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Ainda sem regras, patinetes invadem as cidades

Quem anda pelo centro de grandes cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, certamente, já esbarrou em patinetes elétricos, verdes ou amarelos, aparentemente largados pelas esquinas ou calçadas. A alternativa de transporte já chegou também ao Recife. Surgiu de forma discreta, levantando a curiosidade do brasileiro e, aos poucos, começou a cair no gosto popular, transformando-se em “febre”. Desde a chegada do serviço de aluguel desses equipamentos, é comum ver pessoas circulando rapidamente entre os pedestres ou mesmo entre os carros em pequenos patinetes elétricos. Na avaliação de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a nova opção traz vantagens para a mobilidade de grandes cidades. Entretanto, é necessário que o Poder Público regulamente o uso do equipamento para que haja regras que garantam a segurança de usuários, motoristas e pedestres. Professor do Programa de Engenharia de Transporte do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ronaldo Balassiano defende o aumento no número de opções de transporte, sobretudo nos locais onde os carros são os grandes poluidores. “Do ponto de vista de se locomover em distâncias pequenas, entre 5 km ou 6 km, nas redondezas de casa ou do trabalho, o patinete traz uma contribuição boa para a mobilidade urbana. O grande problema é que as nossas autoridades, responsáveis por regular esses modos, continuam na idade da pedra. O patinete já vem sendo usado nos Estados Unidos e na Europa há alguns anos. Por que nós não nos preparamos para um mínimo de regulamentação?”, questionou. Os equipamentos, alimentados por uma bateria, podem chegar a uma velocidade máxima de 20 km por hora, tornando difícil frear ou mesmo desviar de um obstáculo a tempo de evitar uma queda ou colisão. Especialista em mobilidade, Balassiano destacou que a regulamentação do Poder Público trará mais segurança. Segundo ele, não se trata de “engessar” o modo de transporte, mas evitar acidentes, uma vez que os patinetes alcançam velocidades muito altas para serem usados nas calçadas. “Se atropelar um idoso, uma criança ou uma gestante, a chance de acontecer um acidente grave é muito alta. Por outro lado, nas ruas, a gente sabe que os carros e os ônibus não respeitam nem as bicicletas, o que dirá os patinetes”, advertiu Balassiano. Na avaliação dele, o ideal é que os patinetes trafeguem em ciclovias ou ciclofaixas, juntamente com as bicicletas. Na França, para alugar um patinete, é preciso ter uma carteira de motorista, colocando um veículo que vai ter uma certa velocidade nas mãos de quem já tem alguma ideia de como dirigir”, completou o especialista, sugerindo o desenvolvimento de uma grande campanha conjunta, entre o Poder Público e as empresas, de conscientização dos usuários. Mobilidade e segurança Com quase 50 anos de profissão, o taxista Augusto César dos Santos diz que falta respeito por parte das pessoas que andam de patinete no centro do Rio de Janeiro. Eles se misturam ao pesado trânsito urbano das vias centrais, ziguezagueando entre carros e ônibus. Consciente dos riscos e dos benefícios do patinete, a atuária Samara Alce que trabalha no Centro do Rio diz que usa o modal para se deslocar com mais rapidez pelas ruas, mas tem cuidado com a velocidade e não trafega entre os carros. "Eu tenho muito cuidado para usar o patinete. Quem sabe usar bem, sabe qual o objetivo do patinete, não vai se meter em acidente. Só se envolve em acidente quem quer se arriscar”, disse Samara, que já utilizou quatro vezes o meio de transporte, mas sente falta de que seja oferecido capacete aos usuários. Para o estudante de direito Igor Santos, o patinete é seguro, desde que se preste atenção ao terreno e se tenha o mínimo de habilidade. Ele costuma usar o equipamento para integrar o transporte de barcas, na Praça 15, com as estações de metrô na Avenida Rio Branco. “É tranquilo. Eu pego daqui para a barca ou de lá para o metrô. É mais rápido”, disse enquanto desbloqueava o equipamento - procedimento padrão feito com o telefone celular, após um cadastramento prévio de dados, incluindo um número de cartão de crédito, para debitar o valor do uso. Agência Brasil  

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Novas regras para fertilização no Brasil: Veja o que mudou

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou novas regras ligadas aos casos de reprodução assistida no Brasil. Entre os principais pontos a se destacar na revisão dos casos pelo CFM estão a expansão no critério para quem cederia temporariamente o útero para uma gestação compartilhada (a famosa “barriga de aluguel” ou “barriga solidária”), a redução no prazo para descarte de embriões e o congelamento de material para uma gestão tardia. Especialistas no assunto avaliaram a mudança positivamente, pois elas conseguem englobar alguns grupos que antes não tinham o alcance de tais técnicas. “Essa atualização inclui questões sociais e biológicas que não eram consideradas anteriormente na avaliação médica para a utilização de reprodução assistida”, afirma o andrologista Filipe Tenório, da Clínica Andros Recife. “É um avanço muito bom, pois amplia a possibilidade de procriação de indivíduos que desejam”, comemora. No caso da barriga solidária, por exemplo, anteriormente a cessão temporária do útero só podia ser feita por familiares ascendentes, isto é, que estariam acima do paciente. “A partir da alteração, familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente, como filhas e sobrinhas, são permitidas a emprestar o útero para a gestação do filho de um terceiro”, esclarece Tenório. Além disso, pessoas solteiras (homens ou mulheres) e casais homoafetivos femininos também passam a ter o direito de utilizar técnicas de reprodução assistida. As mulheres que enfrentarão tratamentos de doenças que levam à infertilidade, como quimioterapia, também podem guardar seu material para usar no futuro. O Conselho Federal de Medicina permite, agora, que a doação de óvulo possa ser feita voluntariamente por qualquer mulher de até 35 anos. Anteriormente, apenas mulheres que também estavam em tratamento com técnicas de reprodução assistida podiam doar os óvulos. Na prática, esta mudança facilita a obtenção de óvulos de doadoras compatíveis. Além disso, os programas de reprodução compartilhada somente cobriam os custos da doador se a própria paciente doasse parte de seus óvulos para outra mulher que também estivesse tentando uma gravidez por tal meio. Agora é possível que uma mulher tenha seu tratamento custeado se ela conseguir uma outra doadora compatível. “Isso afeta positivamente, já que muitas não possuem uma boa produção de óvulos e não podem pagar para realizar o serviço”, comenta Filipe Tenório. O tempo para o descarte de embriões também foi alterado: reduziu de 5 anos para 3 anos, incluindo em casos de embriões abandonados pelos doadores. No entanto, alguns pontos foram mantidos, como o número de embriões que podem ser transferidos de acordo com a idade da mulher, a proibição da redução de embriões caso mais de um fosse fertilizado e da comercialização de embriões ou seleção por características biológicas, e a permissão do estudo do embrião para detectar doenças genéticas previamente. Confira as mudanças propostas na nova resolução: - Filha e sobrinha também podem ceder o útero; - Mulheres acima de 50 anos, em situações específicas e com autorização médica podem utilizar o tratamento de reprodução assistida – já que, segundo pesquisas, as brasileiras estão engravidando cada vez mais tarde; - Mulheres podem, assim como os homens, doar seus gametas voluntariamente; - Pessoas solteiras podem recorrer a cessão temporária de útero; - Casais homoafetivos femininos podem recorrer à gestação compartilhada; - As mulheres que enfrentarão tratamentos que levam à infertilidade, como quimioterapia, também podem guardar seu material para usar no futuro; - O prazo para descarte de embriões diminuiu de 5 anos para 3, diminuindo os custos e a quantidade de embriões acumulados que foram abandonados.

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Rio 2016: saiba o que você pode ou não levar para os locais de competição

A apenas um dia da abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quem vai assistir a alguma competição deve estar atento à lista de objetos proibidos ou restritos nas arenas e outros locais esportivos. Tesouras, canivetes, facas, lâminas de barbear, punhais, agulhas, armas de fogo (mesmo de brinquedo ou réplicas), produtos químicos e inflamáveis e objetos de vidro estão entre os itens que não passarão pelos controles de entrada. Também estão proibidos fogos de artifício, sinalizadores e bombas de fumaça. A lista de proibições inclui ainda objetos menos óbvios, como capacetes, martelos, flechas, remos e tacos. O Comitê Organizador dos Jogos também proibiu o famoso pau de selfie, usado para tirar fotos com o telefone celular. Além disso, será vetada a entrada nos locais de competição com qualquer bebida, alcoólica ou não. Os únicos animais que poderão ser levados aos eventos são os cães-guia de deficientes visuais. Nas partidas de futebol disputadas em Belo Horizonte, São Paulo, Brasília, Salvador e Manaus, os torcedores só poderão levar aos estádios bolsas ou mochilas transparentes, para que o conteúdo possa ser identificado. Os atletas olímpicos que forem assistir às competições serão submetidos às mesmas regras que os espectadores comuns. Manifestações políticas O Comitê Rio 2016 também proibiu a entrada de quaisquer objetos para fins de protesto. Faixas, cartazes e cordas estão proibidos. A proibição trata de itens “de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia”. Repelentes Produtos de higiene e cuidados pessoais, como protetor solar e repelentes serão permitidos, com limite de cinco itens e desde que nas embalagens originais. Em relação à comida, serão permitidos apenas alimentos na embalagem original e lacrados. Recipientes de vidro estão proibidos. Caso o torcedor queira levar guarda-chuva, deve ser pequeno, dobrável e sem partes pontiagudas. Veja a lista completa de proibições e restrições nos locais de disputa da Rio 2016: ITENS PROIBIDOS 1. MATERIAIS, SUBSTÂNCIAS OU DISPOSITIVOS EXPLOSIVOS - Artefatos pirotécnicos – como sinalizadores, bombas de fumaça - Substâncias explosivas – como TNT, dinamite, explosivos de plástico - Detonadores elétricos e cápsulas de detonadores - Qualquer tipo de fogos de artifício - Qualquer dispositivo ou mecanismo suspeito que possa ser utilizado para ativar explosivos remotamente ou localmente - Qualquer item que possa ser utilizado como um explosivo improvisado 2. ARMAS DE FOGO (OU PARTE DELAS) OU QUAISQUER DISPOSITIVOS SUSPEITOS DE SEREM UMA ARMA DE FOGO - Qualquer tipo de arma de fogo - Qualquer parte de uma arma de fogo - Qualquer tipo de munição ou pólvora - Itens que têm aparência de arma de fogo – como armas de brinquedo, réplicas ou simulacros e armas com emissão de luz ou centelha - Armas pneumáticas e pistolas de ar - Qualquer item que possa ser utilizado como uma arma improvisada Exceções: Armas portadas por policiais e militares devidamente credenciados para a instalação específica que estiverem acessando 3. SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU VENENOSAS (SOB QUALQUER FORMA E EM QUALQUER TIPO DE RECIPIENTE) - Drogas ilícitas, conforme legislação brasileira - Substâncias perigosas – como produtos químicos e venenos - Qualquer outra substância suspeita de ser um dos itens mencionados acima 4. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS OU DISPOSITIVOS INCENDIÁRIOS - Qualquer recipiente que contenha qualquer tipo de gás, tais como butano, propano e metanol - Qualquer líquido inflamável Exceções: - Isqueiros para uso pessoal - Cilindros de oxigênio requeridos por necessidade médica, com receita contendo CRM do médico emissor 5. ARMA BRANCA OU QUALQUER OBJETO QUE POSSA SER USADO PARA FERIR OUTRAS PESSOAS - Facas, tesouras, punhais, espadas, canivetes, lâminas de barbear - Brocas, serras, arpões, flechas, machados, facas de cozinha, chaves de fenda, agulhas - Martelos, alicates - Remos, tacos, bastões e equipamentos similares - Qualquer outro objeto perfurante ou que cause impacto que possa ser usado para ferir outras pessoas Exceções: - Acessórios requeridos para necessidades especiais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – por exemplo facas especiais, bengalas, muletas etc. 6. ITENS QUE PODEM PREJUDICAR A CONTINUIDADE DO EVENTO OU A OPERAÇÃO DA INSTALAÇÃO - Qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação – como cordas, algemas, faixas e cartazes de protesto - Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz - Itens que criam ruído excessivo, podendo interferir na condução e no acompanhamento das competições – como megafones, cornetas, instrumentos musicais, apitos - Dispositivos que emitem sinais de rádio ou internet – como rádios comunicadores, dispositivos sem fio, roteadores, radiorreceptores e interceptadores - Bicicletas, patins, skates, bolas, raquetes ou outros equipamentos esportivos - Qualquer item de tamanho excessivo que possa interferir na condução do evento. Exceções: - Equipamentos esportivos e outros acessórios utilizados para locomoção de pessoas com deficiência – como skate, patinetes etc. 7. OUTROS - Animais (com exceção de cães-guia) - Capacetes - Bastão de selfie - Líquidos e bebidas, alcoólicas ou não - Quaisquer equipamentos eletrônicos que tragam risco ao evento, conforme avaliação da segurança - Itens de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia - Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada - Bandeira de países que não estejam participando dos Jogos ou bandeiras que contenham mensagens ou símbolos de caráter comercial - Equipamentos profissionais de TV, filmagem ou fotografia - Recipientes ou objetos de vidro ITENS RESTRITOS - Alimentos não perecíveis para consumo pessoal, na embalagem original e lacrada (como biscoitos, barras de cereal e alimentação de bebês). Recipientes de vidro não são permitidos - Alimentos e bebidas para pessoas com necessidades médicas, com receita contendo CRM do médico emissor - Medicamentos e equipamentos médicos para uso pessoal em quantidades razoáveis e com receita médica contendo CRM do médico emissor (quando necessário) - Até cinco embalagens de produtos de higiene e cuidados pessoais (como repelentes, protetor/bloqueador solar), na embalagem original, com volume limite de 200ml cada, totalizando a quantidade máxima de 1 litro. Recipientes de vidro não são permitidos - Carrinhos de bebê serão permitidos em locais específicos da instalação - Guarda-chuvas de tamanho pequeno,

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10 dicas para lidar com as novas regras em planos de saúde

Entrou em vigor no dia 15 de maio, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sob a resolução 395, que obrigam os planos de saúde a atenderem melhor os clientes. Para o consumidor, nada substitui a leitura atenta dessa resolução dos planos de saúde. Mas, para facilitar o entendimento, deixo aqui 10 sugestões para quem tem plano de saúde agir, com mais objetividade, à luz dessa importante resolução da ANS. 1º Leia o seu contrato de plano de saúde de tempos em tempos. Isso é muito importante para os consumidores saberem exatamente o que contrataram e evitar expectativas irrealizáveis, no caso de acionarem o plano de saúde. Na prática, as pessoas assinam, guardam os contratos por meses ou anos e só o procuram, quando surge uma emergência. Isso prejudica muito o próprio consumidor. Releia-o, sempre que possível. 2º Converse com os parentes próximos sobre o teor do plano e onde achar a documentação respectiva. É importante, de tempos em tempos, conversar com os parentes próximos sobre o seu plano de saúde e sempre deixar claro onde todos os documentos relativos a ele (contrato, aditivos, recibos, em especial) estão guardados. Se ocorrer uma emergência, pode ser que as pessoas não saibam se existe um plano contratado, e se existe, quais são as suas restrições etc. Pode ser que eventualmente uma mensagem sobre atraso no pagamento de mensalidades seja enviada e conferir os recibos dos pagamentos anteriores não é só recomendado, como deve ser feito imediatamente. Se algum beneficiário mora em outra cidade, deixe uma cópia do contrato com ele também. 3º Conheça o site da ANS e leia todas as matérias sobre planos de saúde que lhe interessem. O site da ANS não foi criado somente para as pessoas que militam na área da saúde e do direito; ele foi criado para toda a população. É importante que você o visite regularmente e verifique as questões que estão sendo discutidas lá, pois elas podem afetar diretamente a sua vida. Leia, em sites confiáveis, casos de pessoas que tiveram problemas com planos de saúde e o que fizeram para ter uma resolução administrativa ou judicial. 4º Informação. É um direito do consumidor ter informação adequada, clara e precisa quanto a serviços contratados. Exija isso quando for ser atendido por um plano. Caso você verifique que o atendente não tem conhecimento, ou não que ele domina o assunto, peça para conversar com o supervisor. Atenderam mal, reclame na Ouvidoria do próprio plano ou no site da ANS. 5º Atendimento Presencial. É garantido o atendimento não discriminatório nas condições de acesso, observando as prioridades de atendimento – pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas com crianças no colo. Evite ser atendido sozinho. Se possível, vá acompanhado de uma pessoa assertiva e equilibrada. Ela poderá fazer a diferença como mediadora em uma situação ou até servir de testemunha em caso de alguma falha na prestação do serviço. Trate todas as pessoas do plano com educação e lembre que eles estão ali empenhados em tentar lhe ajudar. Caso haja alguma insatisfação, tome as providências que entender adequadas, mas evite agir no nervosismo. 6º Protocolo. Todo consumidor tem o direito ao fornecimento de um número de protocolo ao ser atendido. Seja precavido. Tenha um papel em branco e uma caneta ao ligar para o plano. Anote horário, nomes de pessoas e respostas, para formar progressivamente uma melhor sua avaliação sobre a qualidade do atendimento. Consulte imediatamente na internet algum documento que for citado no atendimento e o estude com cuidado. Se tiver dificuldade de entendê-lo, imprima e peça ajuda, se for o caso. 7º Prazos de respostas para solicitação de procedimentos e serviços. Em caso de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Quando não o for possível, deve ser feita em até 5 dias úteis. Sobre alta complexidade ou internação eletiva, o prazo é de até 10 dias. 8º Negativa de autorização. Aqui é um dos grandes problemas enfrentados também pelos usuários do SUS. Os planos dificultavam muito o fornecimento da negativa, para atrapalhar o ajuizamento de uma ação judicial. A negativa não significa que o consumidor vá ajuizar uma ação, mas é importante para se provar que um direito está sendo lesado. A operadora deve informar detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa da autorização, apontando a cláusula contratual ou dispositivo legal que o justifique. Dessa negativa, cabe um tipo de recurso (reanálise) para a própria Ouvidoria da operadora. 9º Disponibilização dos dados sobre o atendimento. O consumidor poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondências ou meio eletrônico, no prazo de 24 horas. Caso solicite, o beneficiário do atendimento poderá ter acesso ao seu registro em até 72 horas do seu pedido. Os dados do atendimento deverão ser guardados pelo prazo de 90 dias e disponibilizados ao consumidor em meio impresso ou eletrônico. 10º ANS. Caso tenha passado por uma situação de mau atendimento, não deixe de apresentar reclamação na ouvidoria da própria operadora, que terá possibilidade de reavaliar sua atuação e diminuir problemas futuros em situações semelhantes. Outra porta para reclamações é o site da ANS, que poderá ser acionado também, caso o consumidor sinta que seja necessário. Em caso mais graves, um bom advogado poderá ser consultado para uma orientação completa sobre eventual ajuizamento de ação judicial. *Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Graduado em Psicologia pela UNIVALE, é Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ e Coordenador do site e do Podcast "Educação Financeira para Todos".

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