trabalho

carol holanda

“A saúde emocional dos profissionais é um ponto que deve ter muita atenção das empresas”

Carolina Holanda, psicóloga e sócia da TGI analisa as transformações provocadas pela pandemia no trabalho, afirma que ficou ainda mais evidente a importância das habilidades socioemocionais dos funcionários e alerta para a necessidade de os gestores se preocuparem com a saúde mental de sua equipe. A pandemia trouxe grandes mudanças para as empresas e os profissionais. Ambos tiveram que se adequar à realidade do home office e, agora, com a possibilidade do retorno ao trabalho presencial, o regime híbrido tem sido adotado em muitos ambientes corporativos. Mas como a Covid-19 abalou a condição psicológica de boa parte da população do planeta, essa consequência, inevitavelmente impactou o mundo laboral. A psicóloga Carolina Holanda, sócia da TGI, ressalta que todas essas repercussões levaram a uma necessidade ainda maior dos gestores de cuidarem e se preocuparem com seus funcionários. O momento também deixou ainda mais notória a importância da inteligência emocional como uma das habilidades necessárias aos trabalhadores contemporâneos. “Ficou evidente que profissionais que tinham desenvolvido mais competências socioemocionais souberam lidar melhor nas situações de crise”, constata a consultora da TGI. Nesta entrevista à Cláudia Santos, Carolina analisa esses impactos da pandemia, fala da importância da diversidade nas equipes e fornece algumas dicas para entrar no mercado de trabalho. Passada a fase mais crítica da pandemia, podemos dizer que o trabalho híbrido veio para ficar? Por quê? O modelo de trabalho híbrido é realmente uma tendência que deve ficar cada vez mais forte nas empresas daqui pra frente. Isso porque durante o período de isolamento e do trabalho remoto, provocados pela pandemia, em muitas empresas se observou um aumento de produtividade, redução dos custos empresariais, além de um maior sentimento de bem-estar nos profissionais. Eles puderam no período de home office ficar mais próximos da família, não enfrentar o estresse do trânsito, reduzir os gastos pessoais. Porém, ao mesmo tempo, enfrentaram desafios ao tentar conciliar a rotina de casa com a do trabalho e dar conta das inúmeras demandas com a família. Se por um lado, teve ganhos, por outro lado, sentiram também a perda da troca de experiência com os colegas ou com seu gestor, de ter uma melhor definição do horário de trabalho (em casa, boa parte, trabalhava mais horas do que no escritório) e de poder sair do mesmo ambiente. Do mesmo modo, muitas empresas também sentiram o peso de ter toda a equipe distante, com perda da integração e das possibilidades de construção conjunta e até uma menor agilidade na tomada de decisão. Também com a pandemia, veio a necessidade de as empresas prestarem mais atenção a um ponto que impacta diretamente o desempenho das pessoas: a saúde emocional. Então, oferecer um modelo de trabalho mais flexível, com possibilidade de os profissionais alternarem idas ao escritório com dias de home office tem sido uma boa alternativa para os dois lados. Empresas com profissionais mais satisfeitos e produtivos terão melhor resultado e um clima de trabalho mais saudável. Porém, é importante ressaltar que o modelo de trabalho hibrido nem sempre é adequado para todas as empresas e segmentos, seja porque a empresa ainda não se sente preparada para lidar com esse modelo ou pela demanda de ter profissionais presentes integralmente na estrutura física. Não existe um modelo único que cabe para todas as empresas. Quais são as condições necessárias para as pessoas serem produtivas em home office? Primeiro passo é definir em qual local da casa você vai trabalhar, que além de ter as condições mínimas como uma boa internet, deve ser um espaço reservado livre de interrupções constantes e barulho. Não podemos esquecer de definir um horário para começar e terminar o expediente, levando em conta sua jornada de trabalho habitual. A segunda dica é se organizar. Definir uma rotina que contemple todas as suas obrigações profissionais e pessoais, sem permitir que uma prejudique a outra. É fundamental definir seu plano de atividades a cumprir no dia, elencadas por prioridade, e ter clareza de quais entregas do trabalho precisa realizar. Sem esquecer, inclusive, das reuniões remotas que podem estar programadas. O fato de estar em casa, muitas vezes, leva a um certo desleixo com esses agendamentos. Devemos nos comportar como se estivéssemos na empresa e nos mantermos prontos para fazer uma chamada por vídeo com um cliente ou gestor de última hora. Não vale ficar de pijama ou desarrumado só porque está em casa. Sozinhos e em casa pode ser mais difícil evitar as distrações e ter a disciplina necessária para não cair em algumas armadilhas como: “vou deixar para amanhã, quando chegar no escritório”, fazer uso excessivo das redes sociais ou envolver-se nas demandas do lar fora do horário previsto, principalmente quando se tem criança em casa. Esse, de fato, é um grande desafio e pode não parecer fácil porque, para algumas crianças, os pais estarem em casa significa que estão disponíveis para brincar ou dar atenção. Minha sugestão é sempre conversar, explicando que agora o modelo de trabalho está diferente e combinar minimamente alguns acordos para evitar as interferências. E, claro, sempre após o expediente de trabalho, dedicar-se a fazer alguma atividade com os filhos. Como tem sido o retorno ao trabalho presencial, mesmo que seja híbrido? Tenho percebido que agora está mais tranquilo e com menor receio com a redução expressiva do risco de contaminação. Além disso, como falei no início, muitos profissionais estavam sentindo falta da dinâmica que há nas empresas, das trocas, da possibilidade de voltar a ter mais integração. Muitos estão precisando reorganizar suas rotinas considerando o tempo de deslocamento novamente, a logística familiar e a saudade da comodidade de estar em casa. Há, também, os que estão passando por problemas emocionais, como ansiedade, depressão ou doenças psicossomáticas e doenças físicas, ambos impulsionados por tudo que viveram durante a pandemia. Tudo isso acaba impactando na produtividade, engajamento e motivação dos profissionais e fica cada vez mais evidente que saúde emocional é, sim, um ponto que deve ter muita atenção das empresas. Os gestores precisam ter sensibilidade para identificar os sinais de que

“A saúde emocional dos profissionais é um ponto que deve ter muita atenção das empresas” Read More »

IEL-PE está com vagas abertas

O Instituto Euvaldo Lodi (IEL-PE) recruta profissionais graduados em Engenharia Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica ou de Produção. Criado para incentivar a criação de projetos nas empresas e institutos privados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), o Programa Inova Talentos vai recrutar candidatos para vagas de trainee com os seguintes requisitos: ter, no máximo, cinco anos de formação; experiência em indústria, de preferência na área de planejamento de manutenção; desejável inglês intermediário, conhecimento em SAP, Power BI e Excel Intermediário. A oportunidade é para atuar no Complexo Portuário de Suape, de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 16h30, e às sextas-feiras, das 7h às 16h. Os interessados devem enviar o currículo para selecao@ielpe.org.br com o assunto: BOLSISTA/MANUTENÇÃO. A bolsa ofertada é no valor de R$ 2,5 mil.

IEL-PE está com vagas abertas Read More »

Em Pernambuco, reincidência criminal é menor entre ex-detentos que trabalham

Um levantamento realizado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) aponta que o trabalho é fator fundamental para reduzir a reincidência criminal. De janeiro de 2019 a janeiro de 2020, no universo de 11.164 egressos prisionais que cumprem pena no regime aberto e livramento condicional, 717 reeducandos voltaram a cometer novos crimes, o que representa 8%. Entre os apenados que voltaram ao mercado de trabalho, apenas 18 reincidiram, o que representa menos de 1%. Os dados são extraídos pela SJDH em ação conjunta com a Secretaria de Defesa Social, são relativos à Região Metropolitana do Recife e aos municípios de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Petrolina. O Patronato Penitenciário, órgão vinculado à SJDH, é responsável por acompanhar os egressos, prestar assistência psicossocial e fomentar a ressocialização viabilizando cursos e vagas de trabalho. O número de empresas que empregam ex-detentos aumentou de 23 para 35, acréscimo de 52% no último ano. As organizações, entre públicas e privadas, juntas, abrem 1.128 postos de trabalho. Em média, as empresas privadas e os órgãos governamentais conveniados pouparam quase R$ 10 milhões. Economia gerada porque os contratos são regidos pela Lei de Execuções Penais, desobrigando os empregadores de encargos trabalhistas como 13° salário, férias e Fgts. Os convênios permitem que empresas e órgãos públicos contem com até 10% do seu quadro de funcionários, sem ocupar postos de trabalho de servidores e celetistas. Para o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, a maioria dos reeducandos precisa de trabalho para não voltar ao crime. “Além dos convênios de empregabilidade, também temos mais de 2.500 reeducandos trabalhando como autônomos e empreendedores. Eles ganham a chance de recomeço e isso é refletido na segurança das ruas”, explica o secretário. Desde que começou a trabalhar na Defesa Civil de Olinda, Anderson Manoel, 23 anos, tem garantido o sustento de sua família. “É com o dinheiro que ganho pelo meu trabalho (um salário mínimo – R$ 1.045) que asseguro a alimentação da minha família. Parece pouco, mas para mim, significa um recomeço”, afirma o ex-detento. NOVAS VAGAS – a pandemia do novo coronavírus não impediu a abertura de novas vagas de trabalho. Cinquenta reeducandos integram, desde o dia 15 de junho, a equipe de limpeza urbana do município do Cabo de Santo Agostinho, no litoral Sul pernambucano.

Em Pernambuco, reincidência criminal é menor entre ex-detentos que trabalham Read More »

Sociedade médica alerta para direitos do paciente em meio à pandemia

Em meio à pandemia de coronavírus (Covid-19) no Brasil e à corrida às clínicas e hospitais por parte da população com possíveis sintomas da doença, é preciso atenção, em especial no resguardo dos direitos dos usuários de planos de saúde. Ao menos é o que enfatiza o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Dr. Raul Canal. É o caso, por exemplo, do arqueio dos custos dos exames que detectam o novo vírus. As empresas de plano de saúde são obrigadas a arcar. “Caso não o façam, o consumidor deve procurar a Defensoria Pública, que está em sistema de plantão judiciário, ou um advogado, e solicitar ao juiz a emissão de uma medida cautelar”, enfatiza Canal. Contudo, ele também observa que na hipótese do caso ser grave, o consumidor pode arcar com a despesa do exame e depois solicitar reembolso à operadora do plano de saúde. Outro item importante elencado pelo presidente da Anadem tem relação com taxas abusivas. “Os planos de saúde estão proibidos de cobrar uma taxa extra ou a reajustar o valor do plano. Caso isso aconteça, o consumidor não deve pagar e deve entrar com uma medida judicial”. O plano de saúde só pode reajustar o valor no aniversário do plano e mediante autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). Canal lembra ainda que os laboratórios não podem se negar a fazer o exame aos consumidores do plano de saúde, alegando que só atendem consumidores particulares. “Nestes casos o consumidor deve chamar a polícia”, pontua. Sobre a ANADEM Criada em 1998, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM) promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina. Por meio da análise de discussões relacionada a esse tema, a ANADEM apresenta soluções não só no campo jurídico, mas em todas as áreas de interesse do médico associado.

Sociedade médica alerta para direitos do paciente em meio à pandemia Read More »

Teletrabalho e Home Office em tempos de Coronavírus

Você, leitor, deve estar se perguntando: e por que raios essa distinção seria importante na prática? Respondo: porque deve se dar tratamento jurídico distinto a estas formas de trabalho, especialmente quando falamos em pontos sensíveis como controle de jornada, saúde e segurança no trabalho e formalidades para instituição de cada uma delas. A CLT pós-Reforma, por meio de seu artigo 63, III, estabelece que empregados submetidos ao regime de teletrabalho não são sujeitos ao controle de jornada e, portanto, possuem total flexibilidade com relação aos horários de ativação – ressalvadas aqui as críticas que o regime vem sofrendo desde sua instituição com relação a este ponto. Já o empregado que realiza o trabalho em regime de home office, mas que não se enquadra nos requisitos do teletrabalho, deve, necessariamente, manter o regime de fiscalização de horários que seria feito em regime presencial. Portanto, quando tratamos de um empregado que regularmente estaria sujeito a controle de jornada (não ocupa função externa, nem cargo de confiança e não se enquadra na hipótese do teletrabalho), o controle deve ser mantido também quando se trabalha em casa. Ainda, os artigos celetistas que tratam do teletrabalho dispõem que o empregado possui responsabilidade sobre o cumprimento das normas de saúde e segurança aplicáveis ao trabalho fora da empresa, desde que o empregador comprove que o instruiu de maneira expressa e ostensiva quanto às precauções necessárias para evitar doenças e acidentes – ressalvadas também neste ponto as críticas existentes com relação à validade destas disposições. Já quando falamos de trabalho domiciliar que não se enquadra nesta categoria, valem as mesmas disposições vigentes para empregados que trabalham todo o tempo na sede da empresa – ou seja, de que a responsabilidade neste tocante é integralmente do empregador. Outro ponto de atenção é o fato de que no home office encarado como simples trabalho domiciliar, por ser equiparado ao trabalho na sede da empresa para todos os fins, não há necessidade de elaboração de um documento para que o trabalho passe a ser realizado de casa e nem mesmo para posterior retorno das atividades na sede da empresa – muito embora isso seja recomendável por uma questão de transparência e segurança, pois permite que as partes estabeleçam de forma expressa todas as condições em que será realizado o home office. Já no teletrabalho, é exigência legal que seja feito um aditivo contratual para instituição do regime, além de ser necessária a observância do prazo de 15 dias para readaptação do empregado em caso de retorno ao trabalho presencial, o que pode tornar pouco prática a adoção deste regime, especialmente em situações excepcionais em que o empregado prestará serviços desta maneira apenas por um curto período de tempo – como é o caso da pandemia do COVID-19. Em resumo, podemos dizer que, em épocas de Coronavírus, ambas as figuras – home office e teletrabalho – acabam se confundindo, porque a maior parte dos empregados que passarem a se ativar de suas residências passarão a fazê-lo de forma integral pelos próximos dias e quase sempre com necessidade de conexão permanente aos sistemas da empresa. Contudo, importante deixar claro que é esta situação em específico que aproxima as duas figuras, mas que, em “condições normais de temperatura e pressão”, elas não necessariamente são sinônimas, razão pela qual o empresariado deve sopesar os prós e os contras de cada uma delas antes da tomada de decisão por uma ou pela outra. Danielle Blanchet é Gestora do Núcleo de Procedimentos Especiais do Departamento Trabalhista do Marins Bertoldi Advogados.  

Teletrabalho e Home Office em tempos de Coronavírus Read More »

Manufacture versus mindfacture

Durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, o ministro da economia, Paulo Guedes, citou o termo mindfacture, um trocadilho com a palavra manufacture, como sendo o futuro do Brasil. Essa é a primeira vez que o tema é abordado publicamente por um integrante do governo brasileiro. Mas o que significa mindfacture e por que devemos nos preocupar daqui pra frente com essa afirmação? Traduzindo em bom português, podemos entender manufacture como trabalho manual e mindfacture como trabalho da mente. O trabalho baseado nas habilidades manuais, como já abordamos aqui na coluna, será em sua grande maioria substituído por robôs e algoritmos, que farão as atividades pesadas e repetitivas. O trabalho da mente, por outro lado, será centrado nas habilidades socioemocionais, tais como criatividade, estratégia, planejamento, empatia, resiliência, autodidatismo, proatividade, entre outros. O ministro defendeu também a necessidade de qualificar os trabalhadores para esse novo mercado de trabalho da mente e que o papel do governo não é inovar e sim criar as condições para a inovação e um ambiente de negócios menos hostil. O pensamento está na direção correta, mas a questão não é mais “o que fazer”, isso já é óbvio há pelo menos cinco anos, e sim “como fazer” essa transição. É preciso mais do que intenção. É preciso agir imediatamente. Nos últimos 40 anos, o Brasil chegou muito atrasado nas principais ondas de inovação tecnológica que ocorreram no mundo: computador, internet, telefonia móvel, biomedicina, robotização, inteligência artificial. A próxima onda, que se forma em função da soma de todas as anteriores, é a do mercado de trabalho. E será, sem dúvida, a mais impactante de todas elas, pois atinge profundamente a empregabilidade e a fonte de renda das pessoas despreparadas para o mindfacture. Para o Brasil não perder mais uma onda, não apenas o governo como também a sociedade, em especial os empresários, precisam agir em dois eixos principais ao mesmo tempo: educação e leis trabalhistas. No eixo da educação, priorizar a melhoria da qualidade do ensino de matemática, lógica, linguagens (português e inglês) e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Se o futuro é o mindfacture, precisamos desenvolver cada vez mais nos humanos as habilidades que somente nós possuímos para não sermos substituídos por robôs e algoritmos no mercado de trabalho. No eixo das leis trabalhistas, deve ser priorizada a segurança jurídica das novas formas de trabalho – tais como home office, trabalho remoto, terceirização, contratação por hora, pagamento por resultados – mas sem a perda da segurança social, é claro. Ainda é essencial flexibilizar a livre negociação entre as partes, equilibrando a relação paternalista da legislação atual.

Manufacture versus mindfacture Read More »

Coronavírus chegou. Como ficam as relações de trabalho?

Na manhã do dia 26/02/2020 foi confirmado o primeiro caso de COVID-19 no Brasil. Pouco mais de duas semanas após a confirmação, já são mais de 150 casos em todo o país. Diante do aumento exponencial do número de casos confirmados e suspeitos, necessário questionar: como ficam as relações de trabalho neste contexto? Isolamento ou quarentena? A Lei 13.979/2020, sancionada pelo governo em fevereiro, traz e esclarece o conceito de “quarentena” e “isolamento”. A quarentena foi regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde e somente será instaurada por ato administrativo formal e devidamente motivado, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação, destinando-se a pessoas com suspeita de corona vírus, porém que não estejam efetivamente doentes. Caso haja decreto desta medida, a ausência do empregado será tratada como falta justificada. Aqui, importante diferenciar a quarentena prevista pela lei daquelas medidas preventivas que podem e devem ser tomadas pelos empregadores para evitar a disseminação do vírus, como home office, por exemplo, as quais não serão tratadas como faltas justificadas. O isolamento, por sua vez, decorre de ato do profissional médico ou agente de vigilância e se aplica ao indivíduo ou grupo de pessoas com suspeita ou efetiva de confirmação de contaminação pelo COVID-19, durante e após conclusão de investigação clínica e laboratorial, sendo que, de forma semelhante à quarentena “legal”, o empregado deverá ficar em casa, isolado, sendo sua ausência tratada como falta justificada. Prevenção: quais medidas podem ser adotadas para diminuir os riscos de contaminação no ambiente de trabalho? Mesmo na hipótese de não haver qualquer suspeita de contágio de empregados pelo COVID-19, é recomendável que as empresas adotem todas as medidas de prevenção que forem possíveis a depender de cada atividade, até mesmo para que não se alegue, no futuro, que o empregador que foi negligente nesse sentido contribuiu para a contaminação de seus empregados. Home Office, Teletrabalho, Banco de Horas e Férias A principal medida que se recomenda é a utilização dos regimes de home office ou mesmo de teletrabalho – novidade da Reforma Trabalhista prevista nos artigos 75-A e seguintes da CLT, a depender da atividade prática que será desenvolvida pelo profissional em sua residência. Para o regime de teletrabalho, não há necessidade de controle de jornada (ressalvadas aqui as controvérsias que ainda existem sobre o tema), porém o controle de jornada deve ser mantido no caso do home office para aqueles empregados sujeitos a tal regime. Entre as possibilidades de controle de ponto “à distância”, sugere-se a adoção do modelo de papeleta (registro manual) ou de outros meios mecânicos ou eletrônicos que garantam a veracidade das informações, como aplicativos ou plataformas digitais, por exemplo. Em atividades fabris ou em qualquer ramo em que não seja possível a adoção de home office, também seria possível o estímulo à fruição de eventual saldo de banco de horas ou mesmo a concessão de férias, sejam individuais ou coletivas – nesta segunda hipótese, lembramos que há necessidade de comunicação prévia ao Sindicato da categoria. Viagens Recomenda-se evitar ao máximo o deslocamento de empregados no exercício da função, ainda que dentro do município, especialmente para locais em que há aglomeração de pessoas. Além disso, o ideal é que a empresa incentive a realização de reuniões por meios digitais (conference calls, por exemplo) e que viagens à trabalho sejam realizadas somente quando forem absolutamente imprescindíveis. Com relação aos empregados que já estejam no exterior, necessário estabelecer regras com relação ao seu retorno e ao desenvolvimento das atividades a partir deste momento, a depender da situação do país onde o empregado estava, sempre zelando pela tomada da decisão que represente menor exposição do empregado ao risco de contágio pelo coronavírus, cabendo ao empregador arcar com os custos extraordinários decorrentes de eventual estadia prolongada na localidade, inclusive de remarcação de viagem de retorno, se necessário. Conscientização Ainda que a empresa não opte pelo afastamento temporário dos empregados, é imprescindível que se adote todas as medidas possíveis de prevenção no ambiente de trabalho e, também, para conscientização dos colaboradores quanto aos meios existentes para evitar transmissão do vírus. Sugere-se a colocação de dispensers de álcool gel à disposição dos empregados, cartazes nas dependências da empresa, treinamentos online com confirmação de participação dos colaboradores, evitar aglomerações de qualquer tipo, inclusive reuniões presenciais, higienização constante dos ambientes de convívio, cumprimentos físicos entre colegas e, sempre que possível, manutenção de portas e janelas abertas, tanto para facilitar a circulação do ar quanto para evitar contato com maçanetas. Posso exigir que o empregado faça um exame? Não. Conforme a lei 13.979/2020, apenas agentes públicos podem exigir exames. Contudo, nada impede que, havendo suspeita de contaminação, a secretaria local de saúde seja informada para diligenciar a respeito. Ainda, o empregador deve se atentar a possíveis abusos cometidos pelo colaborador na hipótese de isolamento, vez que não é necessário qualquer exame para comprovar a suspeita de COVID-19. Autores: Departamento Trabalhista do escritório Marins Bertoldi.  

Coronavírus chegou. Como ficam as relações de trabalho? Read More »

Três em cada dez homens consideram aceitável fazer piadas de cunho sexual no trabalho, mostra pesquisa

Para 28% da população masculina, contar histórias e fazer piadas de natureza sexual no local de trabalho é uma prática aceitável. Os dados são de levantamento realizado para o Dia Internacional das Mulheres pela Ipsos e o Global Institute for Women’s Leadership, do King’s College London, com 27 países. As mulheres que veem esse comportamento com naturalidade representam 16% das entrevistadas globalmente. Entre os ouvidos no Brasil, considerando ambos os gêneros, 20% acham que piadas sexuais são aceitáveis, mesmo no ambiente profissional. Se levarmos em conta apenas a opinião das brasileiras participantes do estudo, são 15%, contra 26% dos homens. Além disso, no mundo todo, 13% dos homens acham que é aceitável mostrar materiais com conteúdo sexual no ambiente de trabalho. Apenas 7% das mulheres ouvidas globalmente compartilham da mesma percepção. Somando os dois gêneros, uma em cada dez pessoas (10%) considera admissível essa atitude. No recorte Brasil, o porcentual total é mais alto, de 14%. A aceitação dos brasileiros é maior que a das brasileiras: 17%, contra 11%. Elogio, interesse ou assédio? O estudo também avaliou o posicionamento das pessoas a respeito de fazer elogios não-relacionados ao desempenho profissional a um colega de trabalho. 67% de todos os participantes da pesquisa acham que é aceitável elogiar um colega do gênero oposto por sua aparência ou vestimenta. A opinião dos brasileiros é quase a mesma: 65% consideram a prática normal. O cenário muda levemente quando questionamos os entrevistados sobre elogiar roupas ou aspecto físico de colegas do mesmo sexo. No mundo, 71% consideram que é aceitável. No Brasil, são 68%. Ao compararmos as opiniões dos homens e das mulheres ouvidos no país, nota-se maior resistência masculina em tecer elogiar a outros homens. 61% dos brasileiros está confortável com esse comportamento, contra 73% das brasileiras. Convidar um colega de trabalho para um encontro romântico é considerado aceitável para mais da metade (52%) dos homens entrevistados globalmente; menos da metade (41%) das mulheres, entretanto, faria o mesmo. No Brasil, a aceitação é de 55% entre os representantes do sexo masculino e de 50% entre as representantes do sexo feminino. Para 15% dos homens entrevistados, insistir no encontro romântico, mesmo após a colega dizer não, é admissível. Somente 9% das mulheres ouvidas concordam com a afirmativa. Já a tolerância brasileira para esse tipo de comportamento é maior. 26% dos homens acham que é uma prática aceitável, contra 18% das mulheres. A pesquisa on-line foi realizada em 27 países no período de 24 de janeiro a 7 fevereiro, com 20.204 entrevistados entre 16 e 74 anos. A margem de erro para o Brasil é de 3,5 p.p..

Três em cada dez homens consideram aceitável fazer piadas de cunho sexual no trabalho, mostra pesquisa Read More »

Taxa de desocupados em Pernambuco diminui em 2019

Os dados da PNAD de 2019 mostram que Pernambuco teve uma das melhores taxas do Brasil no tocante à desocupação, caindo de 15,5 pontos percentuais (p.p) para 14 p.p em relação ao ano passado. O Estado está entre os sete do País que tiveram queda no número de trabalhadores desocupados, destacando-se na quarta posição do ranking positiva do ranking nacional. Ou seja, em relação a 2018, das 27 unidades da federal, houve queda na desocupação em sete unidades da federação, incluindo o Distrito Federal: Amapá (-4,1 p.p.), Alagoas (-2,3 p.p.), Maranhão (-1,9 p.p.), Pernambuco (-1,4 p.p.), Rio de Janeiro (-1,1 p.p.), São Paulo (-0,9 p.p.) e Santa Catarina (-1,0 p.p.). Na análise por região, entre os nove estados nordestinos, Pernambuco ficou em terceiro lugar na queda do número de desocupados, dados que incluem o trabalho com carteira assinada e sem carteira assinada, medindo também a quantidade de informais. O Estado atingiu 48,8 pontos percentuais no número de pessoas no mercado informal, uma variação de 0,6 p.p em relação ao ano passado. “Ainda temos o melhor resultado entre os estados do Nordeste no tocante às pessoas que estão no mercado de trabalho informal”, declarou o secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação estadual, Alberes Lopes. Para o secretário, os dados do Brasil mostram o impacto da Reforma Trabalhista e da Reforma da Previdência. “Em Pernambuco, o número da informalidade cresceu 0,6 p.p em relação ao ano passado, mas, ao mesmo tempo, Pernambuco foi um dos Estados que mais reduziu a taxa de desocupação. Estamos em 4º lugar no ranking nacional no tocante à redução da taxa de desocupação, que envolve trabalhadores com empregos formais e informais. Em relação ao ano passado, reduzimos a informalidade de 15,5 pontos percentuais para 14 pontos percentuais, uma variação positiva de 1,5 pontos”, destacou. Segundo o secretário, um dado que ainda é precisa ser melhor avaliado é o número de pessoas trabalhando por conta própria, cujo recorte da PNAD revela que, no quarto trimestre de 2019, Pernambuco ficou em 11º lugar. “Acredito que esta seja uma forma positiva que o pernambucano encontrou para enfrentar a crise. É por isso que nossos cursos de qualificação preparam para o mercado de trabalho com carteira assinada, mas, ao mesmo tempo, apostam no empreendedorismo, na força de reação dos nossos trabalhadores”, declarou. “Tivemos 14 programas em 2019 que apostaram na força criativa do pernambucano, entre eles o Fortalece Talentos e o Crédito Popular”, frisou. (Blog do Governo de Pernambuco)

Taxa de desocupados em Pernambuco diminui em 2019 Read More »

Pesquisa: Pernambuco melhora na geração de emprego formal

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontou que entre janeiro e dezembro de 2019, o saldo  empregos formais de Pernambuco foi positivo. O balanço publicado pelo Ministério da Economia foi de 9.696 postos de trabalho. O resultado é considerado o mais elevado dos últimos seis anos. De acordo com secretária executiva de Políticas de Desenvolvimento Econômico do Estado, Maíra Fischer, os setores em destaque na geração de empregos em Pernambuco são da agropecuária, comércio e serviços. “Na agropecuária, por exemplo, foram criadas 3,4 mil vagas em Pernambuco. É um setor que vem crescendo de forma constante nos últimos anos”, afirmou. . LEIA TAMBÉM É o fim do emprego? O futuro é pra quem tem capacidade de aprender Qual o futuro do emprego, das empresas e dos mercados? Como não perder o emprego para robôs e algoritmos? As habilidades para o emprego do futuro . Ela avalia que o setor agropecuário pernambucano naveg.ou na oportunidade de mercado aberta com a alta do dólar e a sua consequente melhor competitividade no mercado externo. “É um cenário que tem estimulado a produção e crescimento de geração de vagas no sertão do São Francisco, principalmente. A fruticultura puxou muito esse resultado”. Um destaque para a nova dinâmica do mercado de trabalho é o fenômeno da interiorização das oportunidades. Dos quase 10 mil empregos gerados em 2019, apenas 1,2 mil está na Região Metropolitana do Recife. “Isso é reflexo do trabalho do Governo do Estado, há algum tempo, voltado para interiorização do desenvolvimento. Tem cidades crescendo bastante no interior. Só no Sertão foram geradas 2,3 mil vagas”, exemplificou a secretária. A atração de alguns investimentos privados em 2019 também contribuiu de forma significativa para o desempenho da melhoria no estoque de empregos. Estiveram no centro das estratégias do Governo do Estado para atração de novos negócios a chegada de empreendimentos como o Novo Atacadão, a Connect Cargo, além da expansão do Grupo Itaipava e da Ambev. “Aparecimento de setores que não estavam com geração tão crescente de vagas, como logística, que contribuiu com mil novos postos, foi algo bem positivo que já conseguimos identificar”, falou Maíra. Após o anúncio recorde da atração de investimentos privados no ano passado, as expectativas da secretária para 2020 são otimistas. “Vimos que muitas das frentes de trabalho realizadas no Estado na geração de investimento no ano passado já refletiram na dinâmica do mercado de trabalho. E alguns resultados, de empreendimentos anunciados em 2019, começarão a acontecer já em 2020, com mais contratações. Há uma animação no mercado, se continuar assim, temos a perspectiva de um ano muito positivo para a geração de emprego”, comentou Maíra. *Por Rafael Dantas, repórter da Algomais (rafael@algomais.com)

Pesquisa: Pernambuco melhora na geração de emprego formal Read More »