Arquivos Trabalho - Página 2 De 5 - Revista Algomais - A Revista De Pernambuco

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Sociedade médica alerta para direitos do paciente em meio à pandemia

Em meio à pandemia de coronavírus (Covid-19) no Brasil e à corrida às clínicas e hospitais por parte da população com possíveis sintomas da doença, é preciso atenção, em especial no resguardo dos direitos dos usuários de planos de saúde. Ao menos é o que enfatiza o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Dr. Raul Canal. É o caso, por exemplo, do arqueio dos custos dos exames que detectam o novo vírus. As empresas de plano de saúde são obrigadas a arcar. “Caso não o façam, o consumidor deve procurar a Defensoria Pública, que está em sistema de plantão judiciário, ou um advogado, e solicitar ao juiz a emissão de uma medida cautelar”, enfatiza Canal. Contudo, ele também observa que na hipótese do caso ser grave, o consumidor pode arcar com a despesa do exame e depois solicitar reembolso à operadora do plano de saúde. Outro item importante elencado pelo presidente da Anadem tem relação com taxas abusivas. “Os planos de saúde estão proibidos de cobrar uma taxa extra ou a reajustar o valor do plano. Caso isso aconteça, o consumidor não deve pagar e deve entrar com uma medida judicial”. O plano de saúde só pode reajustar o valor no aniversário do plano e mediante autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). Canal lembra ainda que os laboratórios não podem se negar a fazer o exame aos consumidores do plano de saúde, alegando que só atendem consumidores particulares. “Nestes casos o consumidor deve chamar a polícia”, pontua. Sobre a ANADEM Criada em 1998, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM) promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina. Por meio da análise de discussões relacionada a esse tema, a ANADEM apresenta soluções não só no campo jurídico, mas em todas as áreas de interesse do médico associado.

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Teletrabalho e Home Office em tempos de Coronavírus

Você, leitor, deve estar se perguntando: e por que raios essa distinção seria importante na prática? Respondo: porque deve se dar tratamento jurídico distinto a estas formas de trabalho, especialmente quando falamos em pontos sensíveis como controle de jornada, saúde e segurança no trabalho e formalidades para instituição de cada uma delas. A CLT pós-Reforma, por meio de seu artigo 63, III, estabelece que empregados submetidos ao regime de teletrabalho não são sujeitos ao controle de jornada e, portanto, possuem total flexibilidade com relação aos horários de ativação – ressalvadas aqui as críticas que o regime vem sofrendo desde sua instituição com relação a este ponto. Já o empregado que realiza o trabalho em regime de home office, mas que não se enquadra nos requisitos do teletrabalho, deve, necessariamente, manter o regime de fiscalização de horários que seria feito em regime presencial. Portanto, quando tratamos de um empregado que regularmente estaria sujeito a controle de jornada (não ocupa função externa, nem cargo de confiança e não se enquadra na hipótese do teletrabalho), o controle deve ser mantido também quando se trabalha em casa. Ainda, os artigos celetistas que tratam do teletrabalho dispõem que o empregado possui responsabilidade sobre o cumprimento das normas de saúde e segurança aplicáveis ao trabalho fora da empresa, desde que o empregador comprove que o instruiu de maneira expressa e ostensiva quanto às precauções necessárias para evitar doenças e acidentes – ressalvadas também neste ponto as críticas existentes com relação à validade destas disposições. Já quando falamos de trabalho domiciliar que não se enquadra nesta categoria, valem as mesmas disposições vigentes para empregados que trabalham todo o tempo na sede da empresa – ou seja, de que a responsabilidade neste tocante é integralmente do empregador. Outro ponto de atenção é o fato de que no home office encarado como simples trabalho domiciliar, por ser equiparado ao trabalho na sede da empresa para todos os fins, não há necessidade de elaboração de um documento para que o trabalho passe a ser realizado de casa e nem mesmo para posterior retorno das atividades na sede da empresa – muito embora isso seja recomendável por uma questão de transparência e segurança, pois permite que as partes estabeleçam de forma expressa todas as condições em que será realizado o home office. Já no teletrabalho, é exigência legal que seja feito um aditivo contratual para instituição do regime, além de ser necessária a observância do prazo de 15 dias para readaptação do empregado em caso de retorno ao trabalho presencial, o que pode tornar pouco prática a adoção deste regime, especialmente em situações excepcionais em que o empregado prestará serviços desta maneira apenas por um curto período de tempo – como é o caso da pandemia do COVID-19. Em resumo, podemos dizer que, em épocas de Coronavírus, ambas as figuras – home office e teletrabalho - acabam se confundindo, porque a maior parte dos empregados que passarem a se ativar de suas residências passarão a fazê-lo de forma integral pelos próximos dias e quase sempre com necessidade de conexão permanente aos sistemas da empresa. Contudo, importante deixar claro que é esta situação em específico que aproxima as duas figuras, mas que, em “condições normais de temperatura e pressão”, elas não necessariamente são sinônimas, razão pela qual o empresariado deve sopesar os prós e os contras de cada uma delas antes da tomada de decisão por uma ou pela outra. Danielle Blanchet é Gestora do Núcleo de Procedimentos Especiais do Departamento Trabalhista do Marins Bertoldi Advogados.  

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Manufacture versus mindfacture

Durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, o ministro da economia, Paulo Guedes, citou o termo mindfacture, um trocadilho com a palavra manufacture, como sendo o futuro do Brasil. Essa é a primeira vez que o tema é abordado publicamente por um integrante do governo brasileiro. Mas o que significa mindfacture e por que devemos nos preocupar daqui pra frente com essa afirmação? Traduzindo em bom português, podemos entender manufacture como trabalho manual e mindfacture como trabalho da mente. O trabalho baseado nas habilidades manuais, como já abordamos aqui na coluna, será em sua grande maioria substituído por robôs e algoritmos, que farão as atividades pesadas e repetitivas. O trabalho da mente, por outro lado, será centrado nas habilidades socioemocionais, tais como criatividade, estratégia, planejamento, empatia, resiliência, autodidatismo, proatividade, entre outros. O ministro defendeu também a necessidade de qualificar os trabalhadores para esse novo mercado de trabalho da mente e que o papel do governo não é inovar e sim criar as condições para a inovação e um ambiente de negócios menos hostil. O pensamento está na direção correta, mas a questão não é mais “o que fazer”, isso já é óbvio há pelo menos cinco anos, e sim “como fazer” essa transição. É preciso mais do que intenção. É preciso agir imediatamente. Nos últimos 40 anos, o Brasil chegou muito atrasado nas principais ondas de inovação tecnológica que ocorreram no mundo: computador, internet, telefonia móvel, biomedicina, robotização, inteligência artificial. A próxima onda, que se forma em função da soma de todas as anteriores, é a do mercado de trabalho. E será, sem dúvida, a mais impactante de todas elas, pois atinge profundamente a empregabilidade e a fonte de renda das pessoas despreparadas para o mindfacture. Para o Brasil não perder mais uma onda, não apenas o governo como também a sociedade, em especial os empresários, precisam agir em dois eixos principais ao mesmo tempo: educação e leis trabalhistas. No eixo da educação, priorizar a melhoria da qualidade do ensino de matemática, lógica, linguagens (português e inglês) e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais. Se o futuro é o mindfacture, precisamos desenvolver cada vez mais nos humanos as habilidades que somente nós possuímos para não sermos substituídos por robôs e algoritmos no mercado de trabalho. No eixo das leis trabalhistas, deve ser priorizada a segurança jurídica das novas formas de trabalho – tais como home office, trabalho remoto, terceirização, contratação por hora, pagamento por resultados – mas sem a perda da segurança social, é claro. Ainda é essencial flexibilizar a livre negociação entre as partes, equilibrando a relação paternalista da legislação atual.

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Coronavírus chegou. Como ficam as relações de trabalho?

Na manhã do dia 26/02/2020 foi confirmado o primeiro caso de COVID-19 no Brasil. Pouco mais de duas semanas após a confirmação, já são mais de 150 casos em todo o país. Diante do aumento exponencial do número de casos confirmados e suspeitos, necessário questionar: como ficam as relações de trabalho neste contexto? Isolamento ou quarentena? A Lei 13.979/2020, sancionada pelo governo em fevereiro, traz e esclarece o conceito de “quarentena” e “isolamento”. A quarentena foi regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde e somente será instaurada por ato administrativo formal e devidamente motivado, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação, destinando-se a pessoas com suspeita de corona vírus, porém que não estejam efetivamente doentes. Caso haja decreto desta medida, a ausência do empregado será tratada como falta justificada. Aqui, importante diferenciar a quarentena prevista pela lei daquelas medidas preventivas que podem e devem ser tomadas pelos empregadores para evitar a disseminação do vírus, como home office, por exemplo, as quais não serão tratadas como faltas justificadas. O isolamento, por sua vez, decorre de ato do profissional médico ou agente de vigilância e se aplica ao indivíduo ou grupo de pessoas com suspeita ou efetiva de confirmação de contaminação pelo COVID-19, durante e após conclusão de investigação clínica e laboratorial, sendo que, de forma semelhante à quarentena “legal”, o empregado deverá ficar em casa, isolado, sendo sua ausência tratada como falta justificada. Prevenção: quais medidas podem ser adotadas para diminuir os riscos de contaminação no ambiente de trabalho? Mesmo na hipótese de não haver qualquer suspeita de contágio de empregados pelo COVID-19, é recomendável que as empresas adotem todas as medidas de prevenção que forem possíveis a depender de cada atividade, até mesmo para que não se alegue, no futuro, que o empregador que foi negligente nesse sentido contribuiu para a contaminação de seus empregados. Home Office, Teletrabalho, Banco de Horas e Férias A principal medida que se recomenda é a utilização dos regimes de home office ou mesmo de teletrabalho – novidade da Reforma Trabalhista prevista nos artigos 75-A e seguintes da CLT, a depender da atividade prática que será desenvolvida pelo profissional em sua residência. Para o regime de teletrabalho, não há necessidade de controle de jornada (ressalvadas aqui as controvérsias que ainda existem sobre o tema), porém o controle de jornada deve ser mantido no caso do home office para aqueles empregados sujeitos a tal regime. Entre as possibilidades de controle de ponto “à distância”, sugere-se a adoção do modelo de papeleta (registro manual) ou de outros meios mecânicos ou eletrônicos que garantam a veracidade das informações, como aplicativos ou plataformas digitais, por exemplo. Em atividades fabris ou em qualquer ramo em que não seja possível a adoção de home office, também seria possível o estímulo à fruição de eventual saldo de banco de horas ou mesmo a concessão de férias, sejam individuais ou coletivas – nesta segunda hipótese, lembramos que há necessidade de comunicação prévia ao Sindicato da categoria. Viagens Recomenda-se evitar ao máximo o deslocamento de empregados no exercício da função, ainda que dentro do município, especialmente para locais em que há aglomeração de pessoas. Além disso, o ideal é que a empresa incentive a realização de reuniões por meios digitais (conference calls, por exemplo) e que viagens à trabalho sejam realizadas somente quando forem absolutamente imprescindíveis. Com relação aos empregados que já estejam no exterior, necessário estabelecer regras com relação ao seu retorno e ao desenvolvimento das atividades a partir deste momento, a depender da situação do país onde o empregado estava, sempre zelando pela tomada da decisão que represente menor exposição do empregado ao risco de contágio pelo coronavírus, cabendo ao empregador arcar com os custos extraordinários decorrentes de eventual estadia prolongada na localidade, inclusive de remarcação de viagem de retorno, se necessário. Conscientização Ainda que a empresa não opte pelo afastamento temporário dos empregados, é imprescindível que se adote todas as medidas possíveis de prevenção no ambiente de trabalho e, também, para conscientização dos colaboradores quanto aos meios existentes para evitar transmissão do vírus. Sugere-se a colocação de dispensers de álcool gel à disposição dos empregados, cartazes nas dependências da empresa, treinamentos online com confirmação de participação dos colaboradores, evitar aglomerações de qualquer tipo, inclusive reuniões presenciais, higienização constante dos ambientes de convívio, cumprimentos físicos entre colegas e, sempre que possível, manutenção de portas e janelas abertas, tanto para facilitar a circulação do ar quanto para evitar contato com maçanetas. Posso exigir que o empregado faça um exame? Não. Conforme a lei 13.979/2020, apenas agentes públicos podem exigir exames. Contudo, nada impede que, havendo suspeita de contaminação, a secretaria local de saúde seja informada para diligenciar a respeito. Ainda, o empregador deve se atentar a possíveis abusos cometidos pelo colaborador na hipótese de isolamento, vez que não é necessário qualquer exame para comprovar a suspeita de COVID-19. Autores: Departamento Trabalhista do escritório Marins Bertoldi.  

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Três em cada dez homens consideram aceitável fazer piadas de cunho sexual no trabalho, mostra pesquisa

Para 28% da população masculina, contar histórias e fazer piadas de natureza sexual no local de trabalho é uma prática aceitável. Os dados são de levantamento realizado para o Dia Internacional das Mulheres pela Ipsos e o Global Institute for Women’s Leadership, do King’s College London, com 27 países. As mulheres que veem esse comportamento com naturalidade representam 16% das entrevistadas globalmente. Entre os ouvidos no Brasil, considerando ambos os gêneros, 20% acham que piadas sexuais são aceitáveis, mesmo no ambiente profissional. Se levarmos em conta apenas a opinião das brasileiras participantes do estudo, são 15%, contra 26% dos homens. Além disso, no mundo todo, 13% dos homens acham que é aceitável mostrar materiais com conteúdo sexual no ambiente de trabalho. Apenas 7% das mulheres ouvidas globalmente compartilham da mesma percepção. Somando os dois gêneros, uma em cada dez pessoas (10%) considera admissível essa atitude. No recorte Brasil, o porcentual total é mais alto, de 14%. A aceitação dos brasileiros é maior que a das brasileiras: 17%, contra 11%. Elogio, interesse ou assédio? O estudo também avaliou o posicionamento das pessoas a respeito de fazer elogios não-relacionados ao desempenho profissional a um colega de trabalho. 67% de todos os participantes da pesquisa acham que é aceitável elogiar um colega do gênero oposto por sua aparência ou vestimenta. A opinião dos brasileiros é quase a mesma: 65% consideram a prática normal. O cenário muda levemente quando questionamos os entrevistados sobre elogiar roupas ou aspecto físico de colegas do mesmo sexo. No mundo, 71% consideram que é aceitável. No Brasil, são 68%. Ao compararmos as opiniões dos homens e das mulheres ouvidos no país, nota-se maior resistência masculina em tecer elogiar a outros homens. 61% dos brasileiros está confortável com esse comportamento, contra 73% das brasileiras. Convidar um colega de trabalho para um encontro romântico é considerado aceitável para mais da metade (52%) dos homens entrevistados globalmente; menos da metade (41%) das mulheres, entretanto, faria o mesmo. No Brasil, a aceitação é de 55% entre os representantes do sexo masculino e de 50% entre as representantes do sexo feminino. Para 15% dos homens entrevistados, insistir no encontro romântico, mesmo após a colega dizer não, é admissível. Somente 9% das mulheres ouvidas concordam com a afirmativa. Já a tolerância brasileira para esse tipo de comportamento é maior. 26% dos homens acham que é uma prática aceitável, contra 18% das mulheres. A pesquisa on-line foi realizada em 27 países no período de 24 de janeiro a 7 fevereiro, com 20.204 entrevistados entre 16 e 74 anos. A margem de erro para o Brasil é de 3,5 p.p..

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Taxa de desocupados em Pernambuco diminui em 2019

Os dados da PNAD de 2019 mostram que Pernambuco teve uma das melhores taxas do Brasil no tocante à desocupação, caindo de 15,5 pontos percentuais (p.p) para 14 p.p em relação ao ano passado. O Estado está entre os sete do País que tiveram queda no número de trabalhadores desocupados, destacando-se na quarta posição do ranking positiva do ranking nacional. Ou seja, em relação a 2018, das 27 unidades da federal, houve queda na desocupação em sete unidades da federação, incluindo o Distrito Federal: Amapá (-4,1 p.p.), Alagoas (-2,3 p.p.), Maranhão (-1,9 p.p.), Pernambuco (-1,4 p.p.), Rio de Janeiro (-1,1 p.p.), São Paulo (-0,9 p.p.) e Santa Catarina (-1,0 p.p.). Na análise por região, entre os nove estados nordestinos, Pernambuco ficou em terceiro lugar na queda do número de desocupados, dados que incluem o trabalho com carteira assinada e sem carteira assinada, medindo também a quantidade de informais. O Estado atingiu 48,8 pontos percentuais no número de pessoas no mercado informal, uma variação de 0,6 p.p em relação ao ano passado. "Ainda temos o melhor resultado entre os estados do Nordeste no tocante às pessoas que estão no mercado de trabalho informal", declarou o secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação estadual, Alberes Lopes. Para o secretário, os dados do Brasil mostram o impacto da Reforma Trabalhista e da Reforma da Previdência. "Em Pernambuco, o número da informalidade cresceu 0,6 p.p em relação ao ano passado, mas, ao mesmo tempo, Pernambuco foi um dos Estados que mais reduziu a taxa de desocupação. Estamos em 4º lugar no ranking nacional no tocante à redução da taxa de desocupação, que envolve trabalhadores com empregos formais e informais. Em relação ao ano passado, reduzimos a informalidade de 15,5 pontos percentuais para 14 pontos percentuais, uma variação positiva de 1,5 pontos", destacou. Segundo o secretário, um dado que ainda é precisa ser melhor avaliado é o número de pessoas trabalhando por conta própria, cujo recorte da PNAD revela que, no quarto trimestre de 2019, Pernambuco ficou em 11º lugar. "Acredito que esta seja uma forma positiva que o pernambucano encontrou para enfrentar a crise. É por isso que nossos cursos de qualificação preparam para o mercado de trabalho com carteira assinada, mas, ao mesmo tempo, apostam no empreendedorismo, na força de reação dos nossos trabalhadores", declarou. "Tivemos 14 programas em 2019 que apostaram na força criativa do pernambucano, entre eles o Fortalece Talentos e o Crédito Popular", frisou. (Blog do Governo de Pernambuco)

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Pesquisa: Pernambuco melhora na geração de emprego formal

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontou que entre janeiro e dezembro de 2019, o saldo  empregos formais de Pernambuco foi positivo. O balanço publicado pelo Ministério da Economia foi de 9.696 postos de trabalho. O resultado é considerado o mais elevado dos últimos seis anos. De acordo com secretária executiva de Políticas de Desenvolvimento Econômico do Estado, Maíra Fischer, os setores em destaque na geração de empregos em Pernambuco são da agropecuária, comércio e serviços. "Na agropecuária, por exemplo, foram criadas 3,4 mil vagas em Pernambuco. É um setor que vem crescendo de forma constante nos últimos anos", afirmou. . LEIA TAMBÉM É o fim do emprego? O futuro é pra quem tem capacidade de aprender Qual o futuro do emprego, das empresas e dos mercados? Como não perder o emprego para robôs e algoritmos? As habilidades para o emprego do futuro . Ela avalia que o setor agropecuário pernambucano naveg.ou na oportunidade de mercado aberta com a alta do dólar e a sua consequente melhor competitividade no mercado externo. "É um cenário que tem estimulado a produção e crescimento de geração de vagas no sertão do São Francisco, principalmente. A fruticultura puxou muito esse resultado". Um destaque para a nova dinâmica do mercado de trabalho é o fenômeno da interiorização das oportunidades. Dos quase 10 mil empregos gerados em 2019, apenas 1,2 mil está na Região Metropolitana do Recife. "Isso é reflexo do trabalho do Governo do Estado, há algum tempo, voltado para interiorização do desenvolvimento. Tem cidades crescendo bastante no interior. Só no Sertão foram geradas 2,3 mil vagas", exemplificou a secretária. A atração de alguns investimentos privados em 2019 também contribuiu de forma significativa para o desempenho da melhoria no estoque de empregos. Estiveram no centro das estratégias do Governo do Estado para atração de novos negócios a chegada de empreendimentos como o Novo Atacadão, a Connect Cargo, além da expansão do Grupo Itaipava e da Ambev. "Aparecimento de setores que não estavam com geração tão crescente de vagas, como logística, que contribuiu com mil novos postos, foi algo bem positivo que já conseguimos identificar", falou Maíra. Após o anúncio recorde da atração de investimentos privados no ano passado, as expectativas da secretária para 2020 são otimistas. "Vimos que muitas das frentes de trabalho realizadas no Estado na geração de investimento no ano passado já refletiram na dinâmica do mercado de trabalho. E alguns resultados, de empreendimentos anunciados em 2019, começarão a acontecer já em 2020, com mais contratações. Há uma animação no mercado, se continuar assim, temos a perspectiva de um ano muito positivo para a geração de emprego", comentou Maíra. *Por Rafael Dantas, repórter da Algomais (rafael@algomais.com)

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É o fim do emprego?

A desigualdade social promete ser um dos temas decisivos no debate político em 2020. Em contraponto aos indicadores econômicos que sinalizam a melhora da economia - como a baixa inflação, a redução da taxa de juros e os suaves avanços do PIB -, o Índice de Gini (que aponta a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos) cresceu por 17 trimestres consecutivos, de acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. Um cenário que foi acompanhado nos últimos dois anos por uma sutil retomada do emprego, mas em condições mais precárias. Para compreender esse cenário e discutir alternativas de geração de renda para a população excluída das vagas formais, conversamos com especialistas e ouvimos quem ousou construir seu caminho diante das ameaças do mercado. “Tudo o que precisa ser feito do ponto de vista de ajuste fiscal no Brasil tem que considerar que somos um país pobre e dos mais desiguais do mundo. Cerca de dois terços das famílias brasileiras são muito pobres. Isso começa a ficar mais claro inclusive para os técnicos de orientação mais liberal”. Essa análise do consultor Francisco Cunha, feita na sua palestra da Agenda TGI 2020, fazia referência ao economista Armínio Fraga. O ex-presidente do Banco Central, durante o Governo FHC, defendeu recentemente que a redução da desigualdade é essencial para destravar a economia. O próprio Fernando Henrique Cardoso considerou plausível a ideia de instituir uma renda universal frente ao novo cenário do modo de produção, que cresce sem necessariamente criar emprego ou distribuir renda. . LEIA TAMBÉM O futuro é pra quem tem capacidade de aprender Qual o futuro do emprego, das empresas e dos mercados? Como não perder o emprego para robôs e algoritmos? As habilidades para o emprego do futuro . A recuperação do mercado de trabalho enfrenta, por um lado, a automação tecnológica, que reduz a demanda por mão de obra e aumenta a necessidade de qualificação profissional. Por outro, está ancorada hoje na informalidade e na precarização das condições de trabalho. Em meio à crise do emprego, os aplicativos, como Uber, iFood e Rappi, se tornaram grandes “empregadores”. Solução por um lado, pois contribuíram para geração de renda de uma multidão de profissionais desempregados. Problema por outro, pois expõem os trabalhadores a uma condição de assumirem todo o risco da atividade e não terem nenhum outro benefício ou proteção social. O retrato do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) sobre o mercado de trabalho no Brasil e no Estado aponta sinais de alerta. A taxa de desocupação em Pernambuco que chegou a 8,2% em 2014, foi subindo até atingir o patamar de 17,7% em 2017. A partir daí, começa a reduzir suavemente até o terceiro trimestre de 2019, com 15,8%. Os dados são da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar Contínua), elaborada pelo IBGE. “Há uma melhora percentual, mas não se recupera o patamar de desempenho do mercado de trabalho que tínhamos antes da crise. Em 2014 tínhamos em média 321 mil desempregados. Hoje temos mais que o dobro, com 658 mil pessoas desocupadas. E quando a gente olha o nosso mercado do ponto de vista da qualidade, percebemos o crescimento de empregos à margem da proteção social. São estratégias de sobrevivência da população. Ocupações desprotegidas, com jornadas maiores e rendimento menores”, afirma a economista e supervisora técnica do Dieese Jaqueline Natal. Um dado que exemplifica esse cenário de precariedade traçado pela economista é o rendimento médio por hora dos trabalhadores. No terceiro trimestre de 2014, a remuneração média de um profissional em Pernambuco era de R$ 12,09. Cinco anos depois, no terceiro trimestre de 2019, a média era de R$ 10,65. No Brasil, esses dados permaneceram praticamente inalterados, com uma leve subida de R$ 13,81 para R$ 13,87 no mesmo período. . . Um movimento positivo que contrasta com a informalidade é o crescimento dos microempreendedores individuais (MEIs) em Pernambuco. De acordo com pesquisa realizada pelo Governo do Estado, o avanço da quantidade de profissionais que empreendem por conta própria de maneira formal tem sido de 16,8% ao ano. Se seguir no ritmo atual, irá dobrar em seis anos. “A existência do MEI acaba sendo um fator positivo. Ele traz algumas garantias às pessoas que perderam seus postos de trabalho e tiveram que recorrer ao empreendedorismo como forma de gerar renda”, analisa a secretária executiva de Políticas de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Maíra Fischer. O estudo, que foi realizado com dados até outubro de 2019, apontou que o Estado possui 289.668 profissionais autônomos. Esse volume de MEIs já equivale a mais de 8% da população ocupada em Pernambuco. Na Região Metropolitana do Recife, a promoção de vendas, os serviços de entrega rápida e dos restaurantes são as atividades que tiveram maior crescimento de formalização. A área de vendas é forte em todas as microrregiões do Estado, enquanto as demais atividades em destaque variam de acordo com as características de cada município.   Para o cientista político Flavius Falcão, o cenário de desemprego elevado e de acirramento da desigualdade social deve ser encarado como prioridade pelo poder público. Ele considera o crescimento do empreendedorismo como positivo, mas defende um papel mais forte estatal para apoiar a transição dos trabalhadores diante das novas tendências do mercado. “O avanço da tecnologia, que moderniza o mercado, é um fenômeno que não pode ser parado. Mas a readaptação das pessoas precisa ser assegurada pelo Estado. É preciso dar assistência aos trabalhadores, criar políticas públicas para amparar esses profissionais. Na essência é preciso criar um diálogo com quem está construindo o empreendedorismo”. Ele defende que tanto o poder público como o terceiro setor têm um papel relevante de formação das pessoas para o empreendedorismo ou para ocupação nos novos postos de trabalho que surgirão no mundo cada vez mais tecnológico. Flavius tem atuado no coletivo Vendaval Catalisadora de Impacto Social para potencializar projetos e organizações que visem a reduzir a desigualdade social. “Estimular o empreendedorismo faz sentido quando se tem um impacto positivo na sociedade, não apenas o lucro

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Olinda recebe reforço operacional de 44 novos reeducandos

O prefeito de Olinda, Professor Lupércio, deu as boas-vindas a 44 reeducandos que passarão a atuar na manutenção da cidade ainda neste mês de dezembro. Eles irão trabalhar de segunda a sábado, no período de seis horas diárias. Com a chegada do movo quantitativo, a Secretaria de Infraestrutura passa a contar com um contingente de 281 apenados. A iniciativa é fruto de um convênio da Prefeitura com a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) do Estado. Hoje, a Marim dos Caetés já é uma das cidades que mais oferecem oportunidades a reeducandos. Capinação, varrição e pintura são alguns dos serviços que eles realizam. “O prefeito promove essa garantia de direitos e nós sempre apoiamos”, disse o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. “Queremos dar uma oportunidade de mudança de vida para essas pessoas”, afirmou o prefeito Professor Lupércio. Entre homens e mulheres, os 44 reeducandos do sistema prisional formarão dois grupos de trabalho. Uma equipe de 20 irá trabalhar no paisagismo e 24 na manutenção dos principais corredores do município.

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Turismo Cultural, Inovação e Políticas Públicas para Geração de Trabalho e Renda é tema de debate na Fundaj

Em comemoração ao Dia Mundial do Turismo, a Escola de Inovação e Políticas Públicas (EIPP) da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) realiza uma mesa redonda com o tema “Turismo Cultural, Inovação e Políticas Públicas para Geração de Trabalho e Renda”. O evento é gratuito e acontece no próximo dia 4 de outubro, no Cinema da Fundação/Museu, em Casa Forte. Gestores e servidores públicos, estudantes e membros da sociedade civil podem se inscrever enviando o nome completo e o e-mail para o endereço: eventos.difor@fundaj.gov.br. “Faz parte do papel da Fundação Joaquim Nabuco como vetor de crescimento do Nordeste centralizar olhares para o que a região tem a oferecer. O turismo cultural é uma área extensa, que merece ter seu potencial estudado para que as melhores estratégias de políticas públicas sejam traçadas e resultem em um crescimento inteligente do setor”, afirmou Antônio Campos, presidente da Fundaj. Com o objetivo de movimentar a atividade, o Dia Mundial do Turismo é celebrado anualmente em 27 de setembro. Representando 10% dos postos de trabalho no mundo e cerca de 11% do PIB mundial, podendo crescer a partir da definição e efetivação de Políticas Públicas adequadas, o turismo possui capacidade também de ser um transformador social. Em reconhecimento, a Fundaj promove o debate a respeito de suas inter-relações, entendendo que o Nordeste brasileiro exerce o papel de celeiro cultural e que o turismo deve ser estimulado como vetor de geração de emprego e renda para a população. A programação começa com uma apresentação cultural no hall do Museu do Homem do Nordeste (Muhne), em seguida, segue para o Cinema do Museu para dar início ao seminário. O primeiro momento do debate contará com participação do presidente da Fundaj, Antônio Campos, diretor de Formação Profissional e Inovação (Difor), Wagner Maciel, O diretor de Memória, Cultura, Educação e Arte, Mário Hélio Gomes, e o presidente do Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial do Ministério do Turismo, Gilson Machado Neto. “Entendendo que turismo e cultura são grandes ferramentas de geração de trabalho e renda, sobretudo na região Nordeste do país, pelas nossas vocações, pela posição geográfica e por nossas ricas tradições culturais e gastronômicas, vamos discutir políticas públicas inovadoras voltadas para a área”, afirmou Wagner Maciel, diretor da Difor. Em um segundo momento o pesquisador da Diretoria de Pesquisa da Fundaj, Sérgio Kelner, vai mediar o debate entre a mestre em administração e turismóloga, Roberta Albuquerque, o administrador e turismólogo, mestre em PI e Transferência Tecnológica para Inovação, Eduardo Bemfica, e doutor em Recursos Pesqueiros e Aquicultura, professor do do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) em disciplinas de Ecoturismo e Gestão Ambiental, Thales Ramon de Queiroz Bezerra. “O grande objetivo é trazer especialistas para que possamos fazer uma análise, diagnosticar a situação atual e pensar como podemos nos inserir em um mundo que é inovador e tecnológico”, destacou Wagner. Programação: 8h30 - 9h30: Café da manhã e apresentação cultural 9h30 - 10h30: Abertura da mesa redonda Antônio Campos (Presidente da Fundaj) Wagner Maciel (Diretor da Difor/Fundaj) Mário Hélio Gomes (Diretor da Dimeca/Fundaj) Gilson Machado Neto (Presidente do Embratur) 10h30 - 11h30: Roberta Albuquerque (Mestre em administração pela UFPE, turismóloga pelo IFPE, professora de administração e turismo, foco em turismo cultural, consumo e identidade) - Sobre Turismo Cultural e Políticas para Geração de Trabalho e Renda. Eduardo Bemfica (Administrador pela UPE e turismólogo pela Unicap. Mestre em PI e Transferência Tecnológica para Inovação pela UFPE. Servidor público desde 2007 pelo Inpi como Analista em PI e, atualmente, está como chefe do escritório do Instituto Nacional da Propriedade Industrial [Inpi] em Pernambuco) - Sobre Políticas Públicas para Inovação no Turismo Cultural. Thales Ramon de Queiroz Bezerra (Doutor em Recursos Pesqueiros e Aquicultura, professor do IFPE em disciplinas de Ecoturismo e Gestão Ambiental) - Sobre Políticas Públicas e Sustentabilidade no Turismo Cultural. Sérgio Kelner (Graduado em Ciências Econômicas e mestre em Engenharia de Produção pela UFPE. Atualmente é pesquisador da Diretoria de Pesquisas Sociais [Dipes], no Núcleo de Inovação Social e Análise de Políticas Públicas [Nisp] da Fundaj) - Mediador do debate. Telefone para contato - diretor de Formação Profissional e Inovação (Difor), Wagner Maciel: (81) 9 9911-3651 Serviço: Data: 04.10.2019 Hora: 8h30 às 11h30 Local: Cinema da Fundação/Museu - Avenida Dezessete de Agosto, 2187, Casa Forte. Inscrições: eventos.difor@fundaj.gov.br (enviar nome e e-mail)

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