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Celebração dos 70 anos da SBPC Regional de Pernambuco: diálogos com o passado na perspectiva do futuro

*Por Maria do Rosário Andrade Leitão e Maria do Carmo F. Soares (Secretária adjunta e Secretária Regional da SBPC-PE ) O olhar ao passado nos conduz a fundação da SBPC em 8/7/1948 em São Paulo, mas logo capilarizou-se para os demais estados do país e desta forma tem cumprido seus objetivos expressos na ata de fundação, que se propõe a “apoiar e estimular o trabalho científico”. Com ações ancoradas nos objetivos a sociedade não encontra barreiras sejam regionais, nacionais ou internacionais. Neste contexto, no ano seguinte, 1949, foi criada em Curitiba sua primeira representação regional, seguida neste mesmo ano, da representação do Rio de Janeiro. Em 1950, surgia a terceira representação em Belo Horizonte. E, no ano de 1951 surgiram, concomitantemente as representações regionais de Recife e de Salvador, conforme consta na ata de reunião do Conselho e da Diretoria de 10/07/1951. Para organizá-las o próprio secretário geral, da primeira diretoria da SBPC, prof. Paulo Sawaya, viajou às duas capitais. No Recife instalou a comissão de organização, composta por: Newton da Silva Maia (professor da Escola de Engenharia); Nelson Ferreira de Castro Chaves (professor da Faculdade de Medicina); Luiz Siqueira Netto (professor da Escola de Engenharia), Aluízio Bezerra Coutinho (professor da Faculdade de Medicina), Luiz Siqueira Carneiro (professor da Escola de Veterinária) e Bento Magalhães Neto (assistente da Faculdade de Medicina e professor do Ginásio do Estado, conforme consta na Ciência e Cultura, v.3, n. 2, 1951. Foi eleito seu primeiro secretário, em 1951, o Prof. Newton da Silva Maia. As secretarias regionais da SBPC dos estados de Pernambuco e da Bahia completaram neste mês de julho de 2021, a trajetória de 70 anos, desde a sua fundação. Portanto, desde o início a SBPC proporcionou a abrangência de sua representatividade e o seu caráter nacional que se fortaleceu ao longo do tempo. As reuniões anuais da SBPC, vêm ocorrendo de forma descentralizada, em várias partes do Brasil. Com a estruturação composta originalmente de conferências, simpósios, mesas redondas e apresentação de trabalhos. Mas, a cada reunião que acontece, de forma multidisciplinar, novas atividades surgiram e foram incorporadas na sua grande estrutura, tornando essa reunião o maior evento científico do país. Recife já foi palco de 5 (cinco) reuniões anuais da SBPC, das 72 reuniões realizadas até a presente data pela sociedade em território nacional, conforme consta no quadro síntese: Quadro síntese: Reuniões Anuais da SBPC realizadas em Recife, PE com seus respectivos períodos e homenageados A celebração rumo aos 70 anos da representação de Pernambuco, teve seu auge em 10 de julho de 2021 e contou com a agenda comemorativa, possibilitada pela confluência de esforços entre Presidência/Diretoria da SBPC e Conselheiros da Região B, liderada pela Secretária Regional Maria do Carmo F. Soares e Secretária Adjunta Rosário Andrade, envolvendo a comissão organizadora, constituída de professores, pesquisadores e estudantes sócios ativos da SBPC. Compreendeu a série de debates on line, realizadas por meio da plataforma digital Zoom Cloud Meetings e transmitidas pelo canal do Youtube do Núcleo Econômico Integrado da UFRPE, na última semana de cada mês. Os temas abordados de fevereiro a julho de 2021 incluíram: 1) A pandemia e a importância da ciência; 2) Mulheres na ciência; 3) SBPC-PE histórias e memórias; 4) Paulo Freire e seu centenário: O Recife - sua cidade natal - e as experiências fundantes; 5) A Pós-graduação brasileira é necessária. E, no dia do aniversário, aconteceu o webinário de celebração com o tema: A SBPC-PE em Defesa da Ciência. O evento iniciou com o vídeo no qual alguns sócios locais e o presidente eleito da SBPC, Renato Janine Ribeiro expressaram sua homenagem à instituição, em especial congratulando-se com a Regional de Pernambuco. A mediação foi realizada pela Secretária Maria do Carmo F. Soares e contou, no momento da abertura, com a presença do presidente da SBPC Ildeu Moreira e da presidente de honra Helena Nader. Para conduzirem o tema da tarde foram convidados o ex-ministro de ciência e tecnologia, também presidente de honra da SBPC, Sergio Rezende; o Conselheiro da Região B Anderson Gomes e as recém-eleitas Conselheira da Região B Lúcia Melo e a Secretária Regional Rosário Andrade. Foram também convidados para comporem o painel neste momento comemorativo, os ex-secretários regionais dos quais se fizeram presentes: José Aleixo (atual Conselheiro da Região B, concluindo seu mandato), Hélio Coelho, Celso Melo, Rejane Mansur e Marcos Lucena. No desenvolvimento do tema, iniciado pela conselheira eleita (mandato 2021-2025), Lucia Melo fez menção de homenagem ao presidente eleito da SBPC Renato Janine e agradeceu a confiança depositada por todos os sócios que a horaram e a prestigiaram com o voto nesta eleição. Em seu discurso destacou o momento extremamente difícil onde a SBPC precisará participar simultaneamente da resistência e da necessidade de reconstrução, com o olhar prospectivo aos desafios nacional e global atuais que se impõem à ciência. Informou ter acabado de escrever um capítulo para o ebook a ser lançado em breve pela SBPC, onde é destacado a presença desta sociedade na constituição de 1988. Discorreu sobre a resistência da regional de Pernambuco e sua importância na criação da fundação de apoio à pesquisa e também da secretaria de C&T no estado. Imagina, para o futuro, que as regionais serão extremamente importantes pois “precisaremos liderar no Brasil um movimento que será global, regional e local pois, a ciência está em processo de transformação, reorganizando os sistemas de ciência e tecnologia, com novos princípios, como por exemplo, os princípios de Hong Kong, estabelecidos recentemente, de integridade e maior humanização da ciência”. A valorização da ciência aberta será significativa e as políticas de C&T, onde a SBPC tem histórico recorde de influenciar, a exemplo do marco de C&T, que teve em Helena Nader, uma grande protagonista, serão imprescindíveis. Chamou atenção da responsabilidade do estado nesta reconstrução e dos caminhos a serem trilhados. Na sequência o conselheiro Anderson Gomes, afirmou que nossa regional cresceu, mas como todas as representações tem suas oscilações, mas vem resistindo. Recordou o ingresso das pessoas, em geral, na SBPC por meio de suas grandes

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A Pós-Graduação Brasileira é Necessária?

*Por Dante Augusto Couto Barone (coordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática na Educação da UFRGS) e Maria do Carmo F. Soares (Secretária Regional da SBPC-PE/UFRPE) No atual contexto onde o obvio precisa ser reafirmado será importante lembrar que a pós-graduação brasileira é necessária, afinal como se faz ciência? Será que dá para fazer ciência sem a pós-graduação? É importante destacar ainda onde se tem programas de pós-graduação, pois eles existem particularmente e, em maior número, nas universidades públicas brasileiras. O sistema de pós-graduação e pesquisa foi sendo construído e consolidando-se ao longo do tempo. Após a segunda guerra mundial, em meados do século XX, ficou evidente que qualquer estado soberano precisaria investir e dar peso maior ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia. SCHWARTZMAN (2001), em seu livro Um espaço para ciência: a formação da comunidade científica no Brasil, citou a lenda de Sísifo (personagem da mitologia grega) como a metáfora apropriada para a história da ciência moderna no Brasil. Temos tido avanços e retrocessos sucessivos, principalmente no que diz respeito ao financiamento. O contingenciamento dos fundos destinados à CT&I, como por exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), oriundo dos nossos impostos, é real. As agências de fomento como a CAPES, o CNPq e a FINEP, têm missões distintas e papéis importantes no sistema de financiamento da pós-graduação e estão sob ataques com cortes de recursos na atual conjuntura. A incompreensão do papel da ciência, da tecnologia e da educação no país é algo estruturante. Trata-se de problema persistente. Atualmente, estamos no período pós-conclusão da validade do Plano Nacional de Pós- Graduação (PNPG) que teve vigência de 2011 a 2020. Os programas de pós-graduação em todo país, cerca de 4.062, estão em fase adiantada de elaboração, demandando alta carga de trabalho a coordenadores, orientadores e secretários de cursos. O Sistema Nacional de Pós-Graduação no Brasil está consolidado há várias décadas e se constitui em exemplo do sucesso na formação de recursos humanos ao nível de pós-graduação. Evidentemente, a robustez do sistema decorre de investimentos consistentes, os quais estão desde 2015 em declínio. As bolsas de Mestrado e Doutorado estão com seus valores congelados há cerca de 8 anos, tornando a atratividade nas carreiras científica e acadêmica prejudicadas. Continuamos ainda, com forte assimetria geográfica inter-regional e intra-regional na distribuição dos programas de pós-graduação. Isto é problema histórico e questão importante para ser avaliada. A qualidade da pós-graduação no Brasil se dá muito pela importante participação da comunidade científica na elaboração de novos rumos e no trabalho criterioso como membros de comissões de avaliação. Nesse aspecto, deve-se mencionar o papel da atual Comissão Especial de Acompanhamento do PNPG (Plano Nacional de Pós-Graduação), que em 2017-2018 apontou importantes modificações nos critérios desta avaliação, tornando a dimensão qualitativa tão importante quanto a meramente quantitativa, cumprida pelos programas e presentes nos últimos 6 planos de avaliação. Espera-se que a cultura do “publish or perish” dê lugar a discussão e a busca das soluções para os problemas da sociedade, especialmente a brasileira, e sejam considerados como prioritários. O aprimoramento do sistema de avaliação perpassa por contribuições e propostas de setores e entidades que enxergam a necessidade de mudanças no modelo atual de avaliação da PG (stricto sensu) e num total de 14 entidades: ABC, ANDIFES, ABRUEM, ABRUC, CNE, CONFAP, CONSECTI, CNPq, CTC-ES, FINEP, FOPROP, MCTIC, MIDIC e SBPC apresentaram propostas por meio dos seus grupos de trabalho. A comunidade científica valoriza o processo avaliativo da CAPES e reconhece seus méritos, mas também posiciona-se criticamente sobre o mesmo visando repensar o modelo vigente. Dentre as propostas de aprimoramento aprovadas no Conselho Superior da CAPES em 2018, encontram-se: auto avaliação institucional; impacto no desenvolvimento econômico e social, regional e nacional; modelo único de avaliação (multifuncional); produções indicadas mais relevantes; relevância social; acompanhamento de egressos (formação RH-qualificados); balanço entre indicadores quantitativos e qualitativos; mudanças no Qualis; internacionalização e inovação. Diante da situação atual parece ser consenso da comissão que o próximo ciclo não poderá iniciar em 2021, encontrando-se a mesma focada no relatório do PNPG 2011-2020, para ampla divulgação e apropriação pelas diversas áreas e programas. Será fundamental o debate, inclusive encontrar o contraditório para que o novo surja e a própria sociedade externa também possa ser envolvida no processo avaliativo, afinal a pós-graduação é ação coletiva em todos os níveis. Recentemente, com a pandemia do vírus Sars-Cov 2 grassando em todo planeta, e atacando fortemente o Brasil, onde mais de 520.000 vidas foram ceifadas, a sociedade constatou não só a grande importância da ciência e da indústria nacional, do SUS, do Butantan e da Fiocruz enquanto instituições públicas que se anteciparam na aquisição das vacinas e do IFA (Insumo Farmacêutico Ativo) para produzir doses da coronavac, imunizante do Laboratório Sinovac em parceria com o Butantan. Evidentemente, não se pode falar do desenvolvimento adequado da ciência para salvar vidas, se as condições para os pesquisadores em solo nacional estão cada vez mais difíceis. Vive-se movimento de fuga de cérebros, justamente quando pessoas bem formadas e capacitadas tornam-se cada vez mais necessárias para o enfrentamento dos graves problemas pelos quais passamos, muitos deles agravados pela pandemia e seu enfrentamento, longe do ideal, pelo governo brasileiro. O negacionismo da ciência se transformou numa característica de política de estado, além do ataque da autonomia da pesquisa e das universidades. E então, voltamos a considerar a importância da alocação de recursos públicos na formação de pessoas capacitadas. Estudo recente constatou que as universidades paulistas (portadoras de mais recursos para a investigação científica no país) têm dispêndio médio de 50.000 dólares americanos por ano, enquanto nas universidades de ponta nos Estados Unidos e Reino Unido o dispêndio é cerca de 8 a 12 vezes superior. Assim vemos que as exigências sobre o Sistema Nacional de Pós-Graduação, cada vez mais crescentes, embora apontando caminhos interessantes como maior internacionalização, maior interdisciplinaridade e maior especificidade de acordo com as características únicas de cada programa, necessitam de investimentos cada vez mais robustos, continuados e persistentes. Afinal, como bem afirmou a infectologista Luana Araújo,

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A importância da “Due Diligence” imobiliária

*Por Bruno Xavier Adquirir imóveis é uma forma de erigir patrimônio. No entanto, para isso, faz-se necessária uma investigação completa sobre os riscos e as oportunidades de um negócio imobiliário. A segurança na aquisição imobiliária, como em qualquer outro contrato, nasce no que chamamos de fase pré-contratual. Este é o momento em que se iniciam as negociações, passa pela proposta e finda com a aceitação. Ocorre que é muito comum, pessoas comprarem imóveis e serem surpreendidas com penhoras judiciais em razões de débitos do antigo proprietário. Isto porque, na fase de negociações, preocupam-se muito com valores e estado de conservação do bem, esquecendo de analisar a idoneidade jurídica do mesmo. Para que o comprador de um imóvel possa ter maior segurança no contrato a ser firmado, é importante a realização de uma auditoria especializada dos documentos do imóvel e do vendedor. Tal auditoria não deve está limitada a um “aconselhamento” sobre a situação do imóvel para a negociação, mas deve também alertar ao comprador sobre riscos porvindouros. A contratação de um profissional especializado em direito imobiliário para realização de uma diligência prévia - “Due Diligence” – permitirá a análise não só dos documentos imprescindíveis para o registro do imóvel em nome do comprador, mas, também, de outros documentos e informações que possam gerar ônus ao imóvel em razão de implicações fiscal, trabalhista, cível e outros do vendedor. É verdade que a “Due Diligence” imobiliária além de alarmar o comprador sobre a idoneidade jurídica do imóvel, oferece alternativas para o investimento imobiliário, conferindo ao mesmo um desenlace assertivo, possibilitando, a depender do caso e da solução a ser adotada, revisão dos valores pactuados para aquisição do bem. Conclui-se, assim, que tão importante quanto discutir valores em um contrato imobiliário, é abraçar-se de todas as precauções para que o valor dispendido seja um investido seguro, minimizando riscos e prevenindo gastos futuros com litígios. *Bruno Xavier é Professor de Direito Civil da Faculdade Nova Roma e Advogado Sócio do Fonseca & Xavier Sociedade de Advogados (professores@faculdadenovaroma.com.br)

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Liberdade de expressão nas redes sociais: entre o remédio e o veneno, a diferença está na dosagem

*Por Gabriel Vasconcelos da Costa Filho e Daniela Pinheiro Ramos Vasconcelos Recentemente tem sido comum nos depararmos com a mensagem em qualquer das redes sociais de que determinada postagem fora excluída por violar as diretrizes da comunidade e/ou por desrespeitar as regras da plataforma. Perfis banidos, contas bloqueadas, posts apagados. Muitas tem sido as medidas adotadas pelas empresas responsáveis pelas redes sociais para, de alguma forma, exercer um controle sobre as informações expostas pelos usuários, a fim de aplicar fielmente as suas diretrizes de conteúdo. Tal medida visa coibir o uso de tais plataformas para propagação de conteúdos notadamente falsos, desvirtuados, preconceituosos, discriminatórios, dentre outros tipos nocivos. Ocorre que o governo federal prepara decreto para limitar a exclusão de conteúdo das redes sociais e engessar decisões de empresas como Youtube, Twitter, Facebook e Instagram. O texto - contido no Ofício Circular nº 88/2021/GM escrito pela Secretaria de Cultura, parte integrante do Ministério do Turismo - tem por objetivo impedir que as companhias retirem informações do ar, somente por julgarem que as próprias políticas foram violadas pelos usuários, sem a existência de ordem judicial para tanto. Em síntese, o ofício - base do decreto ainda não publicado e que alterará o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) - dispõe que, para apagar conteúdo ou remover usuários, as redes sociais se embasem em decisões judiciais específicas e não apenas em suas políticas e regras de uso, salvo algumas hipóteses elencadas no texto do decreto, bem como a pedido do usuário ou de terceiros, quando a publicação for nociva à imagem e privacidade. Além disso, o decreto dá a Secretaria de Cultura o poder para fiscalizar o cumprimento da normativa e determina sanções por seu descumprimento. O Ministério do Turismo baseou-se na Constituição Federal e na Lei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet), bem como na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) para formular o decreto, alegando que a política interna de uma empresa, muitas vezes baseadas em leis estrangeiras, não podem embasar sua decisão de exclusão de conteúdo ou de remoção de usuários. Exclusão e remoção De fato, o debate sobre a exclusão de conteúdo e remoção de usuários das redes sociais se faz necessário. Entretanto, é extremamente importante que se tenha em mente que, por mais que a liberdade de expressão deva, a todo custo ser preservada, esta unicamente não possui o poder de alçar o cidadão a figura de inatingível e nem tão pouco apaga a função social da Internet e a importância da manutenção da ordem social e o benefício da coletividade. Tendo surgido com o objetivo de interligar computadores e fornecer acesso ao usuário a diversas informações, a Internet, dinâmica como é, tem passado por extensas e profundas transformações no seu uso, as quais impactaram profundamente no comportamento da nossa sociedade, tendo, inclusive, papel vital na formação das novas gerações. Produção de conteúdo Antes, um instrumento tecnológico capaz apenas de nos conectar aos grandes portais da WEB, proporcionando acesso a diversos conteúdos. Hoje, com o surgimento das redes sociais, a internet passou a ser não somente uma ferramenta de consumo, mas também de produção de conteúdo. Tal situação possui impactos extremos em nossa sociedade, uma vez que, no cenário atual, as informações de propagam em velocidade e alcance inestimáveis, onde um simples post em redes sociais pode “viralizar” a ponto de ser mundialmente conhecido. Transformação social Sem dúvidas que essa transformação social tem agregado bastante valia ao nosso cotidiano. Entretanto, há se observar os efeitos colaterais dessa mudança de panorama, posto que, hoje, o nosso acesso à informação é irrestrito e, muitas vezes, sem qualquer tipo de filtro, curadoria ou até mesmo credibilidade. Mas, quem é o responsável pelo impacto dessas informações? O Governo? As grandes corporações que controlam as redes sociais? O autor das postagens? A pergunta não encontra resposta óbvia, uma vez que, ainda que as redes sociais proporcionem esse ambiente livre e democrático, o usuário é quem revela através dos códigos binários a sua manifestação de vontade, a sua opinião... Ah, e como falar de opinião sem mencionar a liberdade de expressão? Nesse contexto, caberia as redes sociais o controle sobre o conteúdo das postagens do usuários? Ou caberia ao governo ou ao judiciário limitá-las? Tal medida poderia ser considerada censura? Liberdade, segundo a filosofia, “[…] é o conjunto de direitos de cada indivíduo, seja ele considerado isoladamente ou em grupo, perante o governo do país em que reside; é o poder que qualquer cidadão tem de exercer a sua vontade dentro dos limites da lei.” (SÉRGIO, 2017, online). Direito à privacidade É interessante analisarmos a maneira que atualmente as pessoas expressam suas opiniões, e ainda, como isto tem afetado o restante dos usuários. A conscientização do que pode ser dito ou não se mostra extremamente relativa, surgindo brevemente o conflito entre o que pode ser considerado liberdade de expressão ou discurso de ódio e passando ainda pelo debate sobre o direito à privacidade de cada um. Entre o veneno e o remédio, a única diferença é a dose... Não deve ser interpretado de maneira diversa o conceito de Liberdade de Expressão. Sob o pretexto de garantia de liberdade ao cidadão, o decreto governamental visa proibir que as redes sociais exerçam o seu papel fundamental de curadoria sobre o conteúdo ali presente e fortaleça aqueles que utilizam a rede social de forma diversa ao que se espera dela: o uso em prol do bem comum, da sociedade. Critérios Evidentemente que os critérios utilizados para tais exclusões e bloqueios de perfis necessariamente devem ser claros, objetivos e sobretudo razoáveis. De modo que a liberdade de expressão do usuário seja sim, bem como o seu direito a privacidade e o direito de terceiros sejam de fato preservados. Entretanto, não se pode confundir a liberdade com o ato de expor discursos de ódios e informações notadamente falsas, postagens socialmente perigosas, desrespeitosas e, sobretudo, incitando um estado de convulsão social. É

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Paulo Freire rumo ao centenário: presente na Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

*Por Maria do Carmo F. Soares, Chiara Natércia Franca Araújo e Maria do Rosário de Fátima Andrade Leitão A live Paulo Freire e seu centenário: O Recife - sua cidade natal - e as experiências fundantes, a ser realizada nesta quarta (25), no âmbito das celebrações rumo aos 70 anos da SBPC Regional de Pernambuco, homenageia Paulo Freire (1921-1997). As palestrantes serão Silke Weber e Maria Eliete Santiago e o debatedor José Batista Neto. Silke Weber é sócia ativa da SBPC, fazendo parte de diversas comissões desta sociedade. Eliete Santiago e Batista Neto são membros da Cátedra Paulo Freire da Universidade Federal de Pernambuco. A mesa de diálogo será mediada por Maria do Carmo Soares, Secretária da SBPC Regional de Pernambuco. A SBPC-PE ao escolher as palestrantes e o momento (ano do centenário do nascimento de Paulo Freire) pensou em resgatar algumas memórias sobre o educador, por meio de pessoas que tiveram vivências diretas com o mesmo. O mundo tem se voltado para render-lhe homenagens em função do seu legado humanista, dialógico, filosófico e de suas “andarilhagens”, sempre apoiado numa educação emancipadora. Paulo Freire, um pernambucano, nascido no Recife, em 19 de setembro de 1921, educador universal foi além da criação de um método de alfabetização, pois construiu uma teoria e prática que dialogam com o educando enquanto sujeito social, crítico, político e ativo na construção de saberes coletivos. Uma das experiências fundantes aconteceu no ano de 1963, em Angicos no Rio Grande do Norte, por meio do Serviço de Extensão Cultura (SEC), criado na então Universidade do Recife. A experiência de alfabetização popular realizada com sua equipe foi bem sucedida ao alfabetizar, em apenas 45 dias, 300 trabalhadores rurais, uma população excluída dos direitos sociais. Torna-se conhecido a partir desta ação e foi convidado pelo então governo brasileiro de João Goulart para multiplicar essa experiência, por meio do Ministério da Educação e Cultura, concebendo assim o Programa Nacional de Alfabetização, que meses depois de criado por decreto foi interrompido, pois veio o golpe civil-militar de 1964 extinguindo-o. Paulo Freire chegou a ser preso e depois partiu para o exílio permanecendo 15 anos ausente do seu país. Freire regressou ao Brasil em 1979 com a anistia, porém durante os anos no exílio manteve-se fiel as suas ideias e foi acolhido nos principais centros de alfabetização do mundo. Refugiou-se inicialmente na Bolívia, depois foi para o Chile, onde ficou até 1969. Chegou a lecionar como professor convidado na Universidade de Harvard, durante um ano. Depois mudou-se para Genebra, onde atuou como consultor especial do Departamento de Educação do Conselho Mundial de Igrejas. Morando em Genebra e por meio deste Conselho, contribuiu com suas ideias e propostas político-educacionais para África, Ásia, Oceania e América Latina. Entre as suas obras, a mais conhecida é Pedagogia do Oprimido, publicada inicialmente em inglês no ano de 1970. Destacam-se outras publicações: Educação como prática da liberdade; Cartas à Guiné-Bissau; Educação e mudança; A importância do ato de ler em três artigos que se completam; Pedagogia da esperança; Política e educação; À sombra desta mangueira, dentre outras. Neste texto buscou-se resgatar a memória de registros sobre Paulo Freire a partir de dados da revista Ciência e Cultura, refazendo os caminhos relacionados às ações da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência em interação com a vida e obra deste educador. Informações obtidas a partir da pesquisa documental com o objetivo de identificar Paulo Freire no referido periódico, ou seja, situar temas e períodos em que o autor foi citado, destacando-se notícias e fatos. Foram elucidadas outras ações e homenagens promovidas pela SBPC ao patrono da Educação brasileira. A pesquisa possibilitou constatar nesta trajetória a caminho dos 73 anos da SBPC, enquanto sociedade voltada à defesa do avanço científico e tecnológico e do desenvolvimento educacional e cultural do Brasil e, tendo entre os seus valores, a liberdade de pesquisa, reconhecer em Paulo Freire, um estudioso coerente com os princípios desta instituição. Entre as ações da sociedade, imphttp://portal.idireto.com/wp-content/uploads/2016/11/img_85201463.jpgam-se como metas a edição da revista Ciência e Cultura, a partir de 1949 e a realização das Reuniões Anuais (RA), de forma multidisciplinar. Essas reuniões se tornaram o local mais democrático, expressivo e abrangente do país para a livre manifestação, principalmente para a apresentação de pautas avessas ao regime militar, como fim da censura, concessão de anistia aos condenados por “crimes” políticos e instalação de uma assembleia nacional constituinte (FERREIRA, 2019). Quando do seu retorno ao Brasil, após a anistia, é numa dessas reuniões que Paulo Freire circula (32ª Reunião Anual da SBPC realizada no Rio de Janeiro, de 6 a 12 de julho de 1980). Vale ressaltar que a revista Ciência e Cultura foi criada em 1949, um ano depois da fundação da SBPC, enquanto um veículo de divulgação científica. Sua linha editorial visa contribuir para o debate dos grandes temas científicos da atualidade, mas também guarda boa parte da história da SBPC documentada em suas páginas. Graças a uma parceria da SBPC com a Hemeroteca Digital Brasileira, da Biblioteca Nacional, toda a coleção da revista desde seu primeiro número, publicado em 1949, está digitalizada e, encontra-se disponível para consulta. No processo de sistematização dos dados, foram localizadas pelo indexador “Paulo Freire“ na Hemeroteca Digital Brasileira, 84 ocorrências, entretanto, identificaram-se dentre as registradas algumas não consistentes (inexistência ou repetição). Foram encontradas 64 ocorrências válidas. Fez-se uma distribuição de frequência relacionando o indexador com as principais seções da revista (Editorial; Artigos; Ponto de vista; Comunicações, Notícia e comentário, Personalidades e instituições; Livros e revistas). A revista sofreu uma reformulação de suas seções a partir de 2002, quando passou a ser publicada pelo LABJOR/Unicamp (Núcleo temático; Artigos e ensaios; Notícias e Expressões culturais-tendências). A maior frequência do nome Paulo Freire ocorreu nas seções Artigos (31,25%) e Resumos1 (26,56%), embora seu nome tenha sido encontrado nas várias seções. Entre 1976-1979, foram encontradas 20 citações incluindo o nome de Freire, embora neste período, ele ainda estivesse no exílio. A edição 30(12) de dezembro1978, destaca uma das novidades anunciadas pelos organizadores do I Seminário de

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Democratização das sobras de votos e o fim das coligações proporcionais

Por Maurício Costa Romão No sistema eleitoral brasileiro até 2017somente partidos (ou coligações, à época), que ultrapassassem o quociente eleitoral (QE) tinham o direito de disputar sobras de votos, que é a votação excedente dos partidos sobre o QE. Quer dizer, os partidos que já haviam garantido um ou mais lugares no Parlamento ainda desfrutavam da primazia de obter vagas adicionais por sobras. As demais siglas postadas no pelotão de baixo do QE, normalmente as menores, algumas até com certa densidade de votos, ficavam alijadas do processo eleitoral sem chances de ascensão ao Parlamento. O sistema se configurava de todo injusto. Entretanto, na reforma eleitoral de 2017 essa impropriedade do modelo brasileiro de voto foi reparada, quando se permitiu que todos os partidos pudessem disputar sobras de votos, mesmo não atingindo o QE, o que possibilitaria a alguns deles eleger parlamentares. A medida gerou grandes expectativas nesse conjunto de agremiações, mormente em face à proibição das coligações proporcionais. De fato, sem coligações, todos os partidos passam a depender exclusivamente dos seus próprios votos para ultrapassar o QE, não mais podendo pegar carona na votação de outras siglas para ter representação no Legislativo. Isso atinge várias agremiações que isoladamente não têm suficiente ossatura de votos. Portanto, a medida mais elástica quanto às sobras propiciada pelas normas de 2017 abriu uma janela de oportunidades para algumas agremiações eventualmente atingidas pelo fim das coligações. A Tabela abaixo mostra o alcance da norma estatuída na mencionada Reforma. Os dados disponíveis relativos a 5447 municípios brasileiros onde ocorreram eleições em 2020 (na verdade são 5568 municípios com eleições) atestam que em 56% dos municípios os partidos não se beneficiaram da democratização das sobras de votos, visto que em 3036 localidades nenhuma sigla ascendeu ao Parlamento sem ter superado o QE. Fonte: J. P. Viana & M. C. Carlomagno (Cadernos Adenauer 1, ano XXII, 2021)   Entretanto, em 44% dos municípios houve conquista de vagas parlamentares por parte de agremiações que não atingiram o QE, mostrando que a legislação tem largo alcance. Vê-se, na Tabela, que em 1.290 municípios somente um partido conseguiu vaga por sobras em cada localidade, mas em 1.121 outros municípios as vagas foram obtidas por mais de um partido. Então fica claro que a legislação que instituiu a democratização das sobras de voto tem o condão de mitigar os rigores do fim das coligações proporcionais para os partidos com pouca musculatura de votos. Daí não se pode deduzir que a entrada às Casas Legislativas esteja franqueada a todas as agremiações. Não. É preciso que elas tenham um mínimo de vertebração de votos. De fato, a evidência empírica mostra que as siglas precisam exibir votação nos arredores do QE para se credenciarem competitivamente à disputa de sobras. Esta exigência de votação pode ser denominada de condição necessária. A condição suficiente, por seu turno, é a de que tal votação esteja entre as maiores médias de voto nas rodadas de cálculo de repartição das sobras (o partido que não alcançou o QE tem sua média de votos dada pelos votos válidos obtidos na eleição). Enfim, a abertura encetada pela reforma de 2017 quanto às sobras de votos deve ser saudada como um avanço relevante no sistema eleitoral brasileiro de lista aberta. O outrora regramento colidia com os próprios fundamentos do modelo proporcional, que valoriza a ascensão ao Parlamento de grupos sociais em consonância com sua representatividade na população, dada pela dimensão eleitoral dos partidos. ------------------------------------------------------------------------ Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. mauricio-romao@uol.com.br

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O que significa a decisão do STJ sobre locação de unidades residenciais pelo Airbnb?

A economia do compartilhamento, exponencializada pelo Uber e Airbnb, já não é mais novidade em nossas vidas, no entanto ainda não tivemos tempo para que o número expressivo de demandas chegasse aos tribunais superiores e fossem analisadas pelos ministros com efeitos vinculantes ou mesmo fossem objeto de legislação federal específica para o regramento do que o STJ, no último dia 20 de abril inferiu ser uma nova modalidade de contrato (REsp nº 1.819.075/RS). Durante o julgamento mencionado acima, o STJ buscou definir a possibilidade de os condomínios estabelecerem regras que visem impedir a locação por “curtíssima” temporada, como denominou, associada ou não, a serviços. Tendo a corrente liderada pelo Ministro Luis Felipe Salomão apontado que por se tratar de contrato por temporada, modalidade prevista na Lei 8.245/91, não poderia existir qualquer vedação ou limitação dos direitos de propriedade, com a imposição do condomínio em impossibilitar a locação através de plataformas como o Airbnb. Vale destacar que a Lei do Inquilinato (8.245/91), estabelece em seu artigo 48: “Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.” Ou seja, configura-se locação por temporada aquela que não ultrapasse 90 (noventa) dias, no entanto não estabelece prazo mínimo. A divergência da Quarta Turma do STJ reside justamente na determinação do que seria uma locação de “curtíssima” temporada, mais similar a um contrato de serviço de hospedagem do que um contrato de locação típico. Entendido que o contrato originário do Airbnb se encontraria sem regramento próprio, entre as margens das definições de contrato de locação por temporada e de contrato de um serviço de hospedagem, o STJ decidiu, para o caso analisado, que o condomínio com destinação exclusivamente residencial poderia estabelecer em assembleia, se aceitaria ou não esta modalidade de destinação aos imóveis que o compõem. Como principais argumentos do lado que propõe a impossibilidade de vedação do condomínio sobre a referida matéria estão a valorização da liberdade do direito de contratar e do direito de dispor da propriedade privada; já, dentre os que argumentam pela possibilidade de vedação estão os que defendem que a contratação pelo Airbnb trata-se de atividade comercial, não afeita à destinação exclusivamente residencial do condomínio, bem como os riscos para a segurança dos demais condôminos e dos custos excedentes arcados pelo condomínio. Nos posicionamos sempre em defesa da liberdade de contratar e do direito ao uso da propriedade privada com respeito à sua função social e aos direitos difusos e coletivos. Neste caso entendo que o exagero no uso da propriedade por alguns não pode prejudicar toda a coletividade de condôminos, ao passo que acredito ser difícil mensurar objetivamente o que seria este abuso de direitos. Sendo assim, opino que por regra geral os contratos via Airbnb deveriam sim ser considerados contrato de locação por temporada, se e somente se, não houver serviços adicionais vinculados que o façam se assemelhar aos serviços de hotelaria e, assim, ficar caracterizada a desvirtuação da destinação exclusivamente residencial do condomínio. A questão está longe de ser resolvida na jurisprudência, a decisão REsp nº 1.819.075/RS que comentamos aqui foi definida com os votos de 3 ministros a favor da imposição de limites pela convenção de condomínio e 2 contrários a esta determinação, isto tendo em vista que o caso analisado tinha algumas características que são incomuns na maioria dos casos de ofertas de imóveis através do Airbnb, temos, assim, indicativo de que a decisão em comento não deve configurar precedente para situações que, embora parecidas e referentes ao Airbnb, não possuam as mesmas particularidades concretas. De toda sorte, estamos diante de um ponto de atenção para as incorporadoras que comercialização imóveis com forte apelo turístico para investidores que buscaram a rentabilização dos seus apartamentos através da locação através de plataformas digitais, o ideal é que já aprovem os referidos empreendimentos com destinação mista (comercial e residencial), bem como estimulem que os adquirentes estabeleçam regras de convivência específicas para esses casos, no regimento interno e convenção do condomínio. *Andre Portela, advogado especialista em direito Imobiliário, sócio fundador do escritório Portela Soluções Jurídicas (andre@portelasj.com)

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Live apresenta as histórias e memórias da SBPC-PE

*Por Maria do Carmo F. Soares e Maria do Rosário A. Leitão (Secretária Regional e Secretária Adjunta da SBPC-PE) Desde fevereiro, a SBPC-PE vem promovendo uma série de debates on line, na última semana de cada mês, encontrando-se gravados no canal do Núcleo Econômico Integrado (NEI) da UFRPE. Essa ação faz parte da agenda comemorativa, rumo aos 70 anos da representação que acontecerá em 10 de julho de 2021. Diante do cenário de tantas crises, principalmente a sanitária, desencadeada pelo novo coronavirus e suas variantes, o primeiro encontro, ocorrido em fevereiro (25), trouxe como tema: A pandemia e a importância da ciência, tendo como palestrante a médica e epidemiologista da Fiocruz-PE, Ana Brito. Os debatedores foram Bernadete Peres, médica sanitarista e vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Jones Albuquerque, pesquisador do Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami (Lika –UFPE). Numa abordagem esclarecedora, eles contribuíram para informar a população em geral sobre o surgimento da pandemia causadora desse cataclismo mundial, considerado a maior crise sanitária, econômica e social dos últimos 100 anos na história da humanidade. Destacaram a emergência da covid-19 e a primeira revelação fulminante desta crise inédita: tudo que parecia separado é inseparável. Informaram sobre o primeiro registro do sequenciamento do sars-cov-2, em 31/12/2019, quando surgiu o primeiro caso em Wuhan na China, daí o nome da doença de covid-19. Um mês depois, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declara evento de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e, em 11/03/2020, a OMS declarou a pandemia (Covid-19). Ficou claro na palestra e no debate, a importância dos investimentos em ciência e tecnologia para o Brasil, afinal vacinas se desenvolvem com pesquisas e a prioridade no momento é vacina para todos. No mês de março, quando se comemora o dia Internacional da Mulher debateu-se o tema Mulheres na ciência, com as palestrantes Cida Pedrosa, feminista, escritora, ganhadora do prêmio Jabuti na categoria poesia, ex-secretária municipal nas pastas das Mulheres e Meio Ambiente, atual vereadora pelo PCdoB-Recife; a pesquisadora Cristina Araripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) de Manguinhos no Rio de Janeiro, onde coordena a Área de Divulgação Científica na Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC) e a debatedora Glauce Medeiros, socióloga e mestra em Desenvolvimento Local e Extensão Rural (UFRPE), feminista, presidiu a União Brasileira de Mulheres (UBM) em Pernambuco e, atualmente é a gestora na pasta da Secretaria da Mulher do Recife. Cida Pedrosa começou abordando o aspecto histórico da representação social da mulher enquanto propriedade. Depois destacou a atuação de duas grandes mulheres pernambucanas, escritoras e feministas: Edwiges de Sá Pereira e Martha de Holanda. Falou que Edwiges, aos 20 anos, já fazia parte da Academia Pernambucana de Letras tendo sido a primeira mulher a ingressar nessa academia. Pioneira na luta pelos direitos da mulher participou no Rio de Janeiro do I Congresso Internacional Feminista e foi a criadora de um jornal (O Lyrio/Recife), escrito única e exclusivamente por mulheres, e que trazia poemas, textos técnicos-científicos e matérias em favor do voto feminino. Martha de Hollanda, outra escritora e ativista, revolucionou as estruturas da sociedade, portando-se com costumes avançados nos anos de 1920 a 1930, usava roupas semelhantes as mulheres do sul, era dona de uma personalidade corajosa e lutou pela causa do sufrágio feminino. Cristina Araripe trouxe abordagens sobre Berta Lutz, protagonista do movimento pelo voto feminino, comentando que na década de 40 ela integrou a delegação brasileira à Conferencia de São Francisco, cujo objetivo era redigir a Carta das Nações Unidas, onde defendeu os direitos femininos e destacou ainda, a atuação científica a frente da direção do Museu Nacional. Mencionou sobre o trabalho da Fiocruz entre 2009-2010 em favor da pró-equidade de gênero e raça e das ações da mulheres e meninas nas ciências, realizadas a partir de 2015, após a ONU Mulheres ter instituído o Dia Internacional de Mulheres e Meninas na Ciência (11 de fevereiro). Comentou ser as conquistas permanentes e ligadas ao processo democrático, fazendo a observação que a Fiocruz fundada há 120 anos, teve a primeira mulher a assumir a presidência somente em 2017, a pesquisadora Nísia Trindade Lima. Falou que a SBPC, presente em todo o território nacional, tem o importante papel de incentivar as mulheres para as carreiras cientificas. Embora haja, cada vez mais mulheres em trabalhos qualificados, as disparidades de renda persistem e ainda há pouquíssimas mulheres em cargos de direção. Globalmente, de acordo com a ONU, menos de 30% dos pesquisadores e cientistas são mulheres. Portanto, ainda temos um longo caminho a ser percorrido para permitir a visibilidade das ações femininas ao longo da história e o aumento de nossa atuação nos espaços públicos e no fortalecimento da democracia no país. Neste mês de abril, a próxima live trará a temática Histórias e Memórias da SBPC-PE, tendo como palestrante o ministro Sérgio Rezende, que abordará a ciência, a tecnologia e inovação enquanto elementos estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico do país e sobre os espaços conquistados pela ciência. Para debater o assunto foi convidado o diretor do Espaço Ciência, Antônio Carlos Pavão e, num resgate de memórias, contaremos com a participação especial de ex-secretários da SBPC-PE: Abraham Sicsu (Gestão 1990-92); Francisco Luiz dos Santos (Gestão 2009-11); José Antônio Aleixo (Gestão 1998-2004) e Rejane Mansur Nogueira (2011-2015). Numa construção coletiva a SBPC encontra-se capilarizada em todo país, cumprindo os princípios de defesa da ciência, da tecnologia, da inovação e da educação, ciente da responsabilidade de contribuir para o fortalecimento da democracia e em defesa da vida. Implantada no Brasil há mais de sete décadas, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência sempre esteve atenta ao papel da ciência e aos valores imensuráveis do Estado de Direito. A programação mensal das lives rumo aos 70 anos da SBPC-PE continuarão acontecendo mensalmente, estando previstos, enquanto próximos temas: Paulo Freire (no mês de maio, que marca a partida desse educador e teórico, cidadão do mundo e patrono da educação brasileira, pernambucana e recifense) e, para o mês de junho, será debatida a Pós-graduação brasileira. Todas as lives são

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Os partidos e a realidade sem coligações (por Maurício Romão Costa)

A evidência empírica das eleições proporcionais de 2020 no Brasil, sem as coligações, realçou três fenômenos na comparação com o pleito de 2016: (1) diminuiu o número de partidos em disputa; (2) diminuiu o número de partidos com representação nas Câmaras Municipais e (3) diminuiu o número de vereadores eleitos por siglas pequenas. Com respeito ao item (1), considerando uma amostra de cidades de diferentes tamanhos dos 26 estados da federação, constata-se que houve redução média global de 44% no número de partidos disputando as eleições entre 2016 e 2020, algo como de 22 para 14 partidos, conforme se depreende da Tabela abaixo: Chame-se à atenção que nos grupos de cidades de menor porte (40 mil habitantes, 15 mil habitantes, e as menores dos estados) 16 siglas, em média, disputaram as eleições de 2016, mas esse número caiu para sete em 2020, uma queda de cerca de 56%. Ainda com base no exposto nesta Tabela, é concebível inferir que há uma relação direta entre o número de partidos disputando as eleições e o tamanho das cidades: quanto maior o tamanho, maior a quantidade de partidos em concorrência e vice-versa. Por outro lado, na comparação entre 2016 e 2020, nota-se que à medida que o tamanho das cidades vai decrescendo, vai aumentando o percentual de partidos que deixou de concorrer às eleições. É oportuno mencionar ainda que no grupo de menores cidades de cada estado e naquele cuja população gravita no entorno de 15 mil habitantes as coligações eram destacadamente predominantes em 2016. Tanto assim é que nos 26 estados somente coligações disputaram as eleições em 15 cidades de cada grupo mencionado. Não houve nenhum partido isolado, em vôo solo. Isso só aconteceu em 11 cidades de cada grupo, quando uma ou duas siglas, no máximo, destoando do resto, todas coligadas, se aventuraram em competir isoladamente. Os dados retirados da Tabela projetam, assim, a perspectiva de que uma menor quantidade de siglas, aquelas mais sólidas e competitivas, é que subsistirão no emaranhado quadro partidário do país. Evidenciou-se também, ao fim do primeiro turno das eleições recém-findas, expressiva redução do número de partidos com representação nos legislativos locais dos municípios brasileiros, como estatuído no item (2). De fato, os dados mostram [Portal G1, 25/11/20] que as Câmaras com até seis partidos, que em 2016 respondiam por 50% dos municípios, agora são 82% do total. Em contrapartida, caiu a quantidade de municípios com mais de seis legendas nos Legislativos locais, de 50% em 2016 para 18% em 2020. Chamou à atenção, principalmente, o fato de que entre as duas eleições o total de cidades que tinha até três partidos com vereadores nas Câmaras sextuplicou, subindo de 262 para 1.565. Isso quer dizer que 28% das atuais 5.568 Câmaras de Vereadores do Brasil têm, no máximo, três siglas com representação. Essa queda na quantidade de partidos com vereadores eleitos sinaliza para redução da fragmentação partidária brasileira, considerada uma das maiores do mundo, ensejando melhor exercício da governabilidade por parte do executivo, maior racionalização dos trabalhos no Parlamento e conseqüente melhoria da qualidade legislativa. Por último, em relação ao item (3), o número de vereadores eleitos pelos 10 menores partidos (chamados de partidos nanicos) reduziu-se de 1.378 para 623 entre 2016 e 2020 [Poder360], uma queda de 55%, expondo as dificuldades dessas agremiações de pequeno porte de elegerem representantes nos legislativos quando são obrigadas a concorrerem isoladamente. Esses números, vistos em conjunto, mostram que o fim das coligações proporcionais pode estar ensejando um salutar processo de reconfiguração do arcabouço partidário brasileiro ao longo do tempo, com menos disputantes, maior compactação quantitativa de siglas (hoje são 33) e conseqüente diminuição de sua fragmentação. As causas que estão gerando este novo contexto partidário não são estranhas ao meio político. Com efeito, alguns desses partidos são meros expectadores do processo eleitoral. Não têm densidade de votos e muito menos representação parlamentar, exceto um caso esporádico ali, outro acolá (atestado disso é que em 2020 quatro partidos lançaram candidatos, mas não elegeram sequer um vereador nos 5.568 municípios brasileiros). Sobrevivem à custa do fundo partidário e de emprestar apoio a agremiações mais fortes. Como não há mais o exercício de poder dos grandes partidos em atrair siglas para o seu entorno, mediante concessão de vantagens em troca de cauda eleitoral, situação corriqueira na época das coligações, essas siglas ficam sem estímulos externos para concorrer. Ademais, sem absolutamente nenhuma chance de ascenderem ao Legislativo por seus próprios méritos eleitorais, tais siglas preferem não incorrer nos custos da disputa: os administrativo-financeiros, os contábil-fiscais e, pelos resultados inexpressivos nas urnas, os político-eleitorais. O fato é que o longo período do instituto das coligações proporcionais gerou uma perniciosa acomodação no sistema político-partidário-eleitoral do país, criando uma cômoda zona de conforto para a maior parte das agremiações, um verdadeiro jogo de ganha-ganha em que a estruturação, a qualificação e a solidez dos partidos não eram motivo de preocupação. Daí a histórica resistência no Congresso em acabar com o mecanismo das alianças, apesar de haver um quase consenso de que a fórmula era a grande distorção no sistema eleitoral de lista aberta em uso no Brasil. Enfim, mantido, como é de se esperar, o regramento da reforma eleitoral de 2017 - o fim das coligações proporcionais e a cláusula de desempenho partidário -, a solução para as agremiações com pouca ossatura de votos é enveredar pelo único caminho que lhes restam: o da fusão com outras siglas, através da qual podem ganhar envergadura para a disputa eleitoral e justificar a razão política de suas existências. *Por Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos (mauricio-romao@uol.com.br)

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A Operação Mãos Limpas e a Lava Jato: iguais do início ao fim?

*Por Amanda Ribeiro, especial para a Algomais A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o ex-juiz Sergio Moro não teve imparcialidade no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá ocorreu no dia 23 de março, reacendendo debates antigos sobre a Operação Lava Jato, inclusive relembrando as suas semelhanças com a famosa operação italiana intitulada Mãos Limpas. As semelhanças passam por fatores como a grande atenção midiática, enormes escândalos de corrupção, políticos famosos investigados e grandes volumes financeiros. Como se não fossem suficientes todas as similitudes relacionadas ao processo das Operações, o ex-juiz Sérgio Moro e a Operação Mãos Limpas têm uma conexão antiga. Em 2004, quando ainda iniciava a sua carreira, o ex-juiz inclusive publicou um artigo intitulado Considerações sobre a Operação Mani Pulite, no qual a define como “uma das mais impressionantes cruzadas judiciárias contra a corrupção política e administrativa”. A Operação que desvendou um gigantesco esquema de corrupção na Milão da década de 90 foi um dos temas mais estudados por Sérgio Moro. Mas afinal, como aconteceu a Mãos Limpas, inspiração para a enorme investigação que mexeu com a política no Brasil? A grande Operação italiana Mani Pulite A Operação Mãos Limpas iniciou em 1992 e, até a sua época, foi a maior Operação que investigava um esquema de corrupção sistêmica já vista. O seu marco inicial ocorreu com a prisão de Mário Chiesa, membro do Partido Socialista Italiano e administrador de hospital público, com propinas de sete mil libras nos bolsos (cerca de US $5.000,00 com o câmbio atual). Supostamente, o dinheiro teria vindo de uma companhia de limpeza. Depois da sua prisão, mais de quinze bilhões de libras foram apreendidas em contas bancárias, imóveis e títulos públicos. Mário Chiesa confessou que exigia o pagamento de propina em cada contrato da instituição filantrópica no intuito de financiar ações do seu Partido e manter o cargo que ocupava no hospital. Ele expôs relações de corrupção sistemática em Milão que levou a novas investigações e prisões. Na prática, o sistema de propina estava tão generalizado que a expressão Tangentopoli ou Bribesville (em tradução livre: “cidade da propina”) passou a definir a situação. Ao final da Operação, 1.300 pessoas foram condenadas por corrupção, desvios de verbas, lavagem de dinheiro, etc. Foram revelados também esquemas de desvio de dinheiro para campanhas políticas. O que há de tão semelhante entre a Operação Mãos Limpas e a Lava Jato? As duas operações tiveram um sucesso estrondoso inicialmente, tanto da opinião pública quanto da mídia. Políticos poderosos e outros expoentes da sociedade foram investigados, julgados e condenados. A Operação Lava Jato também tem números que surpreendem: cerca de 80 fases e 550 pessoas denunciadas com 12 bilhões de reais que retornaram aos cofres públicos. Para que fiquem melhor esclarecidas as similitudes entre as operações, o advogado Leandro Felix*, especialista em Direito Público e membro do Centro de Estudos em Direito Eleitoral da ESA/PE, pontua alguns dos tópicos que expõem essa relação entre a Mãos Limpas e a Lava Jato: “Apesar das duas operações terem sido criadas em momentos e distintos da história, é possível concluir que as semelhanças mais evidentes entre elas são: combate a corrupção, grande exposição midiática, excesso na condução dos processos, inclusive na revisão de algumas penas condenatórias aplicadas e utilização da operação para fins políticos”. Uma das semelhanças mais interessantes é a trajetória de dois expoentes das investigações que foram do direito para a política: Antonio Di Pietro e Sérgio Moro. O primeiro, ex-promotor italiano, foi símbolo da Mani Pulite e grande protagonista da investigação. Sobre os fins políticos das operações, Leandro Felix acrescenta: “Antônio di Pietro alçou voos políticos, se tornando membro do parlamento italiano, assim como o ex-juiz Sérgio Moro largou a toga para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é um cargo político. O mais interessante deste exemplo que trago é que Moro é um entusiasta do trabalho de Di Pietro, na Operação Mãos Limpas, e isso acabou com que ele tomasse o mesmo caminho que o de seu “mentor”. Devido a repercussão de seus trabalhos ambos acreditaram possuir uma força quase irrestrita para levar adiante suas pautas políticas". O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), chegou a dizer que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro podia significar que a Lava Jato teria o mesmo fim que a Operação Mãos Limpas: “em que o sistema impregnado pela corrupção venceu o sistema de apuração de investigação e de condenação dos delitos ligados à corrupção”. É uma preocupação no cenário atual que a Lava Jato acabe terminando como a Mãos Limpas, que chegou a ter um representante da Organização das Nações Unidas (ONU) para atestar a independência do Poder Judiciário italiano. Os investigadores foram até mesmo ameaçados de morte, enquanto a Operação perdia o apoio popular e tinha a sua condução investigada por órgãos de controle. Sobre o caso da suspeição de Moro, o advogado Leandro Felix acrescenta que “tanto Moro quanto Di Pietro acabaram fracassando no caminho político trilhado, sendo aos poucos esvaziados politicamente”. Mas o que a suspeição de Moro realmente significa para a carreira do ex-juiz? O que significa a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro? A suspeição do ex-juiz Sérgio Moro significou afirmar a sua parcialidade no julgamento do ex-presidente Lula. Leandro Felix afirma que a suspeição é uma “cicatriz” na carreira do ex-juiz, e relembra que “a mesma 2ª Turma do STF” já havia se manifestado sobre a quebra de imparcialidade de Moro no Caso Banestado, “anulando a sentença condenatória de Paulo Roberto Krug, por ter tomado, na fase de assinatura do acordo de colaboração premiada, depoimentos de delatores, participando da produção de provas durante a fase de investigação”. O especialista em Direito Público Leandro Felix define que, durante o processo da Lava Jato, foi possível constatar um embate “quase que romano” entre a defesa do ex-presidente Lula e o até então juiz Sérgio Moro e, para explicar em quais momentos o ex-Ministro da Justiça teria sido parcial, cita o “caso

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