capital pernambucana foi apontada como a mais transparente do Nordeste, segundo o levantamento realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), que mediu o índice de transparência pública em estados e municípios brasileiros, o Escala Brasil Transparente (EBT). O Recife teve o quarto melhor índice entre as capitais brasileiras e ficou em nono lugar quando comparada a todos os 492 municípios brasileiros analisados pelo levantamento. Ano 2016 - Em junho de 2016, conforme avaliação do projeto Ranking Nacional da Transparência, patrocinado pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF),Recife recebeu nota 10 e passou a ocupar a primeira colocação na pesquisa, ao lado de municípios como Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre. Ainda em 2016, o Portal da Transparência do Recife foi o destaque no Índice de Transparência dos Municípios. Pela segunda vez consecutiva, a avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) observou os portais de 184 municípios pernambucanos entre os meses de julho e setembro, classificando-os em Desejável, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente. O Recife, assim como na avaliação de 2015, foi a única cidade a alcançar a classificação de Desejável, despontando em primeiro lugar na lista. Ano 2017 - As informações que o Portal da Transparência do Recife divulga aos cidadãos foram reconhecidas mais uma vez como as mais precisas, acessíveis e eficientes do Brasil. Tanto é que pela segunda vez recebeu nota 10 na avaliação da Escala Brasil Transparente (EBT). O resultado foi divulgado no dia 11 de maio de 2017, no site da Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável pela avaliação que mediu a transparência pública em estados e municípios brasileiros. O Relatório ONG Transparência Brasil está disponível ACESSANDO AQUI (PCR)

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Paulo Câmara assina Projeto de Lei para requalificar Proupe

O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (24.08), no Palácio do Campo das Princesas, Projeto de Lei para a requalificação do Programa Universidade para Todos em Pernambuco (Proupe). A proposta altera a Lei Estadual nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, no intuito de aperfeiçoar as competências técnicas e profissionais, de nível superior, nas áreas de Ciências, Tecnologia, Engenharias, Matemática e Computação (STEM+C). O Proupe concede bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior em autarquias municipais sem fins lucrativos. A medida busca iniciar uma nova etapa do programa, com foco no reforço da formação qualificada de recursos humanos e no desenvolvimento de novos talentos em áreas de importância estratégica para as economias criativa e digital. O projeto de requalificação da Lei orienta que 60% das bolsas concedidas em 2018 e 2019 sejam destinadas às áreas prioritárias (STEM+C), passando para 70% a partir de 2020. A revisão do Proupe está prevista por lei, a cada cinco anos, contando com a participação de todos os atores envolvidos. A reformulação baseia-se na necessidade de preparar os pernambucanos para as transformações globais, assegurando condições para uma economia e sociedade digitais aptas a elevar a qualidade de vida e garantir o desenvolvimento econômico das gerações. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), em 2015, apenas 18,5% das matrículas do Ensino Superior pernambucano ocorreram em cursos das áreas STEM+C, participação inferior à média brasileira (24,7%) e a do Nordeste (19,4%). O PL foi apresentado pela secretária estadual de Ciência, Tecnologia e Informação, Lúcia Melo; e o presidente da Associação das Instituições de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (Assiespe), Antonio Habib.

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Paulo Câmara sanciona Lei que cria o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas

Para que o Governo de Pernambuco possa garantir respostas cada vez mais rápidas aos municípios da Mata Sul e do Agreste que foram fortemente atingidos pelas chuvas do último mês, o governador Paulo Câmara criou o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas – FAMAC, que será vinculado à Secretaria Especial da Casa Militar – órgão gestor. Sancionada ontem (21.06) pelo chefe do Executivo estadual, a Lei publicada no Diário Oficial irá executar ações de reconstrução das áreas decretadas em situação de Emergência, visando o restabelecimento da situação de normalidade dos municípios. Os recursos do FAMAC que serão utilizados no enfrentamento aos efeitos das enchentes serão provenientes de doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. De acordo com a Lei, os fundos arrecadados serão aplicados, exclusivamente, para a realização de despesas de assistência às populações afetadas, podendo ser por meio de fornecimento de bens, de prestação de serviços, de execução de obras ou de entregas de unidades habitacionais. Além disso, os recursos também poderão ser destinados por meio de realização de transferências voluntárias. A Lei prevê, ainda, que as receitas e a alocação dos recursos do FAMAC serão publicados no portal da Transparência do Estado de Pernambuco e serão identificados por meio da criação de uma fonte específica. AGRADECIMENTO - A Lei que cria o FAMAC foi sancionada governador Paulo Câmara na presença de representantes das empresas que doaram mantimentos para a população impactada pelas enchentes. Paulo reuniu, no Palácio do Campo das Princesas, os empresários para agradecer o apoio dado aos atingidos pelas fortes chuvas. Na oportunidade, Paulo fez uma apresentação das ações realizadas pela Operação Prontidão e do funcionamento do Gabinete de Crise Central, que está estruturado no segundo andar da sede do Governo para coordenar as medidas adotadas pelos escritórios montados nos municípios impactados. Entre as instituições privadas que realizaram doação estão a Empresa Brasil Kirin, a Solar Coca-cola, a GL Empreendimentos, a Celpe e a Selmi, a Tutanat, a Mauricéia e Só Ovos, Unilever, Ovos Enavis e Granja Palacete SoNovo. (Governo do Estado de Pernambuco)

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Sancionada lei que estabelece infiltração policial no combate à pedofilia

O presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.441, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, as regras de infiltração de policiais na internet para coibir crimes de exploração sexual. Requerida pelo Ministério Público ou representação de delegado, a atuação dos agentes será de até 90 dias, com possibilidade de renovações com prazo máximo de 720 dias. Segundo o dispositivo legal, tanto a autoridade judicial como o Ministério Público poderão solicitar relatórios parciais sobre a infiltração. Os documentos deverão conter dados cadastrais e de conexão do usuário, como endereço de Protocolo de Internet (IP), local e horário de acesso à rede. A medida será admitida apenas em casos que não ofereçam um modo alternativo de obtenção de provas. As informações apuradas serão remetidas diretamente ao juiz responsável por autorizar a operação. De 2007 a 2016, a central da organização não governamental (ONG) SaferNet registrou mais de 3 milhões de denúncias de diversas naturezas, como crimes de tráfico de pessoas, racismo, xenofobia, intolerância religiosa e maus tratos aos animais. Do total, foram reportadas e processadas 1.518.617 de denúncias anônimas de pornografia infantil, que envolviam 312.037 páginas online distintas, das quais 17.918 eram brasileiras. (Agência Brasil)

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Lei da terceirização vai precarizar o trabalho, diz presidente do TRT-2

Com a aprovação do projeto de lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, haverá uma grande precarização do trabalho, avaliou o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo (TRT-2), Wilson Fernandes. “Se a empresa terceiriza um trabalho, ela dispensa dez trabalhadores e contrata (por meio de uma empresa terceirizada) outros dez para fazer o trabalho daqueles, e por que ela faz isto? Porque vai sair mais barato para ela. Se vai sair mais barato para ela, de onde sai a diminuição de custo? Do salário do trabalhador, obviamente”, disse. Fernades acrescentou que a empresa prestadora de serviços, que vai fornecer essa mão de obra terceirizada, será constituída para ter lucro. “E de onde sai o lucro dela? Do salário do trabalhador indiscutivelmente”. Segundo Fernandes, historicamente os empregados terceirizados sempre ganharam menos que os empregados contratados regularmente. Além da precarização, o presidente do TRT-2 acredita que haverá uma dispensa grande de trabalhadores empregados para que haja a contratação de terceirizados. “Se havia uma defesa tão grande e tão expressiva, especialmente de alguns setores empresariais, desse projeto de terceirização, isso significa que, uma vez aprovado, aqueles empresários tendem a dispensar seus trabalhadores regulares para substituir a mão de obra por terceirizada”. Acidente de trabalho Fernandes disse que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem com trabalhadores terceirizados. “Dos acidentes de trabalho no Brasil, cerca de 70% a 80% envolvem trabalhadores terceirizados. É um dado muitíssimo importante. É muito relevante porque o acidente de trabalho não é um problema só para o trabalhador, é um problema para a Previdência Social. O trabalhador afastado tem custos para a Previdência Social e esse dado está sendo ignorado”. O presidente acredita que a alteração principal proposta pela lei é permitir a terceirização para a atividade-fim das empresas. “Essa sempre foi uma crítica que se fez à terceirização, que é o fato de poder substituir empregados da atividade-fim. O exemplo clássico que dão é dos professores, por exemplo: como é que se vai imaginar uma escola que não tenha professores no quadro de empregados? Para a nossa tradição jurídica, isso nunca foi possível”, exemplificou. Da Agência Brasil  

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