"Com a LPUOS, miramos num Recife mais humano, mais resiliente, plural e inclusivo."
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Felipe Mattos, explica as mudanças introduzidas pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Recife, que tramita na Câmara Municipal, fala dos seus benefícios e rebate as críticas de que as novas regras eliminariam as conquistas da Lei dos 12 Bairros. O Recife é a capital do Nordeste que possui menos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida. A grande maioria das unidades construídas pelo MCMV na região metropolitana localizam-se em outros municípios, como Camaragibe e Paulista. Sem condições de adquirir um imóvel na capital pernambucana, muitos recifenses têm mudado de endereço para essas localidades. Esse movimento foi registrado pelo Censo de 2022 que detectou uma redução de 3,17% na população do Recife. A nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo tem como um dos objetivos oferecer às pessoas de baixa renda a condição para adquirir a sonhada casa própria na capital. Em entrevista a Algomais, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do Recife, Felipe Matos, explica como a LPUOS vai incentivar a moradia de interesse social na a cidade, fala de outros benefícios proporcionados e rebate as críticas de que a normatização contraria a Lei dos 12 Bairros. Essa lei estabelece condições de uso e ocupação do solo dos bairros Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do bairro Tamarineira. Para preservar o patrimônio histórico e paisagístico dessa região, suas regras são mais restritivas em comparação ao restante da cidade. Felipe Matos afirma que a LPUOS estendeu para os demais 82 bairros do Recife os padrões da Lei dos 12 Bairros. “Buscamos ampliar vários desses parâmetros para toda a cidade e preservar muito daquilo que já foi conquistado para essa área”, esclarece o secretário. Antes de falarmos sobre a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Recife, gostaria que o senhor explicasse os motivos que levaram à sua criação. Primeiro, o Plano Diretor, aprovado em 2021, já estabelece que todo o regramento de uso e ocupação do solo deve ser unificado e hoje no Recife temos três leis, já bem antigas: a Lei de Uso e Ocupação do Solo de 1996; a Lei de Parcelamento, de 1997 e a Lei dos 12 Bairros, de 2001. Portanto, são leis com quase 30 anos, a mais nova tem 24 anos e estão desatualizadas, inclusive, frente a vários conceitos de urbanismo que passaram a estar em voga, além de estarem desalinhadas com o Plano Diretor. Surge daí a necessidade de atualização e unificação. Quais as principais mudanças trazidas pela nova LPUOS? São muitas. É uma lei de 150 páginas, mais de 200 artigos. Mas podemos estruturar os principais ganhos em cinco eixos. O primeiro deles é a Cidade Para Todos. Isso significa incentivar a habitação de interesse social no Recife, permitir que um potencial construtivo em uma determinada área da Zona Sul seja liberado, desde que seja feito retrofit para habitação e com um bônus, se for habitação social, nos sítios históricos do Centro. Dessa forma, vamos oportunizar a cidade para pessoas de várias rendas. No Recife, o Minha Casa Minha Vida não emplacou. É a capital do Nordeste que menos tem unidades do programa. Em contrapartida, a Região Metropolitana possui muitos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida comprados, muitas vezes, por recifenses que não conseguem acessar esse tipo de habitação ou uma habitação a esse preço na capital. Trata-se de um efeito perverso, porque a residência do Minha Casa Minha Vida que a pessoa de baixa renda do Recife consegue comprar, muitas vezes, está em locais como Guabiraba, Passarinho, que deveriam ter um perfil de área de preservação ambiental. São também territórios muito precários, do ponto de vista de acesso viário e de acesso a serviços. Buscamos fazer com que os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, possam se viabilizar para a população vulnerável, senão em área nobre, mas em bairros como Cordeiro, Iputinga, Imbiribeira, Santo Amaro, São José no entorno da Rua Imperial. Ou seja, locais com infraestrutura, próximo a oportunidades de emprego. O segundo eixo é o Cidade Melhor, no qual buscamos inspiração na Lei dos 12 Bairros, que tem vários parâmetros qualificadores de lote que ampliamos para toda a cidade. Isso significa que os novos empreendimentos não vão poder ter muros fechados, terão que apresentar a faixa de amenização – que é uma faixa de ajardinamento frontal – serão obrigados a fazer alargamento de calçada, vão ser estimulados e em alguns casos até obrigados a implantarem a fachada ativa (edifícios cujo pavimento térreo têm usos comerciais e de serviços). Lotes muito grandes, que tenham frente para duas ruas, terão de criar uma faixa de fruição pública. Talvez o mais famoso exemplo disso no Recife seja o Beco do Estudante, que conecta o antigo Colégio Nóbrega com a Av. Conde da Boa Vista. Do contrário, o pedestre teria que dar uma volta, na altura da Igreja da Soledade, para chegar numa parada de ônibus. O terceiro eixo é o Cidade das Águas. Estamos falando de incorporar os preceitos do Parque Capibaribe – do qual surgiu o Parque das Graças – para toda a cidade. Qual foi a grande dificuldade que tivemos ao implantar o Parque das Graças? Tivemos praticamente que pedir ou negociar com aqueles prédios situados na borda d’água para que recuassem os muros para implantar o parque. Com a nova lei, fica estabelecido que toda construção à margem dos rios com mais de 500 m² de área construída ou com mais de 500 m² de área de terreno terá de ceder a faixa não edificável para a cidade do Recife. Então, no futuro, isso tudo vai estar à disposição para que a prefeitura possa instalar um parque linear, e os cidadãos tenham acesso à borda dos rios. O quarto eixo é o Cidade Preservada, que prevê mais do que triplicar as áreas de preservação de sítio histórico. Saímos de uma condição de cerca de 5 km² para 17 km² de área preservada, chegando
"Com a LPUOS, miramos num Recife mais humano, mais resiliente, plural e inclusivo." Read More »