Com o início da taxação de dividendos, contribuintes de alta renda devem ajustar planejamento fiscal e aplicações tributáveis, que podem reduzir a taxação
Enquanto milhões de brasileiros concentram suas atenções na abertura da temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), um movimento mais profundo vem passando despercebido para a maioria dos contribuintes de alta renda: o início da tributação mínima do IRPF, especialmente para quem tem uma carteira de investimentos diversificada.
Para Diogo Almeida, economista-chefe da Pequod Investimentos – assessoria afiliada à XP com mais de R$ 4 bilhões em ativos sob custódia -, o planejamento fiscal dos contribuintes pessoa física de maior poder aquisitivo é “vital e urgente”, diante da necessidade de adaptação a essa etapa da reforma tributária, focada justamente na renda.
Nesse planejamento, a definição dos produtos que vão integrar a carteira de investimentos deve ser ainda mais criteriosa do que o exigido pela legislação vigente até 2025. “Contrariando o que parece intuitivo à primeira vista, as aplicações tributáveis, a exemplo de ações, Tesouro Direto e fundos de renda fixa, multimercado e cambiais, podem ser uma excelente estratégia, pois geram créditos dedutíveis na declaração final”, explica o especialista.
“Nesse ambiente, aumentar a exposição a investimentos não tributáveis, como LCI, LCA, CRI, CRA e, em alguns casos, fundos imobiliários, não é, necessariamente, a melhor forma de conviver com o regime que passa a vigorar e preservar os ganhos da carteira”, acrescenta o economista.
Almeida ressalta ainda que, apesar de as alterações na taxação da renda só implicarem em mudanças no preenchimento da declaração de 2027 (ano-base 2026), as medidas dessa fase da reforma valem desde janeiro passado. Ou seja, o IRPF já vem sendo cobrado de acordo com a nova sistemática, o que requer reação rápida por parte de quem não antecipou essa transição em 2025.
Entenda a tributação mínima
O conceito de tributação anual mínima para pessoas físicas de alta renda altera a lógica que orientava o planejamento fiscal até agora, pois o sistema tributário deixa, por exemplo, de analisar cada investimento de forma isolada e passa a observar quanto imposto é efetivamente pago sobre o conjunto dos rendimentos ao longo do ano. Caso o valor recolhido fique abaixo do piso definido pela legislação, o contribuinte terá de pagar a diferença no ajuste anual.
Pessoas físicas cuja renda anual ultrapasse R$ 600 mil entram no cálculo da tributação mínima, que cresce progressivamente até atingir a alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. O cálculo consolidado leva em conta tudo o que o contribuinte já recolheu durante o ano, permitindo compensações e evitando duplicidade de cobrança.
Outra novidade importante atinge investidores acostumados a receber dividendos sem incidência de imposto. A partir deste ano, quando uma pessoa física recebe mais de R$ 50 mil em dividendos, em um mesmo mês e de uma mesma fonte pagadora, passa a existir retenção automática de 10% na fonte. Esse valor, contudo, não representa custo definitivo, mas sim uma antecipação que será ajustada posteriormente na declaração anual.
“É aí que entram as aplicações tributáveis. Ao gerar créditos, esses investimentos podem reduzir ou até eliminar o imposto na declaração final. Dependendo da composição da carteira, o investidor, mesmo tendo sofrido retenção na fonte, pode até receber restituição no ano seguinte”, enfatiza Diogo Almeida.

