Arquivos táxi - Revista Algomais - a revista de Pernambuco

táxi

Procon Recife orienta foliões durante o Carnaval

A Prefeitura do Recife, por meio do Procon Recife, vai atuar durante o período carnavalesco para conscientizar os foliões sobre os direitos do consumidor. A fiscalização será realizada em estabelecimentos comerciais localizados no entorno do Marco Zero e Rua do Bom Jesus, com o intuito de coibir cobranças abusivas, como taxa de consumação mínima e taxa para reserva ou aluguel de mesas e cadeiras. Até a terça-feira de Carnaval (13), o Procon Recife vai dispor de um espaço institucional na Central do Carnaval, situada na rua do Observatório, Bairro do Recife. O local contará com pessoal capacitado para orientar consumidores e registrar denúncias, funcionando das 16h às 22h nos dias 7 e 8, e das 16h à 0h da sexta à terça. Na semana pré-carnavalesca e durante o Carnaval, também será feita panfletagem para conscientizar os consumidores que estiverem curtindo a folia. Após o período carnavalesco, as denúncias e reclamações poderão ser realizadas normalmente através do telefone 0800 28 11 311 ou na sede do órgão na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Boa Vista, de segunda à sexta, das 8h às 13h. O Procon Recife alerta também que, para qualquer reclamação posterior, o consumidor deverá apresentar documento que comprove a aquisição do produto ou serviço. Por isso, é importante solicitar a emissão da nota fiscal. Confira as orientações do Procon Recife para o Carnaval: Alimentos e bebidas - Verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação; - Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados; - Compare preços. Bares, Restaurantes - Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar); - Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação conforme determina a Lei Municipal nº 16.705/2001 e o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor – Lei 8.078/90; - É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos. Se o estabelecimento não dispõe de nenhuma apresentação ou show artístico, não poderá realizar a cobrança devendo o consumidor pagar apenas por aquilo o que consumir – Lei Federal 8.078/90, art. 39, inciso I; - A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional. Cabe ao consumidor efetuar o pagamento pelos bons serviços prestados, portanto sua cobrança é proibida pela Lei Estadual nº 13.856/2009; - O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado. Se você não foi informado logo na entrada do estabelecimento quanto à cobrança do “Couvert Artístico” não precisa pagar. Hotéis e Pousadas - Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar); - Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança; - Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência; - No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, fique atento às condições do contrato e exija uma cópia. Estacionamentos - Prefira estacionamentos regulares, como Zona Azul ou os privados; - Guarde sempre o comprovante para eventuais queixas; - Estabelecimentos que disponibilizarem do serviço de manobrista gratuito ou não, devem fornecer um cupom devidamente preenchido constando os dados do veículo e o estado em que o recebeu. Táxi O taxista não pode rejeitar qualquer corrida. Caso ocorra algum problema, anote o número do Termo de Permissão (TP) do taxista, que deverá estar visível na mala e nas portas laterais, e o denuncie à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). O telefone para denúncias é 0800.081.1078. Os táxis comuns devem cobrar apenas o valor que aparece no taxímetro. Já os táxis do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias (TIP) e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada, que devem estar de acordo com a legislação vigente.    

Procon Recife orienta foliões durante o Carnaval Read More »

Prefeitura do Recife assina Convênio Táxi Metropolitano com o município de Olinda

A Prefeitura do Recife, através da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), assinou o Convênio Táxi Metropolitano com o município de Olinda. A medida está prevista para ser publicada no Diário Oficial do Recife na terça-feira (12) e vigora até às 12h do dia 14 de fevereiro, na Quarta-feira de Cinzas. O objetivo é atender ao aumento da demanda de passageiros durante os festejos de final de ano e também durante as prévias carnavalescas, que começam ainda no mês de janeiro. É importante lembrar ainda que os 6.125 táxis cadastrados no Recife estão autorizados a operar na Bandeira 2 durante todo o mês de dezembro, como acontece todos os anos. A autorização, que vigora até às 6h da terça-feira (2), atende um pedido da categoria e visa garantir uma gratificação extra no período de festas, referente ao 13º salário dos profissionais. O valor do quilômetro rodado na Bandeira 2 é de R$ 3,01. Já o valor da bandeirada é de R$ 5,12. O serviço de táxi especial de hotéis também passa a funcionar na Bandeira 2, que é de R$ 3,61 por quilômetro rodado, sendo o valor da bandeirada R$ 6,21. No Aeroporto Internacional do Recife, o serviço de táxi especial terá uma tarifa adicional nas viagens, que já é utilizada aos domingos e feriados e entre 22h e 6h de segunda a sábado. Já no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), os táxis vão operar pela tabela B, que corresponde à Bandeira 2 desses veículos. Após o dia 1 de janeiro, todos os táxis devem voltar a operar normalmente. O preço do quilômetro rodado na Bandeira 1 dos táxis comuns é de R$ 2,49.

Prefeitura do Recife assina Convênio Táxi Metropolitano com o município de Olinda Read More »

Concorrência e compartilhamento

*Por Jorge Jatobá O mercado é a mais importante instituição do capitalismo. Nele preços são determinados, cumprindo o papel de alocar recursos e atender necessidades. Mercados, no entanto, não são iguais. Há mercados mais e menos competitivos. O número de produtores, o tipo do bem ou serviço, as barreiras à entrada e a natureza da regulação impactam o grau de concorrência. De um lado desse espectro podemos ter milhares de produtores de banana, e, de outro, um único produtor de petróleo. Como princípio quanto mais concorrência melhor para o consumidor. Isso significa, em geral, preços mais baixos e melhor qualidade. O monopolista produz escassez vendendo menos a um preço mais alto em comparação com uma empresa que opera em mercado muito competitivo. Entre os extremos do monopólio e da pura concorrência existem mercados imperfeitos caracterizados pela diferenciação de produtos e por um pequeno número de empresas produtoras. A falta de concorrência às vezes dissimulada pela proteção está presente em muitas dimensões da economia brasileira. Na área externa, empresários, especialmente os industriais, sempre pedem ao governo mais proteção contra a concorrência de produtos importados. Em vez de amentarem a produtividade e de promoverem a inovação em produtos e processos essenciais para reduzir preços e melhorar a qualidade, muitos empresários, através de suas associações, tornam-se avessos a concorrência, pedindo que o governo eleve os preços relativos dos produtos importados via tarifas ou impostos. Tivessem maior competitividade essas empresas venderiam mais barato tanto nos mercados internos quanto externos. O avesso a concorrência também está no âmago das relações espúrias e corrutas entre o setor público e o setor privado. A formação de cartéis para ganhar licitações especialmente em grandes obras de infraestrutura é uma forma de evitar a concorrência via preço e qualidade dos projetos como assim o tem demonstrado os resultados da Operação Lava Jato. As empresas entram em conluio para evitar que concorram entre si, repartindo os ganhos às custas de propinas que se destinam a pessoas e partidos políticos. O País recebe um produto mais caro e de pior qualidade em comparação com a situação de ampla concorrência. Mais recentemente - e em movimento que aumenta a eficiência da economia ao reduzir a ociosidade e o desperdício - avançou-se no sentido de compartilhar bens e serviços por meio de mecanismos de mercado. O aluguel de residências (apartamentos, quartos, casas, etc.) para curtos períodos de estadia por meio do aplicativo Airbnb é um exemplo. Outro é o aplicativo Uber que disponibiliza serviços de transporte de passageiros em veículos particulares. Eles ofertam, respectivamente, serviços de hospedagem e de transporte por meio de ativos que de outra forma ficariam ociosos durante períodos intermitentes de tempo. Ademais, esses ativos passam a gerar mais renda na economia. Eles são um produto da era digital porque são aplicativos facilmente acessíveis através de computadores e de dispositivos móveis. A resistência não tardou a vir das redes hoteleiras e dos serviços convencionais de táxi. Tomemos o caso do Uber que vem sendo objeto de resistências, conflitos e pressões sobre os governos municipais. O Uber aumentou a oferta de transporte em aberta concorrência com os serviços de táxi. A oferta melhorou a qualidade do serviço e reduziu o preço. Além disso, em algumas cidades, inclusive o Recife, reduziu o custo da licença de entrada dos táxis no mercado de transporte, mecanismo que restringia a oferta desse tipo de serviço. Em Paris, por exemplo, o número de táxis está congelado há décadas, o que restringe a oferta criando escassez com tarifas altas. Com o Uber o mercado não tem barreiras à entrada, não havendo necessidade de licenças. Isso aumenta a oferta, melhora a qualidade e reduz o preço. Quem ganha é o consumidor. Os taxistas individuais e as empresas de frotas de táxis estão, naturalmente, reagindo. O mercado agora é aberto e mais competitivo. Recorde-se que os proprietários de táxis têm certos benefícios, pois têm isenção total ou parcial de IPI e ICMS na aquisição dos veículos e de IPVA na circulação. E querem mais proteção. Os efeitos da concorrência são também o de melhorar a qualidade dos serviços de táxi convencionais. Em muitas cidades brasileiras os motoristas de táxi estão mais corteses, oferecem baterias para celular, não impõem ao usuário ouvir qualquer tipo de música ou noticiário e até se vestem com mais elegância. Puro efeito da concorrência que tende a igualar a qualidade da oferta, mas ainda não os preços nos dois serviços: taxis convencionais e veículos Uber. Pergunta-se, se os serviços do Uber e de novos concorrentes que já estão surgindo teriam de ser regulados. Eu diria que sim após livre negociação, mas nunca para limitar a concorrência e sim para estimulá-la. Sempre é sábio ter mais competição. O consumidor agradece. *Jorge Jatobá é economista

Concorrência e compartilhamento Read More »